LEI Nº 11.533 DE
19 DE JANEIRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1998, crédito especial no valor de R$ 6.680.000,00 (seis milhões,
seiscentos e oitenta mil reais), em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, conforme o
seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020
|
- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.0804400312.881
|
- Atividades a cargo da Fundação Amaury de Medeiros -
FUSAM
|
6.680.000
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
6.680.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
6.680.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM, crédito especial no valor de R$ 6.680.000 (seis milhões,
seiscentos e oitenta mil reais), correspondente à aplicação, por esta, das
transferências discriminadas no artigo anterior, de acordo com as
especificações a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53020
|
- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
53020.0804402074.705
|
- Residência Médica
|
6.680.000
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
6.680.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
6.680.000
|
Art. 3º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas nos artigos 1º e 2º da presente Lei, na forma do que dispõe o §
1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observados os limites determinados pelos
incisos IV e V, do artigo 10, da Lei Orçamentária para 1998.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações, a seguir discriminadas,
constantes da Lei Orçamentária Anual para 1998, conforme as especificações
abaixo:
I - Para
cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020
|
- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500312.881
|
- Atividades a cargo da Fundação Amaury de Medeiros -
FUSAM
|
6.680.000
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
6.680.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
6.680.000
|
II - Para cobertura do crédito
especial de que trata o art. 2º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53020
|
- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
53020.1300700212.603
|
- Gestão Administrativa do Órgão
|
6.680.000
|
3.1.00.00 - FNT 00
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
6.680.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
6.680.000
|
Art. 5º
Fica alterada, na Lei Orçamentária Anual para 1998, a Classificação Funcional Programática da Atividade "Apoio à extensão científica - Espaço
Ciência", constante do Programa de Trabalho da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta, que passa a vigorar
obedecendo às especificações a seguir:
ESPECIFICAÇÃO
|
CÓDIGO
|
TÍTULO
|
Função
|
08
|
EDUCAÇÃO E CULTURA
|
Programa
|
010
|
Ciência e Tecnologia
|
Sub Programa
|
0057
|
Informação Científica e Tecnológica
|
Atividade
|
2028
|
Apoio à extensão científica - Espaço Ciência
|
Art.
5º(REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 11.597, de 17 de novembro de
1998.)
Art. 6º Fica
adaptado, às disposições do artigo 2º da presente Lei, o quadro
"Demonstrativo da Vinculação dos Recursos Destinados à Manutenção e ao
Desenvolvimento do Ensino", constante da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 1998, mediante a exclusão, do mesmo, da atividade "Gestão
Administrativa do Órgão (FUSAM)" e a inclusão da atividade
"Residência Médica (FUSAM)", com valor de R$ 6.680.000,00 (seis
milhões, seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 7º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício financeiro de 1998, crédito especial no valor de R$ 1.500.000 (um
milhão e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria da Fazenda, objetivando
viabilizar orçamentariamente o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços
Administrativos Fazendários, criado pela Lei nº 11.503
de 16.12.1997.
Parágrafo
único. Os recursos necessários à realização das despesas previstas no caput
deste artigo, serão decorrentes da anulação de dotações constantes do Orçamento
Fiscal de 1998, na forma do inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador
GILLIARTT HANOIS FALBO
NETO
SÉRGIO MACHADO REZENDE
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES
RECENA