LEI Nº 11
LEI Nº 11.512, DE
24 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera o § 1º
do art. 25 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e seu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º
do art. 25 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995,
que institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei
Orgânica e dispõe sobre medidas de natureza administrativa, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 25.
...........................................................................................................
§ 1º O
Estatuto da Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
aprovado em Decreto do Governador do Estado, definira a sua estrutura
organizacional e o número de Secretarias Distritais, que não poderá ser
inferior a dois e superior a cinco, assim como a divisão das funções e
atribuições decorrentes do processo de desconcentração administrativa."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA