LEI Nº 12.185, DE
9 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre
a criação e extinção dos cargos comissionados e funções gratificadas que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, os cargos,
de provimento em comissão, e funções gerenciais gratificadas abaixo
discriminados:
I - 21 (vinte
e um) cargos, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN, símbolo CCS-4;
II - 03 (três)
cargos, em comissão, de Coordenador de Posto Avançado do DETRAN, símbolo CCS-4;
e
III - 03
(três) Funções Gerenciais Gratificadas, símbolo FGG-3.
Parágrafo
único. As competências e atribuições dos cargos ora criados serão definidas em
decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam
extintos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, 23 (vinte
e três) cargos, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN, símbolo CCI-2.
Art. 3º Ficam
criados, no âmbito da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os cargos, de provimento em comissão,
a seguir discriminados:
I - 05 (cinco)
Secretárias Executivas, símbolo CCI-2;
II - 03 (três)
Assistentes de Gabinete, símbolo CCI-3.
Art. 4º Ficam
extintos, no âmbito da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os cargos efetivos, de apoio
administrativo, a seguir discriminados, constantes do Anexo II da Lei nº 12.126, de 12 de dezembro de 2001:
I - 03 (três)
cargos de Secretária I;
II - 05
(cinco) cargos de Secretária II;
III - 08
(oito) cargos de Estagiário em Função Técnica;
IV - 08 (oito)
cargos de Atendente de Ouvidoria;
V - 01 (um)
cargo de Recepcionista;
VI - 01 (um)
cargo de Telefonista;
VII - 05
(cinco) cargos de Motorista;
VIII - 04
(quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
EMANOEL MELO PAIS
BARRETO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES