LEI Nº 12.485, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2003.
Reestrutura
os serviços administrativos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dá
outras providências.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
prestação dos serviços essenciais à população do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha dar-se-á, quando necessário, através de convênios celebrados com
órgãos e entidades públicas do Estado e da União.
Art. 2º Ficam
extintos os cargos comissionados e as funções gratificadas alocadas ao Distrito
Estadual, que passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, ora criados.
Parágrafo
único. Serão dispensados, no prazo de 30 dias, os servidores temporários e os
cooperativados, salvo os da área de Saúde, atualmente contratados pela
Administração Geral do Distrito Estadual.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DISTRITO ESTADUAL
DE FERNANDO DE NORONHA
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
CDA-1
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01
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CDA-3
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02
|
CDA-4
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04
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CDA-5
|
08
|
CAA-2
|
08
|
CAA-3
|
30
|
CAA-4
|
36
|
CAA-5
|
13
|
CAA-6
|
46
|
CAA-7
|
26
|
FGS-1
|
06
|
FGS-2
|
17
|
FGA-1
|
03
|
TOTAL
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200
|