LEI Nº 12.793, DE
28 DE ABRIL DE 2005.
Cria cargos
de provimento em comissão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, na estrutura administrativa de cargos de provimento em comissão, no
Quadro de Pessoal desta Assembléia, para terem exercício na Comissão de Defesa
dos Direitos da Mulher, os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Assessor Técnico
de Comissão, símbolo ATC, 01 (um) cargo de Técnico Auxiliar de Comissão,
símbolo TAC, 03 (três) cargos de Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo
ACP. (Valor alterado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006. Novo
valor: reajuste de 10%, a partir de 1º de março de 2006.) (Valor alterado pelo 1º
da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007. Novo
valor: reajuste de 5%, a partir de 1º de setembro de 2007.) (Valor alterado
pelo art. 1º da Lei nº 13.501, de 3 de julho de 2008.
Novo valor: reajuste de 10%, a partir de 1º de julho de 2008.)
(Vide o
art. 11 da Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006
– efeitos financeiros.)
Art. 2º Os
cargos de que trata esta Lei serão providos em comissão, através de ato da Mesa
Diretora, por indicação do titular da Comissão.
Art. 3º
Aplica-se, com relação à Comissão de que trata o Art. 1º todas as normas
constantes da Lei nº 11.641, pertinente às demais
Comissões Técnicas da Assembléia, com exceção da Comissão Constituição,
Legislação e Justiça; Comissão de Finanças, Orçamento e tributação; e Comissão
de Administração Pública, que têm um tratamento diferenciado.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente