LEI Nº 12.166, EM
9 DE JANEIRO DE 2002.
Altera a
estrutura da Assistência Militar da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 10.796, de 17 de julho de 1992,
modificada pela Lei nº 12.044, de 12 de julho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art 1º
.............................................................................................................
I - um coronel
da PM;
II - um
tenente coronel da PM;
III - cinco
capitães da PM;
IV - um
tenente da BM
V - treze
sargentos da PM;
VI - dois
cabos PM;
VII -
cinquenta soldados PM; “
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio dos
Campos das Princesas, em 9 de janeiro 2002.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOAQUIM CASTRO DE
OLIVEIRA
JOSE ARLINDO SOARES