LEI
Nº 13.274, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Altera a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido § 4º ao
artigo 6º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002,
com a seguinte redação:
"Art.
6º..............................................................................................................
§ 4º Os
projetos culturais de cinema e vídeo de que trata o inciso II do presente
artigo, que recebam recursos do FUNCULTURA, deverão disponibilizar, no mínimo,
01 (uma) cópia com legenda, para atender aos deficientes auditivos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 5 de junho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.