LEI N° 11.528, DE
12 DE JANEIRO DE 1998.
Dispõe sobre
as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, integrantes da Estrutura do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As
Circunscrições Regionais de Transito - CIRETRAN, integrantes da estrutura do
Departamento Estadual de Transito de Pernambuco - DETRAN/PE, são classificadas
em Especial e Subordinadas.
Art. 2° Na
classificação de CIRETRAN Especiais e Subordinadas, serão obedecidos os
seguintes critérios:
I - CIRETAN
Especiais:
a) localização
geográfica e vias de acesso;
b) condição de
pólo econômico natural da região;
c) frota de
veículos do município sede e das CIRETRAN Subordinadas;
d) população
do município sede;
e)
infra-estrutura existente de atendimento ao público.
II - CIRETRAN
Subordinadas, localizam-se nas áreas de influência dos municípios sede da
região, já existentes, e não obedecem aos critérios de classificação constantes
do inciso anterior.
Art. 3° As
CIRETRAN Especiais, em número de 21 (vinte e uma), e as CIRETRAN Subordinadas,
em número de 42 (quarenta e duas), têm sede e distribuição geográfica de acordo
com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4° As
CIRETRAN Especiais têm a seguinte estrutura básica:
I -
Coordenadoria;
II - Setor de
Registro de Veículo;
III - Setor de
Habilitação;
IV - Setor de
Apoio.
§1° A
Coordenadoria será dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Governador do
Estado para o exercício de cargo em comissão, símbolo CCI-2, observados os
requisitos estabelecidos em Lei.
§ 2° A Chefia
de Setor será exercida por função gratificada, símbolo FGG-3, provida por
Portaria do Diretor Geral do DETRAN.
Art. 5° A
subordinação hierárquica e administrativa das CIRETRAN Subordinadas será
estabelecida mediante Portaria do Diretor Geral do DETRAN, observados
necessariamente os aspectos relativos à localização geográfica e volume de
veículos integrantes da frota dos respectivos municípios.
Parágrafo
único. As CIRETRAN Subordinadas são estruturadas a nível de Setor, a cuja
Chefia será atribuída função gratificada, símbolo FGG-3, provida por Portaria
do Diretor Geral do DETRAN.
Art. 6° Nos Postos
Avançados de Serviço existentes ou que vierem a ser criados na Capital e Área
Metropolitana, a estrutura administrativa será a mesma das CIRETRAN Especiais,
observado, quanto ao exercício e provimento dos respectivos cargos em comissão
e funções gratificadas, o disposto nos §§ 1° e 2° do Art. 4° desta Lei.
Art. 7° Ficam
criados, na estrutura do DETRAN, 15 (quinze) cargos de provimento em comissão,
símbolo CCI-2.
Art. 8° Fica
alterado o Anexo IV da Lei n° 11.200, de 30 de janeiro
de 1995, para atender o disposto nesta Lei, que passa vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÔES PÚBLICAS
CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO”
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
SIMBOLO
|
QUANT.
|
VENCIMENTO
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIRETORIA
|
CCI-2
|
67
|
450.00
|
ASSISTENTE DE GABINETE DE DIRETORIA
|
CCI-3
|
34
|
260.00
|
AUXILIAR DE GABINETE DE DIRETORIA
|
CCI-5
|
34
|
155.00
|
TOTAL DE CARGOS
|
|
135
|
|
Art. 9° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO DE ANDRADE
ARRAES
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO À LEI Nº
11.528/98
CIRETRAN ESPECIAL E
SUBORDINADAS, E ÁREA DE ATUAÇÃO.
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
1 - OLINDA
|
48.091
|
3 – GOIANA
0.1 Subordinadas
0.2 Área de Atuação
- Camutanga
- Itaquitinga
- Araçoiaba
|
8.804
|
2 – PAULISTA
0.1 Subordinadas
0.2 Área de Atuação
- Itapissuma
- Itamaracá
- Abreu e Lima
- Camaragibe
|
25.188
|
4- TIMBAÚBA
0.1 Subordinadas
- Aliança
- Macaparana
- Vicência
0.2 Área de Atuação
|
11.210
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
5 – LIMOEIRO
0.1 Subordinadas
0.2 Àrea de Atuação
- Passira
- Salgadinho
- Feira Nova
- Cumaru
- Vertente do Lério
- Stª Mª do Cambucá
- Frei Miguelinho
- Cazinhas
- João Alfredo
- Orobó
|
12.534
|
7- JABOATÃO
|
34.618
|
6 – CARPINA
0.1 Subordinadas
0.2 Área de Atuação
- Lagoa de Itaenga
- Lagoa do Carro
- Tracunhaém
- Buenos Aires
- Chã de Alegria
|
8.721
|
8- CABO
0.1 Subordinadas
0.2 Área de Atuação
- Serinhaém
- Amaraji
- Primavera
|
10.488
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
9 –VITÓRIA DE STº ANTÃO
0.1 Subordinadas
0.2 Área de Atuação
|
15.638
|
11- CARUARU
0.1 Subordinadas
·
São Caetano
·
Cupira
·
Brejo da Madre de Deus
·
Cachoeirinha
·
Stª Cruz do Capibaribe
·
Taquaritinga do Norte
0.2 Área de Atuação
- Agrestina
- Riacho das Almas
- Toritama
- Altinho
- Panelas
- Jataúba
|
51.058
|
10 – PALMARES
0.1 Subordinadas
- Barreiros
- Ribeirão
- Catende
- Rio Formoso
0.2 Área de Atuação
- Água Preta
- Joaquim Nabuco
- Xexéu
- Marial
- Jaqueira
- S. José da Coroa Grande
- Cortez
- Gameleira
- Belém de Maria
- Lagoa dos Gatos
- S. Benedito do Sul
- Tamandaré
|
|
12 – GRAVATÁ
0.1 Subordinadas
0.2 Área de Atuação
- Sairé
- Camocim de São Félix
- Barra de Guabiraba
- Chã Grande
- São Joaquim do Monte
|
9.485
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
13 – BELO JARDIM
0.1 Subordinadas
- São Bento do Uma
- Pesqueira
0.2 Área de Atuação
- Sanharó
- Tacaimbó
- Poção
- Alagoinha
|
11.276
|
15 – ARCOVERDE
0.1 Subordinadas
- Sertânia
- Inajá
- Petrolândia
0.2 Área de Atuação
- Buíque
- Pedra
- Tupanatinga
- Venturosa
- Custódia
- Ibimirim
- Manarim
- Tacaratú
- Jatobá
|
17.381
|
14 – GARANHUNS
0.1 Subordinadas
- Canhotinho
- Lajedo
- Águas Belas
- Bom Conselho
0.2 Área de Atuação
- São João
- Paranatama
- Caetés
- Capoeiras
- Quipapá
- Saloá
- Lagoa do Ouro
- Correntes
- Angelim
- Jurema
- Palmeira
- Calçado
- Jupi
- Ibirajuba
- Jucati
- Itaíba
- Iatí
- Brejão
- Terezinha
|
26.797
|
16 – AFOGADOS DA INGAZEIRA
0.1 Subordinadas
0.2 Área de Atuação
- Iguaraci
- Ingazeira
- Solidão
- Carnaíba
- Tabira
- Quixadá
- Brejinho
- Itapetim
- Santa Terezinha
- Turapema
|
7.950
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
CIRETRAN E ÁREA DE
ATUAÇÃO
|
FROTA (FEV/97)
|
17 – SERRA TALHADA
0.1 Subordinadas
- Triunfo
- São José do Belmonte
- Floresta
0.2 Área de Atuação
- Betânia
- Calumbi
- Stª Cruz da Baixa Verde
- Flores
|
10.633
|
19 – OURICURI
0.1 Subordinadas
0.2 Área de Atuação
- Bodocó
- Santa Filomena
- Moreilandia
- Granito
- Stª Cruz
|
6.042
|
18 – SALGUEIRO
0.1 Subordinadas
- Cabrobó
- Belém do São Francisco
0.2 Área de Atuação
- Terra Nova
- Verdejantes
- Cedro
- Mirandiba
- Serrita
- Parnamirim
- Orocó
- Itacuruba
|
8.354
|
20 – ARARIPINA
0.2 Área de Atuação
|
4.902
|
21 – PETROLINA
0.2 Área de Atuação
- Afrânio
- Dorneles
- Stª Mª da Boa Vista
- Lagoa Grande
|
22.807
|