LEI Nº 12.497, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Modifica a
estrutura do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
estrutura da Unidade Técnica do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco -
FUNTEPE, órgão dotado de autonomia administrativa, técnica e financeira,
vinculado à Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, passa a ser a
seguinte:
I - órgão de
deliberação: Conselho Deliberativo;
II - órgão de
direção: Superintendência de Políticas Fundiárias;
III - órgãos de
apoio e assessoramento: Gabinete e Assessoria;
IV - órgãos
operacionais: Gerenciais Setoriais.
Art. 2º Para os
fins de que trata o artigo anterior, ficam criados, no Quadro Permanente de
Pessoal do Poder Executivo, os cargos comissionados e funções gratificadas
constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados
de sua publicação.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
AMAURI ANTONIO
BEZERRA DA PAZ
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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CDA-3
|
1
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CDA-5
|
4
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CAA-6
|
1
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FGS-1
|
8
|
FGS-2
|
2
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FGA-2
|
5
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TOTAL
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21
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