LEI Nº 13.263, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 01 de julho de 2007, ficam incorporadas
à legislação estadual, as disposições relacionadas com matéria de natureza
tributária constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte.
Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante decreto,
quando necessário, implementará as normas regulamentares estabelecidas pelo
Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de
que trata o inciso I do art. 2º da referida Lei Complementar Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR