LEI Nº 13.170, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera o
quadro de cargos e funções gratificadas do Poder Judiciário, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transformados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 01 (um)
cargo de Coordenador dos Juizados Especiais, Símbolo PJC-II, em 01 (um) cargo
de Coordenador Adjunto da Infância e Juventude, Símbolo PJC-III, com requisito
e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei;
II - 01 (um)
cargo de Supervisor de Pagamento, Símbolo PJC-IV, em 01 (um) cargo de
Supervisor Técnico da Diretoria de Recursos Humanos, Símbolo PJC-IV, com
requisito e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica
extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Policial Militar e Civil,
Símbolo PJC-II, em face da criação da função de Assistente Chefe da Assistência
Policial Militar e Civil, pela Lei n° 12.165, de 02 de
janeiro de 2002.
Art. 3° Os
Grupos Judiciário e Administrativo de que trata o art. 4° da Lei n° 12.643, de 22 de julho de 2004, ficam
unificados, denominando-se Grupo Jurídico-Administrativo, compreendendo os cargos
organizados em carreira, de atividades próprias da prestação jurisdicional e da
administração, de acordo com o local de exercício de suas atividades.
Parágrafo
único. As atribuições e os requisitos dos cargos integrantes do Grupo
Jurídico-Administrativo passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º O Anexo
IV da Lei nº 12.643, de 22 de julho de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"........................................................................................................................
SECRETÁRIO DE
DESEMBARGADOR
Atribuições:
classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das
cópias, organizando os índices necessários à consulta; apresentar ao Desembargador
cópia do voto por ele proferido, nos casos de julgamento interrompido e sempre
que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação
rescisória, etc.; auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;
fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar
outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo
Desembargador.
Requisito para
o provimento: universitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma
de curso superior."
Art. 5º Ficam
transformados 32 (trinta e dois) cargos de Técnico Judiciário de Plenário,
Referência PJ-IV, Grupo Judiciário, atualmente vagos, em 32 (trinta e dois)
cargos de Analista Judiciário, Referência PJ-IV, Grupo Jurídico-Administrativo.
Art. 6° Fica
transformada 01 (uma) função gerencial judiciária, Sigla FGJ-2, em função
gerencial judiciária, Sigla FGJ-1, da Secretaria Judiciária.
Art. 7º Ficam
criadas 22 (vinte e duas) funções gerenciais judiciárias, Sigla FGJ-1, sendo:
I - 02 (duas)
para o Centro de Estudos Judiciários;
II - 01 (uma)
para o Comitê Gestor dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário Estadual –
COGESI;
III - 01 (uma)
para o Comitê Gestor dos Serviços Notariais e de Registro Público;
IV - 02 (duas)
para a Ouvidoria Judiciária;
V - 01 (uma)
para a Diretoria do Foro da Comarca da Capital;
VI - 02 (duas)
para a Secretaria Judiciária;
VII - 01 (uma)
para a Coordenadoria de Planejamento e Organização;
VIII - 02
(duas) para a Coordenadoria dos Juizados Especiais;
IX - 03 (três)
para a Coordenadoria da Infância e Juventude;
X - 02 (duas)
para a Coordenadoria do Serviço Voluntário;
XI - 03 (três)
para a Coordenadoria das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem;
XII - 01 (uma)
para a Diretoria de Recursos Humanos;
XIII - 01 (uma)
para a Diretoria de Infra-estrutura.
Art. 8° Ficam
criadas 40 (quarenta) funções gratificadas de Mediador, Sigla FGJ-1, para
atuação junto aos Juizados Especiais e às Centrais de Conciliação, Mediação e
Arbitragem.
(Vide o art.
3º da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de 2007 –
extingue função gratificada.)
Art. 9º Ficam
criadas 07 (sete) funções gerenciais judiciárias, Sigla FGJ-2, sendo:
I - 02 (duas)
para a Secretaria Judiciária;
II - 01 (uma)
para a Diretoria de Recursos Humanos;
III - 04
(quatro) para a Diretoria de Infra-estrutura.
Art. 10. Ficam
criadas 06 (seis) funções de secretariado judiciárias, Sigla FSJ-1, sendo 01
(uma) para cada Coordenadoria referida nos incisos VII, VIII, IX e X, do art.
7° desta Lei, 01 (uma) para a Secretaria Judiciária, 01 (uma) para o Centro de
Estudos Judiciários, todos do Tribunal de Justiça.
(Vide o art.
5º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013 -
transforma 1 (uma) Função de Secretariado Judiciária, símbolo FSJ-1 em Função Gerencial Judiciária, símbolo FGJ-2.)
Art. 11. Ficam
extintas as funções de secretariado e apoio administrativo, Sigla FSJ-1, e de
secretariado judiciária, Sigla FSJ-1, ambas da Assessoria Especial da
Presidência.
Art. 12. Ficam
criados 02 (dois) Adicionais por Assessoramento Técnico da Assessoria Especial
da Presidência, que corresponderão ao valor da Função Gerencial Judiciária,
Sigla FGJ-1.
Art. 13. Fica
criado, no âmbito do Tribunal de Justiça, 01 (um) cargo de Assistente
Técnico-Legislativo, símbolo PJC-III, com as atribuições e requisitos
constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 14. As
nomenclaturas e os valores das funções gratificadas de Representação de
Gabinete passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei, a partir de 1° de
janeiro de 2007. (Valor alterado pelo art. 9º da Lei nº 15.010, de 20 de junho de 2013.)
Art. 15. Os
efeitos financeiros decorrentes do enquadramento do cargo de Atendente
Judiciário da 3ª Entrância em Técnico Judiciário, Grupo Judiciário, referência PJ-II, previsto na alínea "d", inciso IV, do art. 27, da Lei
n° 12.643, de 22 de julho de 2004, com redação dada pela Lei n° 12.850, de 4 de julho de 2005, retroagem a 1°
de agosto de 2004.
Art. 16. O
cargo e as funções gratificadas criadas por esta Lei serão preenchidas a partir
de 1° de janeiro de 2007.
Art. 17. As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão realizadas mediante
dotação orçamentária própria.
Art. 18. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
Cargo: Supervisor Técnico da
Diretoria de Recursos Humanos
Símbolo: PJC-IV
Provimento: em comissão
Atribuições: Pesquisar,
desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e
modernização da Diretoria; assessorar diretamente a Diretoria, bem como
elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das
unidades que compõe a mesma; propor melhorias na performance do sistema
informatizado da Diretoria; propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;
estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe
couberem; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos
que lhes são pertinentes.
Requisito: nível superior
completo.
Cargo: Coordenador Adjunto da
Infância e Juventude
Símbolo: PJC-III
Provimento: em comissão
Atribuições: Auxiliar o
Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos
da área de sua atuação; substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
Requisito: nível superior
completo.
ANEXO II
(Vide o art.
44 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007 –
transforma as Representações de Gabinete sigla RG-4 em RG-3.)
NOMENCLATURA
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FUNÇÃO
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VALOR (R$)
|
AUXILIAR DE GABINETE OU
MOTORISTA
|
RG-3
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510,00
|
ASSISTENTE DE GABINETE
|
RG-4
|
500,00
|
(Valor
alterado pelo art. 9º da Lei nº 15.010, de 20 de junho
de 2013 - Novo valor: R$ 1.543,22.)
ANEXO III
NOMENCLATURA
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SIMBOLOGIA
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ATRIBUIÇÕES
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REQUISITO
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ASSISTENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO
|
PJC-III
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Atuar junto à Comissão de
Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de
instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres
|
Ser graduado em Ciências Jurídicas (Direito)
|
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS:
OFICIAL DE JUSTIÇA - GRUPO
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
|
Atribuições: Realizar
atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens
judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a
prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões,
sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e
decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais.
Requisito: Bacharel em Ciências
Jurídicas
|
ANALISTA JUDICIÁRIO – GRUPO
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
|
Atribuições: Realizar
atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e
administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados
e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de
pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de
legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o
atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o
adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o
planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos,
programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e
patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento
organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres,
relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior
Completo.
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO
– GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
|
Atribuições: Desenvolver
atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e
das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos
mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar
revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos
autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas;
transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de
jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como
outras deliberações administrativas das sessões; exercer outras atividades de
mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior
Completo, com especialização técnica em taquigrafia ou outra habilitação
assemelhada.
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO – GRUPO
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
|
Atribuições: Desenvolver
atividades de preparação, registro e controle e busca de processos, atender
ao público, efetuar trabalhos de datilografia ou digitação, executar tarefas
cartorárias; atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
digitar sentenças e despachos; atuar nas diversas fases do processo,
digitando todos os textos referentes aos atos processuais próprios; executar
serviços de digitação e de revisão; proceder ao registro, em protocolo, dos
processos com vista a advogados; providenciar o andamento dos processos;
carimbar e preencher os respectivos termos; cumprir diligências ordenadas nos
processos; prestar informações verbais às partes; exercer durante as
audiências, nas Varas do Foro da Capital e nos Cartórios, as funções de
Copista, Datilógrafo, Digitador e Arquivista; cuidar da recepção e triagem de
casos, atendendo as pessoas interessadas em demandar perante os Juizados.
Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico
e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos
magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da organização, inclusive as de motorista. Compreende
o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para
elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para
instrução de processo, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a
emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações
em processo. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e
permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação,
revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e
correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a
manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza
e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio
Completo.
|
AUXILIAR JUDICIÁRIO – GRUPO
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
|
Atribuições: Auxiliar nos
serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outras
tarefas correlatas. Executar serviços referentes à circulação de documentos,
receber e distribuir correspondências e expedientes, prestar esclarecimentos
ao público, realizar serviços gerais e executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Nível Fundamental
Completo.
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