Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.580, DE 26 DEOUTUBRO DE 1998.

 

(Vide art. 4º da Lei Complementar nº 478, de 30 de março de 2022 - Poderão ser designados para a realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei Complementar.)

 

Cria o cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados, por transformação de igual número de cargos de Agente de Segurança Penitenciária, 240 (duzentos e quarenta) cargos de Agente Feminino de Segurança Penitenciária, que passam a compor o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, na forma e condições constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Fica assegurada às atuais ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária a transformação do respectivo cargo no cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens legalmente percebidos, respeitados os quantitativos por classe definidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Às ocupantes do cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária aplicar-se-á o disposto na Lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I e II Lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 1998

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE

ROBERTO FRANCA FILHO

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES RECENA

MASSILON GOMES FILHO


ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL : SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

 

 

Cargo

Série de Classes

Quantitativo

Agente de Segurança Penitenciária – ASP

ASP-I

850

 

ASP-II

340

 

ASP-III

170

Agente Feminino de Segurança Penitenciária- AFSP

AFSP-I

150

 

AFSP-II

060

 

AFSP-III

030

 

ANEXO I

(REVOGADO)

(Revogado pelo art. 4° da Lei n° 16.224, de 12 de dezembro de 2017.)

 

ANEXO II

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

AGENTE DE SEGURANÇA PENITECIÁRIA - ASP

 

A - Condições de recrutamento geral: Concurso.

 

B - Requisitos para provimento:

1. Instrução: Segundo Grau

2. Sexo: masculino;

3. Estatura: - 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros)

 

C - Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas;

 

D - Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em regime de plantão ou escala;

 

E - Perspectiva de desenvolvimento na carreira: promoção à classe de Agente de Segurança Penitenciária II e III, nesta ordem.

 

F - Síntese de Atribuições:

 

1. ASP - I - Efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos; zelar pela disciplina e segurança dos detentos; efetuar rondas periódicas; atender e fiscalizar visitantes; acompanhar trabalhos executados por detentos; informar ocorrências de seu turno de trabalho; dirigir veículos oficiais quando credenciado e habilitado; acompanhar sob custódia detentos requisitados para audiências ou quando da realização de exames médicos ou laboratoriais; executar outras tarefas correlatas.

 

2. ASP- II - Efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos; identificar pessoal interno através de fichas de acompanhamento; preparar notas de serviços; registrar ocorrências em livro próprio; elaborar relatórios; promover a distribuição de presos nas celas; coordenar o trabalho das equipes em plantão nos estabelecimentos penais; executar outras tarefas correlatas.

 

3. ASP - III - Efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos; coordenar atividades laborativas e recreativas dos detentos; estudar e propor medidas que aprimorem o tratamento penitenciário definido para cada detento; colaborar na classificação dos internos observando-se o índice de aproveitamento revelado no cumprimento da pena; prestar assistência técnica quando da implantação de normas ou novos métodos de trabalho; realizar estudos e pesquisas relativos a problemas penitenciários; desempenhar outras tarefas correlatas.

 

 

AGENTE FEMININO DE SEGURANÇA PENITECIÁRIA - AFSP

 

A - Condições de recrutamento geral: Concurso.

 

 

B - Requisitos para provimento:

1. Instrução: Segundo Grau;

2. Sexo: feminino;

3. Estatura: - 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros)

 

C - Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas;

 

D - Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em regime de plantão ou escala;

 

E - Perspectiva de desenvolvimento na carreira: promoção à classe de Agente Feminino de Segurança Penitenciária II e III, nesta ordem.

 

F - Síntese de Atribuições:

 

1. AFSP - I – Realizar, em qualquer das unidades prisionais do Sistema Penitenciário, os serviços de revista às familiares e visitas femininas dos presos em geral; e, nas unidades prisionais destinadas às mulheres, efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos, zelar pela disciplina e segurança dos detentos, efetuar rondas periódicas, atender e fiscalizar visitantes, acompanhar trabalhos executados por detentos, informar ocorrências de seu turno de trabalho, dirigir veículos oficiais quando credenciada e habilitada, acompanhar sob custódia detentas requisitadas para audiências ou quando da realização de exames médicos ou laboratoriais, executar outras tarefas correlatas.

 

2. AFSP - II – Realizar, em qualquer das unidades prisionais do Sistema Penitenciário, os serviços de revista às familiares e visitas femininas dos presos em geral; nas unidades prisionais destinadas às mulheres, efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos, identificar pessoal interno através de fichas de acompanhamento, preparar notas de serviços, registrar ocorrências em livro próprio; elaborar relatórios; promover a distribuição de presos nas celas, coordenar o trabalho das equipes em plantão nos estabelecimentos penais, executar outras tarefas correlatas.

 

3. AFSP - III – Realizar, em qualquer das unidades prisionais do Sistema Penitenciário, os serviços de revista às mulheres e visitas femininas dos presos em geral; e, nas unidades prisionais destinadas às mulheres, efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos, coordenar atividades laborativas e recreativas dos detentos, estudar e propor medidas que aprimorem o tratamento penitenciário definido para cada detento, colaborar na classificação dos internos observando-se o índice de aproveitamento revelado no cumprimento da pena, prestar assistência técnica quando da implantação de normas ou novos métodos de trabalho, realizar estudos e pesquisas relativos a problemas penitenciários, desempenhar outras tarefas correlatas.

 

ANEXO II
 (REVOGADO)
(Revogado pelo art.11 da Lei Complementar n° 422, de 23 de dezembro de 2019.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.