LEI Nº 11.585, DE
4 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogada
pelo art. 16 da Lei Complementar
nº 25 de 14 de outubro de 1999.)
Altera a Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
9º da Lei nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
9º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - aos
servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde e da Fundação de Saúde
Amaury de Medeiros - FUSAM, para as cessões ocorridas no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 1997.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO