Texto Original



LEI Nº 13.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que Consolida e Altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o inciso IX ao Artigo 6º da Lei nº 12.310 de 19 de dezembro de 2002:

 

"Art.6º...............................................................................................................

 

I-......................................................................................................................;

 

IX – gastronomia."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.