LEI Nº 12.572, DE
11 DE MAIO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, crédito
especial no valor de R$ 20.178.179,00 (vinte milhões, cento e setenta e oito
mil, cento e setenta e nove reais), tendo em vista a inclusão, no mesmo, da
Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE e de ações
necessárias à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, para
aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
12000
|
-
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
|
42040
|
-
|
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
|
|
Projeto:
|
42040.041220312.1212
|
-
|
Adequação e Recuperação das Instalações Físicas da ATI
|
1.750.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
1.750.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
42040.288460312.1213
|
-
|
Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da ATI
|
2.842.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
2.842.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
42040.288460312.1214
|
-
|
Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da ATI
|
1.000
|
|
3.3.20.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
500
|
|
4.4.20.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
500
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
42040.048460312.1215
|
-
|
Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN
|
1.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.000
|
|
|
|
SOMA
|
4.594.000
|
|
|
|
|
|
|
15000
|
-
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
|
45060
|
-
|
Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco
- FISEPE
|
|
Atividade:
|
45060.041220325.1211
|
-
|
Direção e Supervisão das Ações de Liquidação da FISEPE
|
89.591
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
89.591
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
45060.041220320.1207
|
-
|
Gestão Administrativa da Liquidação da FISEPE
|
13.160.170
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
11.579.710
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesa Correntes
|
1.580.460
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
45060.288430320.1208
|
-
|
Serviço da Dívida da FISEPE
|
1.877.000
|
|
3.2.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida
|
259.000
|
|
4.6.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Amortização da Dívida
|
1.618.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
45060.048460320.1209
|
-
|
Contribuições Patronais da FISEPE ao FUNAFIN
|
1.418
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.418
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
45060.048460320.1210
|
-
|
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação à
Servidores da FISEPE
|
456.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesa Correntes
|
456.000
|
|
|
|
SOMA
|
15.584.179
|
|
|
|
TOTAL
|
20.178.179
|
42040 - AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
Legislação: Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
Finalidade: Propor e prover
soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e
adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos
serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da
informática na Administração Pública Estadual, preservando a gestão, o controle
e a integridade das informações estratégicas de Estado.
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa (A) 0312 - APOIO
ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA ATI
Objetivo: Centralizar a gestão
dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da ATI.
Projeto: 42040.041220312.1212 -
Adequação e Recuperação das Instalações Físicas da ATI
Finalidade: Adequar o espaço
físico das instalações da ATI, para o seu melhor funcionamento.
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Serviço executado
|
Unidade
|
01
|
Op.Especial: 42040.288460312.1213
- Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da ATI
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Despesa Ressarcida
|
Unidade
|
01
|
Op.Especial: 42040.288460312.1214 - Devolução de Saldo de
Recursos de Convênios da ATI
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Saldo Devolvido
|
Unidade
|
01
|
Op.Especial: 42040.048460312.1215 - Contribuições Patronais
da ATI ao FUNAFIN
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Contribuição Efetuada
|
Unidade
|
01
|
45060 - EMPRESA DE FOMENTO DA
INFORMÁTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FISEPE
Legislação: Lei nº 10.467, de 7 de agosto de 1990; Decreto nº 19.922, de 28 de julho de 1997; Decreto nº 21.421, de 18 de maio de 1999; Decreto nº 21.765, de 14 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003.
Finalidade: Coordenar, executar e
controlar a política de informática e processamento de dados no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa(G) 0325 - GESTÃO DA
POLÍTICA DE AÇÃO DA FISEPE
Objetivo: Conduzir, coordenar e
supervisionar as diretrizes e ações da FISEPE.
Atividade: 45060.041220325.1211 -
Direção e Supervisão das Ações de Liquidação da FISEPE
Finalidade: Coordenar e
supervisionar às ações de liquidação da FISEPE.
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Ação Coordenada/Supervisionada
|
Unidade
|
01
|
Programa(A) 0320 - APOIO
ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA FISEPE
Objetivo: Centralizar a gestão
dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da FISEPE.
Atividade: 45060.041220320.1207 -
Gestão Administrativa da Liquidação da FISEPE.
Finalidade: Executar os serviços
administrativos indispensáveis ao processo de liquidação da FISEPE.
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Serviço Executado
|
Unidade
|
01
|
Op.Especial: 45060.288430320.1208 - Serviço da Dívida da
FISEPE
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Obrigação Mensal Paga
|
Unidade
|
01
|
Op.Especial: 45060.048460320.1209 - Contribuições Patronais
da FISEPE ao FUNAFIN
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Contribuição Efetuada
|
Unidade
|
01
|
Op.Especial: 45060.048460320.1210 - Concessão de Vale
Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da FISEPE
Produto
|
Unidade
|
Meta
|
Ação Executada
|
Unidade
|
01
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento Fiscal em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
29000
|
-
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
|
29010
|
-
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e
Reforma do Estado - Administração Direta
|
|
Op.Especial:
|
29010.288460056.0102
|
-
|
Contribuição para Capitalização do FUNAFIN
|
20.178.179
|
|
4.5.90.00 - FNT 0111
|
-
|
Investimentos
|
20.178.179
|
|
|
|
TOTAL
|
20.178.179
|
Art. 3º Fica,
ainda, autorizado, o Poder Executivo, a proceder os ajustamentos que se fizerem
necessários, no Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 4º Ficam
anuladas as dotações referentes à Empresa de Fomento da Informática do Estado
de Pernambuco - FISEPE, constantes do Orçamento de Investimentos das Empresas,
no valor dos saldos remanescentes na data de entrada em vigor das dotações da
mesma, no Orçamento Fiscal, conforme dispõe o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de maio de 2004.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
ALCINDO SALUSTIANO
DANTAS FILHO