LEI Nº 12.860, DE
10 DE AGOSTO DE 2005.
Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e determina
providências pertinentes.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos titulares dos cargos de
provimento efetivo, nos termos do art. 7º da Lei 12.643
de julho de 2004, integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário,
passam a ser os previstos no anexo único desta Lei.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei serão realizadas mediante
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros ao dia 1º de junho de 2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de agosto de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
ANEXO ÚNICO
A B C D E F G H I J L M N O P Q
PJ-I: AUXILIAR JUDICIÁRIO
BASE 273,93 280,78 287,80 294,99
302,37 309,93 317,67 325,62 333,76 342,10 350,65 359,42 368,41 377,62 387,06
396,73
100% 273,93 280,78 287,80 294,99
302,37 309,93 317,67 325,62 333,76 342,10 350,65 359,42 368,41 377,62 387,06
396,73
120% 328,72 336,93 345,36 353,99
362,84 371,91 381,21 390,74 400,51 410,52 420,78 431,30 442,09 453,14 464,47
476,08
TOTAL 876,58 898,49 920,95 943,98
967,58 991,77 1.016,56 1.041,97 1.068,02 1.094,72 1.122,09 1.150,14 1.178,90
1.208,37 1.238,58 1.269,54
PJ-II: TECNICO JUDICIÁRIO
BASE 360,40 369,41 378,65 388,11
397,81 407,76 417,95 428,40 439,11 450,09 461,34 472,88 484,70 496,82 509,24
521,97
100% 360,40 369,41 378,65 388,11
397,81 407,76 417,95 428,40 439,11 450,09 461,34 472,88 484,70 496,82 509,24
521,97
120% 432,48 443,29 454,37 465,73
477,38 489,31 501,54 514,08 526,93 540,11 553,61 567,45 581,64 596,18 611,08
626,36
TOTAL 1.153,28 1.182,11 1.211,66
1.241,96 1.273,01 1.304,83 1.337,45 1.370,89 1.405,16 1.440,29 1.476,30
1.513,20 1.551,03 1.589,81 1.629,55 1.670,29
PJ-III: TECNICO
JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA
BASE 482,12 494,17 506,53 519,19
532,17 545,47 559,11 573,09 587,42 602,10 617,15 632,58 648,40 664,61 681,22
698,25
100% 482,12 494,17 506,53 519,19
532,17 545,47 559,11 573,09 587,42 602,10 617,15 632,58 648,40 664,61 681,22
698,25
120% 578,54 593,01 607,83 623,03
638,60 654,57 670,93 687,71 704,90 722,52 740,59 759,10 778,08 797,53 817,47
837,90
TOTAL 1.542,78 1.581,35 1.620,89
1.661,41 1.702,94 1.745,52 1.789,16 1.833,89 1.879,73 1.926,73 1.974,89
2.024,27 2.074,87 2.126,74 2.179,91 2.234,41
PJ-IV: ANALISTA JUDICÁRIO/OFICIAL
DE JUSTIÇA/TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO
BASE 641,33 657,36 673,80 690,64
707,91 725,61 743,75 762,34 781,40 800,93 820,96 841,48 862,52 884,08 906,18
928,84
100% 641,33 657,36 673,80 690,64
707,91 725,61 743,75 762,34 781,40 800,93 820,96 841,48 862,52 884,08 906,18
928,84
120% 769,60 788,84 808,56 828,77
849,49 870,73 892,50 914,81 937,68 961,12 985,15 1.009,78 1.035,02 1.060,90
1.087,42 1.114,60
TOTAL 2.052,26 2.103,56 2.156,15
2.210,06 2.265,31 2.321,94 2.379,99 2.439,49 2.500,47 2.562,99 2.627,06
2.692,74 2.760,06 2.829,06 2.899,78 2.972,28