LEI Nº 12.980, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Institui o
Quadro de Pessoal que indica, transforma e extingue empregos nos quadros de
pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE e do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Quadro de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, regido pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e
alterações, passa a constituir o Quadro Permanente de Pessoal daquela Fundação.
Art. 2º Ficam
extintos os empregos públicos não ocupados, criados no Quadro de Empregos
Públicos da Universidade de Pernambuco – UPE, pela Lei nº 12.638, de 14 de julho de 2004.
Parágrafo
único. O Quadro de Empregos Públicos da Universidade de Pernambuco, com os
empregos públicos não transformados em cargos públicos, passa a constituir o
Quadro Suplementar de Pessoal daquela Fundação, em extinção.
Art. 3º Ficam
criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco, os
cargos e funções constantes dos Anexos I, II e III da presente Lei.
Parágrafo
único. Os cargos constantes dos Anexos I e II, e funções de que trata este
artigo, serão alocados, por Portaria do Reitor, nas unidades integrantes do
Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 4º Os
empregos públicos criados pela Lei nº 12.757,
de 24 de janeiro de 2005, para integrar o Grupo Magistério Público para
Educação Especial, do Quadro de Empregos Públicos do Poder Executivo, mantidas
as nomenclaturas, quantitativos e síntese de atribuições, ficam transformados
em cargos públicos, regidos pela Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968, e alterações, compondo o Grupo Ocupacional
Magistério Público para Educação Especial, e transferidos para o Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo.
§ 1º Os valores
de vencimento dos cargos ora transformados passam a ser os constantes do Anexo
IV da presente Lei, para uma carga horária de 200 horas/aula mensais para os
cargos de nível superior e 150 horas/aula mensais para os cargos de nível
médio.
§ 2º Além do
vencimento, os ocupantes dos referidos cargos perceberão a gratificação pelo
exercício do magistério, instituída pela Lei
nº 8.094, de 27 de dezembro de 1979, e suas alterações, e os benefícios da Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, com
as modificações posteriores.
Art. 5º Ficam
criados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) cargo em comissão,
símbolo CAA-3, de secretário de gabinete, e 03 (três) funções gratificadas,
símbolo FGS-01, de supervisão técnico-administrativa, o primeiro provido por
ato do Governador, para exercício de atribuições definidas em regulamento, e
estas concedidas mediante portaria do Procurador Geral do Estado, a servidores
públicos civis ocupantes de cargos de nível administrativo nas Procuradorias
Regionais situadas em Pernambuco, para exercício de atribuições previstas em
regimento interno.
Art. 6º Ficam
criados, no âmbito da Secretaria da Fazenda, 04 (quatro) cargos em comissão,
sendo 01 (um) símbolo CDA-1, 01 (um) símbolo CDA-2, 01 (um) símbolo CDA-3 e 01
(um) símbolo CAA-2, providos por ato do Governador, para exercício de
atribuições definidas em regulamento.
Art. 7º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.638, de 14 de julho de 2004 e a Lei nº 12.757, de 24 de janeiro de 2005.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ GERSON AGUIAR DE
SOUZA
MOZART NEVES RAMOS
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
ANEXO I
QUADRO PERMENENTE DE
PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
CARGO SIMBOLO
CLASSE FAIXA QUANTIDADE
Medico SM
- 1 - - 238
Assistente Social CNS
I A 25
Administrador CNS
I A 07
Advogado CNS
I A 06
Bibliotecário CNS
I A 04
Biomédico CNS
I A 09
Contador CNS
I A 04
Dentista CNS
I A 07
Enfermeiro CNS
I A 236
Engenheiro CNS
I A 03
Farmacêutico CNS
I A 15
Fisioterapeuta CNS
I A 47
Fonoaudiologo CNS
I A 09
Nutricionista CNS
I A 21
Psicologo CNS
I A 14
Total Nível Superior 645
Citotécnico CNM
I A 03
Técnico em Área de Saúde CNM
I A 34
Técnico em
Enfermagem CNM I A
639
Técnico em
Contabilidade CNM I A
08
Técnico em
Informática CNM I A
13
Técnico em
Laboratório CNM I A
48
Técnico em
Perfusão CNM I A
12
Técnico em
Prótese Dentária CNM I A
01
Técnico em
Radiologia CNM I A
26
Técnico em Segurança do
TrabalhoCNM I A 05
Assistente Administrativo CNM
I A 32
Total Nível Médio/Técnico 821
TOTAL DOS CARGOS 1.466
ANEXO II
QUADRO PERMENENTE DE
PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL –
CNM, I - A.
1. Síntese das atribuições:
Elaborar, coordenar, supervisionar e executar diagnóstico terapêutico
ocupacional utilizando métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
2. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação:
Diploma de curso superior de Terapeuta Ocupacional fornecido por instituição de
ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho
Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no
conselho regional da categoria profissional.
4. Vencimento base: R$ 585,00
(quinhentos e oitenta e cinco reais).
5. Carga horária: 30 horas
semanais.
6. Regime Estatutário.
7. Quantitativo dos cargos: 15
(quinze).
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO - PROCAPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
QUANTIDADE
Cargo de Apoio e Assessoramento CAA-2
05
Função Gratificada de Supervisão FGS-1
05
Função Gratificada de Supervisão FGS-2
18
Função Gratificada de Supervisão FGS-3
110
Função Gratificada de Apoio FGA-1
05
TOTAL 143
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
(Revogado pelo art. 6° da Lei
n°18.605, de 27 de junho de 2024.)
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
QUANTIDADE
Professor Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – Nível Superior 420,00 05
Professor Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – Nível Médio 230,00 20
Professor Instrutor de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS – Nível Médio 230,00 13
Professor Brailista – Nível
Superior 420,00
03
Professor Brailista – Nível
Médio 230,00
09