LEI Nº 12.356, DE
24 DE ABRIL DE 2003.
Cria cargos
de provimento em comissão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, na estrutura administrativa de cargos de provimento em comissão, no
Quadro de Pessoal desta Assembléia, para terem exercício na Comissão de
Negócios Internacionais e Assuntos de Interesse Latino Americano, os seguintes
cargos: 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC, 01 (um)
cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, 03 (três) cargos de
Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo ACP. (Valor
alterado pelos arts. 3º e 11 da Lei Complementar nº 86, de
31 de março de 2006. Novo valor: acréscimo de 10%, a partir de 1º/03/2006.)
(Valor alterado pelo art. 1º da Lei nº 13.299, de 21 de
setembro de 2007. Novo valor: acréscimo de 5%, a partir de 1º/09/2007.)
(Valor alterado pelo art. 1º da Lei nº 13.501, de 3 de
julho de 2008. Novo valor: acréscimo de 10%, a partir de 1º/07/2008.)
Art. 2º Os
cargos de que trata esta Lei serão providos em comissão, através de ato da Mesa
Diretora, por indicação do titular da Comissão.
Art. 3º
Aplicam-se, com relação à Comissão de que trata o art. 1º desta Lei, todas as
normas constantes da Lei nº 11.641, de 4 de maio de
1999, pertinentes às demais Comissões Técnicas da Assembléia, com exceção
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação e da Comissão de Administração Pública, que têm um
tratamento diferenciado.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente