LEI Nº 12.972, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera
dispositivo da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso IV, do artigo 18, da Lei nº 11.328, de 11 de
janeiro de 1996, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte
redação:
"Art. 18
.............................................................................................................
...........................................................................................................................
IV -
....................................................................................................................
...........................................................................................................................
d) Centro de
Estudo de Saúde (CES)." (NR)
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA