Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Adapta as tabelas de emolumentos da Lei Estadual nº 11.404/96 às normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos emolumentos indicados em percentuais nas tabelas "D", "E", "F", "G" e "H" da Lei Estadual nº 11.404/96, de 19 de dezembro de 1996, ficam expressos em moeda corrente e legal do País, nos termos do Anexo I, parte integrante e complementar desta Lei.

 

Art. 2º O teto da Taxa de Fiscalização prevista no art. 27, § 1º, da Lei Estadual nº 11.404/96, fica fixado em R$ 1.000,00, por cada ato de serviço notarial ou de registro em que incidir.

 

Art. 3º Fica alterada a redação do § 3º, Art. 22, da Lei Estadual nº 11.404, passando a conter a seguinte redação:

 

"Art. 22. .........................................................................................................

 

§ 1º..................................................................................................................

 

§ 2º..................................................................................................................

 

§ 3º Não serão cobrados custas, taxas e emolumentos referentes a certidões, registros ou atos notariais em negócios jurídicos celebrados pelo Estado, pelos Municípios ou por sua entidade de direito público, vinculados a suas competências e finalidades."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA ‘D’ – ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS

 

ATO

EMOLUMENTOS (Valor/ instruções)

I – Escritura com conteúdo financeiro,  calculado sobre  a avaliação  judicial ou fiscal:

Emolumentos mínimo:                R$      58,86

Emolumentos máximo:               R$ 1.752,94

1. até   R$ 1.000,00

                                                     R$      58,86

2. a partir

 

 

De

R$

1.000,01

A

R$

2.000,00

74,86

De

R$

2.000,01

A

R$

3.000,00

82,86

De

R$

3.000,01

A

R$

4.000,00

90,86

De

R$

4.000,01

A

R$

5.000,00

98,86

De

R$

5.000,01

A

R$

6.000,00

106,86

De

R$

6.000,01

A

R$

7.000,00

114,86

De

R$

7.000,01

A

R$

8.000,00

122,86

De

R$

8.000,01

A

R$

9.000,00

130,86

De

R$

9.000,01

A

R$

10.000,00

138,86

De

R$

10.000,01

A

R$

11.000,00

146,86

De

R$

11.000,01

A

R$

12.000,00

154,86

De

R$

12.000,01

A

R$

13.000,00

162,86

De

R$

13.000,01

A

R$

14.000,00

170,86

De

R$

14.000,01

A

R$

15.000,00

178,86

De

R$

15.000,01

A

R$

16.000,00

186,86

De

R$

16.000,01

A

R$

17.000,00

194,86

De

R$

17.000,01

A

R$

18.000,00

202,86

De

R$

18.000,01

A

R$

19.000,00

210,86

De

R$

19.000,01

A

R$

20.000,00

218,86

De

R$

20.000,01

A

R$

25.000,00

238,86

De

R$

25.000,01

A

R$

30.000,00

278,86

De

R$

30.000,01

A

R$

35.000,00

318,86

De

R$

35.000,01

A

R$

40.000,00

358,86

De

R$

40.000,01

A

R$

45.000,00

398,86

De

R$

45.000,01

A

R$

50.000,00

438,86

De

R$

50.000,01

A

R$

55.000,00

478,86

De

R$

55.000,01

A

R$

60.000,00

518,86

De

R$

60.000,01

A

R$

65.000,00

558,86

De

R$

65.000,01

A

R$

70.000,00

598,86

De

R$

70.000,01

A

R$

75.000,00

638,86

De

R$

75.000,01

A

R$

80.000,00

678,86

De

R$

80.000,01

A

R$

85.000,00

718,86

De

R$

85.000,01

A

R$

90.000,00

758,86

De

R$

90.000,01

A

R$

95.000,00

798,86

De

R$

95.000,01

A

R$

100.000,00

838,86

De

R$

  100.000,01