LEI Nº 13.304, DE
25 DE SETEMBRO DE 2007.
Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que
Consolida e Altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o inciso IX ao Artigo 6º da Lei nº 12.310 de 19
de dezembro de 2002:
"Art.6º...............................................................................................................
I-......................................................................................................................;
IX –
gastronomia."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 25 de setembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.