LEI Nº 12.978, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera
dispositivos da Lei Estadual nº 11.404, de 19 de
dezembro de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 22 da Lei nº 11.404/96 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22.
Em nenhum registro ou ato notarial o valor dos emolumentos acrescidos da taxa
pela utilização dos serviços notariais ou de registro, poderá ser superior a 1%
(um por cento) do valor declarado no título, respeitado o emolumento e a TSNR
mínimos. (NR)
.........................................................................................................................."
Art. 2º Fica
acrescido ao art. 27 da Lei nº 11.404/96 o § 4º,
com a seguinte redação:
"Art. 27.
.............................................................................................................
............................................................................................................................
§4º O valor
mínimo da taxa de utilização dos serviços públicos notariais ou de registro
(TSNR) incidente sobre quaisquer títulos ou documentos com valor declarado é de
R$ 3,00 (três reais)." (ACR)
Art. 3º O art.
28 da Lei nº 11.404/96 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 28.
.............................................................................................................
............................................................................................................................
§2º Dos
emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais serão recolhidos 10% (dez
por cento), através de DARJ, para compensação dos atos de registro de
nascimento, óbito e casamentos gratuitos realizados pelos oficiais do registro
civil. O Tribunal de Justiça de Pernambuco repassará os valores recolhidos para
o Fundo Especial de Registro Civil – FERC-PE. (NR)
§3º O Fundo
Especial de Registro Civil – FERC-PE:
I - publicará,
mensalmente, no Diário Oficial do Estado, relatório das receitas arrecadadas e
das despesas realizadas, contendo o detalhamento dos atos gratuitos praticados
pelos registradores civis das pessoas naturais;
II –
encaminhará, mensalmente, à Comissão de Defesa da Cidadania da Assembléia
Legislativa do Estado, cópia do relatório de que trata o inciso anterior."
(ACR)
Art. 4º Os
emolumentos devidos pelos atos notariais e de registro, expressos em moeda
corrente do país, passam a ser os fixados nas tabelas "D",
"E", "F", "G" e "H", anexas e
integrantes desta Lei, em substituição às tabelas semelhantes, atualmente em
vigor, independente da correção monetária prevista no artigo 25 da Lei Estadual nº 11.404/96.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ELIAS GOMES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
TABELA 'D' - ATOS DOS
TABELIÃES DE NOTAS
ATO
|
EMOLUMENTOS (valor / instruções)
|
I - Escritura com conteúdo financeiro, calculado
sobre a avaliação judicial ou fiscal:
|
|
Emolumentos mínimos:
|
R$ 85,49
|
Emolumentos máximos:
|
R$ 2.546,45
|
1. até R$ 1.000,00
|
R$ 85,49
|
2. a partir
|
|
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00
|
R$ 108,74
|
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00
|
R$ 120,37
|
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00
|
R$ 131,98
|
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00
|
R$ 143,61
|
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00
|
R$ 155,23
|
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00
|
R$ 166,85
|
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00
|
R$ 178,46
|
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00
|
R$ 190,10
|
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00
|
R$ 201,71
|
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00
|
R$ 213,33
|
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00
|
R$ 224,96
|
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00
|
R$ 236,58
|
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00
|
R$ 248,19
|
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00
|
R$ 259,82
|
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00
|
R$ 271,45
|
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00
|
R$ 283,05
|
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00
|
R$ 294,69
|
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00
|
R$ 306,31
|
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00
|
R$ 317,93
|
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00
|
R$ 346,98
|
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00
|
R$ 405,09
|
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00
|
R$ 463,20
|
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00
|
R$ 521,29
|
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00
|
R$ 579,40
|
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00
|
R$ 657,33
|
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00
|
R$ 695,62
|
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00
|
R$ 753,73
|
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00
|
R$ 811,84
|
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00
|
R$ 869,95
|
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00
|
R$ 928,05
|
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00
|
R$ 986,15
|
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00
|
R$ 1.044,26
|
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00
|
R$ 1.102,38
|
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00
|
R$ 1.160,47
|
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00
|
R$ 1.218,59
|
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00
|
R$ 1.276,70
|
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00
|
R$ 1.334,80
|
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00
|
R$ 1.392,91
|
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00
|
R$ 1.451,02
|
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00
|
R$ 1.509,12
|
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00
|
R$ 1.567,23
|
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00
|
R$ 1.625,34
|
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00
|
R$ 1.683,44
|
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00
|
R$ 1.741,55
|
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00
|
R$ 1.799,64
|
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00
|
R$ 1.857,77
|
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00
|
R$ 1.915,88
|
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00
|
R$ 1.973,97
|
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00
|
R$ 2.032,10
|
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00
|
R$ 2.090,19
|
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00
|
R$ 2.148,30
|
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00
|
R$ 2.206,40
|
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00
|
R$ 2.264,52
|
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00
|
R$ 2.322,62
|
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00
|
R$ 2.380,73
|
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00
|
R$ 2.438,84
|
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00
|
R$ 2.496,95
|
A partir de 210.000,01
|
R$ 2.546,45
|
II - Escritura sem conteúdo financeiro (pacto
antenupcial, emancipação, reconhecimento de paternidade, etc.
|
R$ 85,49
|
III - Escrituras de Declaração p/ INSS
|
R$ 17,59
|
IV -
|
|
1. Testamento público, ou aprovação de testamento cerrado
|
R$ 340,08
|
2. Revogação de testamento
|
R$ 85,49
|
V - Escritura de Extinção, Instituição, Divisão,
Especificação e de Convenção de Condomínio em planos horizontais ou suas
modificações:
|
|
1. Por unidade autônoma
|
R$ 34,56
|
Valor mínimo:
|
R$ 174,75
|
Valor máximo
|
R$ 2.546,45
|
VI - Procuração ou substabelecimento:
|
|
1. Para fins de assistência e previdência social:
|
R$ 14,20
|
2. Para administração comercial, para o foro em geral e
outros fins:
|
R$ 34,56
|
3. Em causa própria para alienação de bens ou com valor
declarado:
|
R$ 85,49
|
VII - Escritura de quitação:
|
R$ 51,54 pela primeira folha
|
|
+ R$ 17,57 por Folha excedente
|
Valor máximo:
|
R$ 340,08
|
VIII -
|
|
a) Reconhecimento de assinatura, firma ou sinal:
|
R$ 2,08
|
b) Pela confecção e guarda do primeiro cartão ou
ficha de assinaturas:
|
R$ 1,18
|
IX- Autenticação de documento, por face:
|
|
1. De cópia reprográfica:
|
R$ 1,78
|
2. De cópia de microfilme, por página:
|
R$ 3,31
|
X – Certidão ou Traslado:
|
|
a) Negativa por pessoa física ou jurídica,
inclusive buscas por até 5 anos:
|
R$ 4,87 p/ primeira folha
+ R$ 8,50p/ folha excedente
|
b) De 5 anos até 10 anos:
|
R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
|
c) De 10 anos até 20 anos:
|
R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
|
d) Acima de 20 anos:
|
R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
|
XI - Pública forma, por página:
|
|
1. Pela primeira folha:
|
R$ 17,59
|
2. Por folha seguinte:
|
R$ 9,12
|
XII - Averbação:
|
R$ 9,12
|
XIII - Atos notariais não previstos nos anteriores:
|
R$ 34,56 + R$ 17,57 por página
|
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Se a escritura contiver, além do pacto principal, pactos
adjetos, suscetíveis de desdobramento em mais de um instrumento, envolvendo as
mesmas partes, serão cobrados emolumentos sobre o valor do pacto principal e
mais 1/4 (um quarto) do valor correspondente a cada um dos demais.
2. Aplica-se às permutas o disposto na nota anterior.
3. Nos emolumentos fixados para as escrituras, procurações e
substabelecimentos está incluído o primeiro traslado.
4. Nenhum acréscimo será devido pela transcrição, nas
escrituras, de alvarás, talões de atas, certidões fiscais ou qualquer outro
papel necessário à integração do ato, bem como expedição de guias para
recolhimento de tributos incidentes sobre ele.
5 . O cálculo dos emolumentos incidirá sobre o valor da
avaliação judicial ou fiscal, e, na sua falta, o declarado pelas partes.
6. Nas escrituras relativas a primeira aquisição imobiliária
para fins residenciais, com financiamento por entidade vinculada ao Sistema
Financeiro da Habitação, os emolumentos serão reduzidos em cinqüenta por cento.
7 - Nas certidões e traslados será utilizado o espaço
entrelinhas simples, com letra tamanho máximo 12 (doze para os serviços
digitados, ou padrão de máquina de escrever).
Obs.
1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante
da Lei de Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada, pela prática dos atos
previstos nesta Tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;(valor
máximo R$ 1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior
aos emolumentos previstos para o ato que incidir.
4. Nos valores dos emolumentos, relativos a utilização dos
atos VIII e IX desta tabela, não foi aplicado o índice de correção monetária.
TABELA 'E' - ATOS DOS
OFICIAIS DE REGISTROS DE IMÓVEIS
ATO
|
EMOLUMENTOS (valor / instruções)
|
I - Registro de quaisquer atos sem conteúdo
financeiro (pacto antenupcial,citações de ações reais ou pessoais
reipersecutórias, relativas a imóveis etc.):
|
R$ 85,49
|
II - Registro de Títulos de Crédito Rural no Livro
3- auxiliar e no Livro 2, por ato:
|
R$ 85,49
|
III - Registros de loteamentos, desmembramentos,
memorial de incorporação e de instituição de condomínio:
|
R$ 34,56
|
1. Por lote ou gleba:
|
R$ 34,56
|
2. Por unidade predial:
|
R$ 34,56
|
3. Registro de Convenção de Condomínio:
|
R$ 85,49
|
IV - Registro de quaisquer atos, incluindo buscas,
indicações reais ou pessoais, com conteúdo financeiro, calculado sobre a
avaliação judicial ou fiscal, conforme o caso:
|
|
1. Até R$ 5.000,00
|
R$ 85,49
|
2. A partir
|
|
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00
|
R$ 120,37
|
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00
|
R$ 126,17
|
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00
|
R$ 131,98
|
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00
|
R$ 137,80
|
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00
|
R$ 143,61
|
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00
|
R$ 149,41
|
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00
|
R$ 155,23
|
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00
|
R$ 161,04
|
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00
|
R$ 166,85
|
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00
|
R$ 172,59
|
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00
|
R$ 178,46
|
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00
|
R$ 184,28
|
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00
|
R$ 190,10
|
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00
|
R$ 195,90
|
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00
|
R$ 201,71
|
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00
|
R$ 216,24
|
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00
|
R$ 245,29
|
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00
|
R$ 274,35
|
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00
|
R$ 303,39
|
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00
|
R$ 332,45
|
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00
|
R$ 361,52
|
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00
|
R$ 390,56
|
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00
|
R$ 419,62
|
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00
|
R$ 448,68
|
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00
|
R$ 477,72
|
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00
|
R$ 506,77
|
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00
|
R$ 535,83
|
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00
|
R$ 564,88
|
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00
|
R$ 593,93
|
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00
|
R$ 622,99
|
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00
|
R$ 652,05
|
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00
|
R$ 681,10
|
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00
|
R$ 710,14
|
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00
|
R$ 739,21
|
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00
|
R$ 768,26
|
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00
|
R$ 797,30
|
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00
|
R$ 826,36
|
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00
|
R$ 855,43
|
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00
|
R$ 884,47
|
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00
|
R$ 913,53
|
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00
|
R$ 942,57
|
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00
|
R$ 971,63
|
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00
|
R$ 1.000,69
|
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00
|
R$ 1.029,73
|
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00
|
R$ 1.058,79
|
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00
|
R$ 1.087,86
|
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00
|
R$ 1.116,90
|
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00
|
R$ 1.145,95
|
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00
|
R$ 1.175,02
|
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00
|
R$ 1.204,06
|
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00
|
R$ 1.233,11
|
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00
|
R$ 1.262,17
|
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00
|
R$ 1.291,22
|
De R$ 210.000,01 A R$ 215.000,00
|
R$ 1.320,28
|
De R$ 215.000,01 A R$ 220.000,00
|
R$ 1.349,32
|
De R$ 220.000,01 A R$ 225.000,00
|
R$ 1.378,39
|
De R$ 225.000,01 A R$ 230.000,00
|
R$ 1.407,44
|
De R$ 230.000,01 A R$ 235.000,00
|
R$ 1.436,48
|
De R$ 235.000,01 A R$ 240.000,00
|
R$ 1.465,54
|
De R$ 240.000,01 A R$ 245.000,00
|
R$ 1.494,60
|
De R$ 245.000,01 A R$ 250.000,00
|
R$ 1.523,64
|
De R$ 250.000,01 A R$ 255.000,00
|
R$ 1.552,71
|
De R$ 255.000,01 A R$ 260.000,00
|
R$ 1.581,76
|
De R$ 260.000,01 A R$ 265.000,00
|
R$ 1.610,81
|
De R$ 265.000,01 A R$ 270.000,00
|
R$ 1.639,87
|
De R$ 270.000,01 A R$ 275.000,00
|
R$ 1.668,92
|
De R$ 275.000,01 A R$ 278.000,00
|
R$ 1.692,16
|
A partir de R$ 278.000,01
|
R$ 1.697,83
|
ATO
V - Registro de imóveis financiados por entidade vinculada
ao Sistema Financeiro da Habitação e outros (art. 290, da Lei Federal 6015/73).
1. Nos atos relacionados com a primeira aquisição
imobiliária para fins residenciais, financiados por entidade vinculada ao Sistema
Financeiro da Habitação, os emolumentos devidos sobre a parte financiada serão
reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
2. O registro e a averbação referentes à aquisição da casa
própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada,
serão considerados, para efeito de cálculo de emolumentos, como um ato apenas,
não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo.
3. Nos demais programas de interesse social, executados
pelas Companhias de Habitação Popular ou entidades assemelhadas, os emolumentos
devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção
estarão sujeitos às Seguintes limitações:
a) imóvel de até 60 m² (sessenta metros quadrados) de área construída: 10 %(dez por cento) do salário mínimo.
b) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do salário
mínimo
c) de mais de 70 m² (setenta metros Quadrados) e até 80 m² (oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do salário
mínimo.
4. Os emolumentos devidos nos atos relacionados com a
aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundos de programa e convênios
com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de
habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de
mutirão e auto construção orientada serão reduzidos para 20% (vinte por cento),
considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros
quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados ( Lei nº 9.934/99).
5. Os emolumentos devidos por atos relacionados com o
Programa instituído pela Medida Provisória nº 1944-19, de 21/09/2000 (Art. 35,
da Lei 10.150, de 21/12/2000), serão reduzidos em cinqüenta por cento.
VI - Averbação, inclusive buscas, indicações reais
e pessoais:
|
|
1. Sem conteúdo financeiro:(alteração de nome por
casamento, separação ou divórcio, mudança de denominação e de numeração de
prédios, etc.) e alterações de convenção de condomínio
|
R$ 34,56 Valor mínimo: R$ 34,56
|
2. Com conteúdo financeiro:
|
|
a) Até R$ 5.000,00
|
R$ 34,56
|
b) A partir de R$ 5.000,01
|
1/3 (um terço) do valor dos emolumentos previstos no item
IV, 2, desta tabela, por ato que incidir
|
VII - Certidões negativas de ônus reais ou
pessoais, por imóvel:
|
|
a) Negativas por pessoa física ou jurídica,
inclusive busca por até 5 anos:
|
R$ 4,87p/ primeira folha +
R$ 9,11 p/ folha excedente
|
b) De 5 anos até 10 anos:
|
R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
|
c) De 10 anos até 20 anos:
|
R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
|
d) Acima de 20 anos:
|
R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
|
VIII - Certidões narrativas ou "verbum ad
verbum" de registro de títulos de propriedades ou averbações:
|
|
a) Negativas por pessoa física ou jurídica,
inclusive busca por até 5 anos:
|
R$ 4,87p/ primeira folha +
R$ 9,11 p/ folha excedente
|
b) De 5 anos até 10 anos:
|
R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
|
c) De 10 anos até 20 anos:
|
R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
|
d) Acima de 20 anos:
|
R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
|
Valor máximo:
|
R$ 340,08
|
IX - Notificação/Intimação prevista em lei, inclusive
a respectiva certidão, além da condução:
|
R$ 8,84
|
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. No registro de hipoteca que garanta financiamento de
loteamento ou de empreendimento que tenha o seu memorial descritivo ou de
incorporação depositado, segundo determinam as Leis nº 6766/79 e 4.591/64,
respectivamente, será devido um único emolumento, independentemente dos números
de lotes ou unidades autônomas de que seja o mesmo constituído, conforme
previsto no item IV, 1 e 2 desta Tabela.
2. Consideram-se títulos de conteúdo financeiro, dentre
outros, aqueles referentes a transmissão e divisão de propriedade (compra e
venda, doação, dação em pagamento, etc.) e constituição de ônus reais(
hipoteca, usufruto, etc.).
3.No título constitutivo de garantia real, quando dois ou
mais imóveis forem dados em hipoteca, estejam ou não situados na mesma
circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para
cobrança dos emolumentos, em relação a cada um dos registros, será o resultado
da divisão do valor do documento pelo número de imóveis.
4.Nos contratos de locação com cláusula de vigência no caso
de alienação do imóvel locado, a base de cálculo será o valor de uma prestação
anual, ou da duração do contrato, se inferior a um ano. Na hipótese de
averbação de direito de preferência, observar o mesmo critério.
5.No registro de penhora, arresto e seqüestro, a base de
cálculo será o valor da avaliação do imóvel e, na sua falta, o da dívida.
6. Oficial do Registro fará jus ao valor mínimo dos
emolumentos previstos na tabela respectiva, correspondente ao exame do
documento e buscas, nos casos de: 1. Pedido de cancelamento da prenotação do
título: 2. Desistência do processo de registro.
7. Nas averbações de aditivos e alterações de títulos de
crédito rural o valor dos emolumentos será o mínimo previsto na tabela
respectiva.
8. Nas certidões será utilizado o espaço entrelinhas
simples, com letra tamanho máximo 12(doze) para os serviços digitados, ou
padrão de máquina de escrever.
9. Nos atos de alteração de valor como aditivos e
re-ratificação, os emolumentos devem ser calculados sobre a diferença do valor
originário
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte
integrante da Lei de Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos
previstos nesta tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;(valor
máximo R$1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior
aos emolumentos previstos para o ato que incidir.
TABELA "F
"- ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS
JURÍDICAS.
ATO
|
EMOLUMENTOS (valor / instruções)
|
I - Registro Integral de títulos, documento ou
papel sem valor declarado ou notificação:
|
|
1. Pela primeira página:
|
R$ 17,59
|
2. Por página seguinte:
|
R$ 9,12
|
II - Registro Integral de contrato, título ou
documentos com valor declarado:
|
|
1. Até R$ 1.000,00
|
R$ 51,55
|
Valor mínimo:
|
R$ 51,55
|
Valor máximo:
|
R$ 2.546,45
|
2. A partir
|
|
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00
|
R$ 97,12
|
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00
|
R$ 102,94
|
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00
|
R$ 108,74
|
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00
|
R$ 114,55
|
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00
|
R$ 120,37
|
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00
|
R$ 126,17
|
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00
|
R$ 131,98
|
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00
|
R$ 137,80
|
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00
|
R$ 143,61
|
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00
|
R$ 149,41
|
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00
|
R$ 155,23
|
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00
|
R$ 161,04
|
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00
|
R$ 166,85
|
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00
|
R$ 172,66
|
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00
|
R$ 178,46
|
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00
|
R$ 184,28
|
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00
|
R$ 190,10
|
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00
|
R$ 195,90
|
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00
|
R$ 201,71
|
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00
|
R$ 216,24
|
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00
|
R$ 245,29
|
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00
|
R$ 274,35
|
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00
|
R$ 303,39
|
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00
|
R$ 332,45
|
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00
|
R$ 361,52
|
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00
|
R$ 390,56
|
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00
|
R$ 419,62
|
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00
|
R$ 448,68
|
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00
|
R$ 477,72
|
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00
|
R$ 506,77
|
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00
|
R$ 535,83
|
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00
|
R$ 564,88
|
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00
|
R$ 593,93
|
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00
|
R$ 622,99
|
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00
|
R$ 652,05
|
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00
|
R$ 681,10
|
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00
|
R$ 710,14
|
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00
|
R$ 739,21
|
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00
|
R$ 768,26
|
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00
|
R$ 797,30
|
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00
|
R$ 826,36
|
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00
|
R$ 855,43
|
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00
|
R$ 884,47
|
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00
|
R$ 913,53
|
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00
|
R$ 942,57
|
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00
|
R$ 971,63
|
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00
|
R$ 1.000,69
|
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00
|
R$ 1.029,73
|
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00
|
R$ 1.058,79
|
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00
|
R$ 1.087,86
|
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00
|
R$ 1.116,90
|
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00
|
R$ 1.145,95
|
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00
|
R$ 1.175,02
|
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00
|
R$ 1.204,06
|
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00
|
R$ 1.233,11
|
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00
|
R$ 1.262,17
|
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00
|
R$ 1.291,22
|
De R$ 210.000,01 A R$ 215.000,00
|
R$ 1.320,28
|
De R$ 215.000,01 A R$ 220.000,00
|
R$ 1.349,32
|
De R$ 220.000,01 A R$ 225.000,00
|
R$ 1.378,39
|
De R$ 225.000,01 A R$ 230.000,00
|
R$ 1.407,44
|
De R$ 230.000,01 A R$ 235.000,00
|
R$ 1.436,48
|
De R$ 235.000,01 A R$ 240.000,00
|
R$ 1.465,54
|
De R$ 240.000,01 A R$ 245.000,00
|
R$ 1.494,60
|
De R$ 245.000,01 A R$ 250.000,00
|
R$ 1.523,64
|
De R$ 250.000,01 A R$ 255.000,00
|
R$ 1.552,71
|
De R$ 255.000,01 A R$ 260.000,00
|
R$ 1.581,76
|
De R$ 260.000,01 A R$ 265.000,00
|
R$ 1.610,81
|
De R$ 265.000,01 A R$ 270.000,00
|
R$ 1.639,87
|
De R$ 270.000,01 A R$ 275.000,00
|
R$ 1.668,92
|
De R$ 275.000,01 A R$ 280.000,00
|
R$ 1.697,97
|
De R$ 280.000,01 A R$ 285.000,00
|
R$ 1.727,03
|
De R$ 285.000,01 A R$ 290.000,00
|
R$ 1.756,07
|
De R$ 290.000,01 A R$ 295.000,00
|
R$ 1.785,12
|
De R$ 295.000,01 A R$ 300.000,00
|
R$ 1.814,20
|
De R$ 300.000,01 A R$ 305.000,00
|
R$ 1.843,24
|
De R$ 305.000,01 A R$ 310.000,00
|
R$ 1.872,29
|
De R$ 310.000,01 A R$ 315.000,00
|
R$ 1.901,34
|
De R$ 315.000,01 A R$ 320.000,00
|
R$ 1.930,40
|
De R$ 320.000,01 A R$ 325.000,00
|
R$ 1.959,45
|
De R$ 325.000,01 A R$ 330.000,00
|
R$ 1.988,50
|
De R$ 330.000,01 A R$ 335.000,00
|
R$ 2.017,57
|
De R$ 335.000,01 A R$ 340.000,00
|
R$ 2.046,62
|
De R$ 340.000,01 A R$ 345.000,00
|
R$ 2.075,67
|
De R$ 345.000,01 A R$ 350.000,00
|
R$ 2.104,72
|
De R$ 350.000,01 A R$ 355.000,00
|
R$ 2.133,78
|
De R$ 355.000,01 A R$ 360.000,00
|
R$ 2.162,83
|
De R$ 360.000,01 A R$ 365.000,00
|
R$ 2.191,88
|
De R$ 365.000,01 A R$ 370.000,00
|
R$ 2.220,93
|
De R$ 370.000,01 A R$ 375.000,00
|
R$ 2.249,98
|
De R$ 375.000,01 A R$ 380.000,00
|
R$ 2.279,05
|
De R$ 380.000,01 A R$ 385.000,00
|
R$ 2.308,10
|
De R$ 385.000,01 A R$ 390.000,00
|
R$ 2.337,14
|
De R$ 390.000,01 A R$ 395.000,00
|
R$ 2.366,20
|
De R$ 395.000,01 A R$ 400.000,00
|
R$ 2.395,26
|
De R$ 400.000,01 A R$ 405.000,00
|
R$ 2.424,30
|
De R$ 405.000,01 A R$ 410.000,00
|
R$ 2.453,36
|
De R$ 410.000,01 A R$ 415.000,00
|
R$ 2.482,43
|
De R$ 415.000,01 A R$ 420.000,00
|
R$ 2.511,47
|
De R$ 420.000,01 A R$ 423.520,00
|
R$ 2.536,17
|
A partir de R$ 423.520,01
|
R$ 2.546,45
|
III - Registro resumido ou de penhor, cauções,
parcerias, etc.
|
|
1. Até R$ 1.000,00
|
R$ 34,56
|
Valor mínimo:
|
R$ 34,56
|
Valor máximo :
|
R$ 2.546,45
|
2. A partir de R$ 1.000,01
|
1/2 (metade) do valor dos emolumentos previstos no item
II, 2, desta Tabela, por ato que incidir
|
IV - Averbações:
|
R$ 51,55
|
V - Notificação, inclusive a respectiva certidão à
margem do registro e no documento, além da condução:
|
R$ 68,46
|
VI - Registro de jornais, oficinas impressoras,
empresas de radiodifusão, agências de notícias e outros, inclusive certidão e
arquivamento, sobre o valor do documento:
|
|
1. Até R$ 1.000,00
|
R$ 51,55
|
Valor mínimo:
|
R$ 51,55
|
Valor máximo:
|
R$ 2.546,45
|
2. A partir de R$ 1.000,01
|
Aplica-se os emolumentos previstos no item II, 2, desta
tabela , por ato que incidir.
|
VII - Registro de pessoa jurídica de fins
científicos, culturais, beneficentes, religiosos, inclusive todos os atos do
processo, registro e arquivamento:
|
|
1 - Pela primeira folha:
|
R$ 17,59
|
2 - Por folha excedente:
|
R$ 9,12
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VIII - Registro de pessoa jurídica de fins
econômicos, incluindo todos os atos do processo, registro e arquivamento,
sobre o valor do documento:
|
|
1- Até R$ 1.000,00
|
R$ 85,49
|
2 - A partir de R$ 1.000,01
|
Aplica-se os emolumentos previstos no item 2 desta tabela,
por ato que incidir.
|
IX - Certidões:
|
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a) Negativas por pessoa física ou jurídica,
inclusive busca por até 5 anos:
|
R$ 4,87 p/ primeira folha
+ R$ 9,12 p/ folha excedente
|
b) De 5 anos até 10 anos:
|
R$ 9,12 p/ primeira folha
+ R$ 9,49 p/ folha excedente
|
c) De 10 anos até 20 anos:
|
R$ 13,38 p/ primeira folha
+R$ 14,20 p/ folha excedente
|
d) Acima de 20 anos:
|
R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59 p/ folha excedente
|
X - Cancelamento de inscrição
|
|
1 - Pessoa Jurídica com fins lucrativos
|
R$ 85,49
|
2 - Demais
|
R$ 51,55
NOTAS EXPLICATIVAS:
|
1. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com
a letra tamanho máximo 12 (doze) para os serviços digitados, ou padrão de
máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte
integrante da Lei de Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos
previstos nesta tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;( valor
máximo R$1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior
aos emolumentos previstos para o ato que incidir.
TABELA "G"
- DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
ATO
|
EMOLUMENTOS (valor / instruções)
|
I - Apresentação, apontamento e registro do
instrumento de protesto de letra de câmbio, nota promissória, duplicata ou
qualquer outro título, inclusive intimação e notificação pessoal, por via
postal ou por edital, além das despesas do edital e condução:
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Valor mínimo:
|
R$ 17,59
|
Valor máximo:
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R$ 2.546,45
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Sobre o valor do Título:
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1. Até R$ 1.000,00
|
R$ 17,59
|
2. A partir
|
|
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00
|
R$ 91,30
|
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00
|
R$ 94,22
|
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00
|
R$ 97,12
|
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00
|
R$ 100,03
|
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00
|
R$ 102,94
|
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00
|
R$ 105,84
|
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00
|
R$ 108,74
|
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00
|
R$ 111,64
|
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00
|
R$ 114,55
|
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00
|
R$ 117,46
|
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00
|
R$ 120,37
|
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00
|
R$ 123,28
|
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00
|
R$ 126,17
|
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00
|
R$ 129,07
|
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00
|
R$ 131,98
|
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00
|
R$ 134,89
|
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00
|
R$ 137,80
|
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00
|
R$ 140,71
|
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00
|
R$ 143,61
|
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00
|
R$ 150,87
|
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00
|
R$ 165,40
|
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00
|
R$ 179,92
|
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00
|
R$ 194,44
|
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00
|
R$ 208,99
|
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00
|
R$ 223,51
|
De R$ 50.000,01 A R$ 60.000,00
|
R$ 245,29
|
De R$ 60.000,01 A R$ 70.000,00
|
R$ 274,35
|
De R$ 70.000,01 A R$ 80.000,00
|
R$ 303,39
|
De R$ 80.000,01 A R$ 90.000,00
|
R$ 332,45
|
De R$ 90.000,01 A R$ 100.000,00
|
R$ 361,52
|
De R$ 100.000,01 A R$ 125.000,00
|
R$ 412,35
|
De R$ 125.000,01 A R$ 150.000,00
|
R$ 484,99
|
De R$ 150.000,01 A R$ 175.000,00
|
R$ 557,61
|
De R$ 175.000,01 A R$ 200.000,00
|
R$ 630,26
|
De R$ 200.000,01 A R$ 250.000,00
|
R$ 739,21
|
De R$ 250.000,01 A R$ 300.000,00
|
R$ 884,47
|
De R$ 300.000,01 A R$ 400.000,00
|
R$ 1.102,38
|
De R$ 400.000,01 A R$ 500.000,00
|
R$ 1.392,91
|
De R$ 500.000,01 A R$ 700.000,00
|
R$ 1.828,72
|
De R$ 700.000,01 A R$ 847.000,00
|
R$ 2.332,79
|
A partir de R$847.000,01
|
R$ 2.546,45
|
II - Cancelamento de protesto, inclusive averbação
e certidão:
|
R$ 34,56
|
III - Certidão de outra natureza que não a referida
no item II:
|
|
a) Negativas por pessoa física ou jurídica,
inclusive busca por até 5 anos:
|
R$ 4,87 p/ primeira folha
+ R$ 9,12 p/ folha excedente
|
b) De 5 anos até 10 anos:
|
R$ 9,12 p/ primeira folha
+ R$ 10,80 p/ folha excedente
|
c) De 10 anos até 20 anos:
|
R$ 13,38 p/ primeira folha
+R$ 14,20 p/ folha excedente
|
d) Acima de 20 anos:
|
R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59 p/ folha excedente
|
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Quando o devedor for microempresário ou empresa de
pequeno porte, provada essa condição mediante documento expedido pela Junta
Comercial ou pelo Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, os
emolumentos devidos não excederão o limite máximo de R$ 24,63, por ato. (Art.
39, inciso I e IV, da Lei Federal nº 9.841, de 05/10/99).
2. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com
a letra tamanho máximo 12(doze) para os serviços digitados, ou padrão de
máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte
integrante da Lei de Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos
previstos nesta tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96;(valor
máximo R$1179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior
aos emolumentos previstos para o ato que incidir.
TABELA H - ATOS DOS
OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATO
|
EMOLUMENTOS (valor / instruções)
|
I - Do casamento:
|
|
1. Pela habilitação, desde o preparo de papéis até a
lavratura do assento e o fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas
de publicação pela imprensa quando for o caso:
|
R$ 85,49
|
2. Pela inscrição do casamento nuncupativo, inclusive uma
certidão fornecida a parte:
|
R$ 51,55
|
3. Pela afixação de edital de proclamas de outro cartório,
inclusive a publicação pela imprensa, o registro e a certidão fornecida à
parte
|
R$ 60,03
|
4. Pela diligência para realização fora do cartório, da
casa do Juiz, residência do Escrivão ou sala de audiências, excluída a
despesa com a condução, que
será paga pelo interessado:
|
R$ 174,32
|
5. Pelo casamento à vista de habilitação processada em
outro cartório:
|
R$ 68,51
|
6. Transcrição de registro de casamento verificado no
estrangeiro, inclusive uma certidão fornecida à parte:
|
R$ 85,49
|
7. Pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas:
|
Gratuito
|
8. Conversão de união estável em casamento
|
R$ 85,49
|
II - Registro:
|
|
a) de nascimento ou óbito, inclusive a 1ª certidão
fornecida à parte:
|
Gratuito
|
b) de adoção, exceto as processadas no Juízo da
Infância e Juventude:
|
R$ 51,55
|
c) emancipação, interdição, ausência, aquisição de
nacionalidade brasileira, nascimento ou óbito ocorrido no estrangeiro e
registro de sentença no livro "E":
|
R$ 51,55
|
III - Retificação ou averbação:
|
|
1) Averbação à margem do assento, inclusive a respectiva
certidão:
|
R$ 51,55
|
2) Restauração, suprimento ou retificação de registro pelo
processo estabelecido na Lei Federal nº 6.015/73, inclusive averbação e uma
certidão fornecida a parte:
|
|
a) Pelo Processo:
|
R$ 51,55
|
b) Por assento excedente retificado:
|
R$ 9,12
|
IV - Certidão:
|
|
1. Até 90 dias da data do assento do registro:
|
R$ 34,56
|
2. Além de 90 dias:
|
R$ 43,07
|
3. Negativa, inclusive buscas, por pessoa:
|
R$ 8,71
|
V - Processo de reconhecimento de
paternidade previsto no
Provimento 03/94-CGJ, inclusive a averbação e certidão:
|
R$ 85,49
|
V - (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 3º da Lei nº
13.692, de 18 de dezembro de 2008.)
|
VI - Pelos atos notariais que lhes sejam permitidos
praticar:
|
Aplica-se a Tabela “D”
|
NOTAS EXPLICATIVAS:
1- As certidões fornecidas para fins de alistamento
militar, eleitoral, para assistência judiciária e bem assim em virtude de
requisição de autoridade judicial, policial ou do órgão do Ministério Público,
são isentas de taxas e emolumentos, não podendo ser usadas para fins diversos
do indicado.
2 - É vedado cobrar emolumentos em decorrência da
renovação ou retificação do ato praticado com erro imputável ao serviço.
3 - Cada ato gratuito praticado no serviço de
registro civil será compensado com recursos do Fundo Especial do Registro Civil
previsto no art. 28 da Lei 11.404/96, cujos emolumentos não poderão ultrapassar
o valor máximo de R$ 20,32 - por ato que incidir.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte
integrante da Lei de Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos
indicados nesta tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96;(valor
máximo R$1.179,40)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser
superior aos emolumentos.