LEI
Nº 11.891, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.
(Revogada
pelo art. 8º da Lei 12.544, de
30 de março de 2004.)
Introduz
alterações no anexo único da Lei nº 11.323, de 8 de
janeiro de 1996, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo Único da Lei nº 11.323, de 8 de janeiro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
1.Oficiais.
Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM).
.............................................................................
.............................................................................
.............................................................................
Capitão PM
(CAP PM)
|
263
|
Primeiro
Tenente PM (1º Ten PM)
|
189
|
Segundo
Tenente PM (2º Ten PM)
|
423
|
2. Praças
a) Qualificação Policial Militar
Geral (QPMG-1)
Qualificação Policial Militar
Perticular PM combatentes (QPMP-0).
.............................................................................
.............................................................................
.............................................................................
3. Sargento PM
(3º SGT PM)
|
1.051
|
.............................................................................
.............................................................................
.............................................................................
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS