LEI Nº 13.332, DE
7 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política de Valorização
Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e
determina outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1° Fica
instituído, na forma desta Lei Ordinária, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, que define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores
Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. O presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos busca garantir a
valorização dos servidores, mediante a igualdade de oportunidades e do
desenvolvimento profissional em carreiras, que associem a ascensão funcional a
um sistema permanente de qualificação, como forma de melhoria contínua da
prestação jurisdicional.
Art. 2º Para
fins desta Lei considera-se:
I -
CARREIRA: organização estruturada dos cargos, sendo definida por padrões
salariais;
I - CARREIRA:
organização estruturada dos cargos, definida por classes e padrões salariais; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
I-A - CLASSE:
agrupamento de padrões salariais, simbolizado por numerais romanos precedidos
da letra “C”; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
II - PADRÃO:
simbologia dos vencimentos representada por letras;
II - PADRÃO:
simbologia do vencimento representada por numerais cardinais precedidos da
letra “P”; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
III -
PROGRESSÃO: é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o outro
imediatamente superior, dentro do mesmo cargo;
III -
PROGRESSÃO FUNCIONAL: é a movimentação do servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, e do
último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
IV - CARGO
EFETIVO: conjunto de funções da mesma natureza e requisitos semelhantes que
definem e ordenam as atividades, providos por concurso público de provas e ou
de provas e títulos;
V - CARGO
COMISSIONADO: cargos públicos, providos por livre nomeação e exoneração,
através de ato do Presidente do Tribunal de Justiça;
VI - FUNÇÃO:
conjunto de atividades específicas, da mesma natureza, que caracterizam a área
em que o servidor desenvolverá suas habilidades;
VII - FUNÇÃO
JUDICIÁRIA: compreende os serviços relacionados com as atividades de
processamento de ações e outros feitos, execução de mandados, análise e
pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito,
bem como elaboração de pareceres jurídicos e outras atividades correlatas;
VIII - FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA: compreende os serviços relacionados com recursos humanos,
orçamento e finanças, segurança e transporte, auditoria, licitações e
contratos, engenharia e arquitetura, patrimônio e material, jornalismo,
biblioteconomia, relações públicas, comunicação social, cerimonial e outras
atividades correlatas;
IX - FUNÇÃO
APOIO ESPECIALIZADO: compreende os serviços que exigem dos profissionais o
domínio de habilidades específicas inerentes às atividades do Poder Judiciário
de Pernambuco como saúde, pedagogia, contadoria, informática, psicologia,
serviço social e outras áreas afins a critério da administração.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE
PESSOAL
Art. 3º O
quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é
composto por cargos efetivos e comissionados.
Art. 4º A
investidura nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
dar-se-á sempre na classe do padrão inicial das respectivas carreiras, mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os requisitos e
atribuições constantes no Anexo I.
Art. 4º A
investidura nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
dar-se-á sempre na classe e padrão iniciais das respectivas carreiras, mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os requisitos e
atribuições constantes no Anexo I. (Redação alterada
pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
Art. 5º Os
cargos efetivos mencionados neste Plano, com exceção do cargo de Oficial de
Justiça, têm a característica de cargo amplo, proporcionando oportunidades de
crescimento aos servidores neles enquadrados e maior flexibilidade funcional,
conforme Anexo II e nomenclaturas a seguir discriminadas:
Art. 5º Os
cargos de provimento efetivo que compõem o quadro permanente de pessoal do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco têm as nomenclaturas e simbologias a
seguir discriminadas: (Redação alterada pelo art. 1°
da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
I - Analista
Judiciário - APJ;
I - Analista
Judiciário - APJ (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
II - Técnico
Judiciário - TPJ;
II - Técnico Judiciário
- TPJ; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
III -
Oficial de Justiça - OPJ.
III - Oficial
de Justiça - OPJ. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
Parágrafo
único. Fica assegurada a permanência e o exercício do servidor no cargo amplo
para o qual ingressou, sendo-lhe facultado optar pela especialização
disponível, caso haja a necessidade do serviço e desde que devidamente
qualificado para este fim. (Suprimido pelo art. 1°
da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
§ 1º Os cargos
de provimento efetivo de que tratam os incisos I e II do caput deste
artigo têm característica de cargo amplo, dividindo-se, segundo a área de
atividade, em funções judiciária, administrativa e de apoio especializado,
descritas no art. 2º, incisos VII, VIII e IX, desta lei. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n°
16.019, de 27 de abril de 2017.)
§ 2º O cargo de
Analista Judiciário, função judiciária, é privativo de bacharel em Direito. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n°
16.019, de 27 de abril de 2017.)
§ 3º As funções
de que trata o §1º deste artigo poderão ser subdivididas em especialidades,
quando for necessária formação especializada, por exigência legal, ou
habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n°
16.019, de 27 de abril de 2017.)
§ 4º Fica
assegurada a permanência e o exercício do servidor no cargo, função e
especialidade para o qual foi investido. (Acrescido
pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
§ 5º Os
cargos amplos, quando vagos, poderão ser remanejados entre as diversas funções
e especialidades em que se dividem, a critério da administração. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n°
16.019, de 27 de abril de 2017.)
§ 5º Os cargos amplos, quando vagos, poderão ser
remanejados entre as diversas funções e especialidades em que se dividem, por
resolução aprovada pelo Tribunal Pleno. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho
de 2022.)
§ 6º O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco poderá
criar novas especialidades e áreas de atividade para atender às necessidades do
serviço. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)
Art. 6º Os cargos
comissionados da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco são os constantes no Anexo III.
Art. 7º Os
cargos comissionados, com exceção dos que integram os Gabinetes dos
Desembargadores, serão providos, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) por
servidores públicos titulares de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco.
(Vide
art. 15 da Lei nº 13.456, de 26 de maio de 2008 - exclusão
de cargo da incidência deste artigo.)
Art. 7º-A. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
fica autorizado a transformar os cargos comissionados e as funções gratificadas
do seu quadro de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem
aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em
função. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)
Art. 7º-A. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
fica autorizado a transformar os cargos e as funções gratificadas do seu quadro
de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de
despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei nº 18.848, de 10 de março
de 2025.)
Art. 7º-B. As áreas de atividade dos respectivos cargos de
provimento efetivo que se encontrem vagos poderão ser alteradas por resolução
aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, observados os seguintes
requisitos: (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)
I - inexistência de concurso público em andamento, assim
considerado aquele cujo edital de abertura tenha sido publicado e o de homologação
do resultado ainda não tenha sido publicado na imprensa oficial; ou, (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
17.879, de 11 de julho de 2022.)
II - existindo concurso público com prazo de validade em
vigor, tenham sido totalmente preenchidas as vagas previstas no edital. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
17.879, de 11 de julho de 2022.)
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
Art. 8° A
remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal
do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é composta pelo Vencimento-base,
pela Gratificação de Exercício e pela Gratificação de Incentivo à
Produtividade.
(Vide
art. 1º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008
- reajuste.)
Art. 8º A
remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal
do Poder Judiciário de Pernambuco é constituída de parcela única, denominada
Vencimento. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
(Vide o
art. 14 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 -
define a composição remuneratória de que trata o caput.)
Parágrafo
único. O Vencimento-base será o constante no Anexo IV. (Suprimido pelo art. 1° da Lei n°
15.539, de 1° de julho de 2015.)
Art. 9° A
Gratificação de Incentivo à Produtividade mencionada no Art. 8° desta Lei
corresponde a 120% (cento e vinte por cento) do Vencimento-base (Lei nº 9.726, de 16 de outubro de 1985, alterada pela Lei nº 10.424, de 24 de abril de 1990 e Lei 12.643, de 22 de julho de 2004) e a Gratificação
de Exercício correspondente a 100% (cem por cento) do Vencimento-base (Lei nº 10.532, de 02 de janeiro de 1991, alterada pela
Lei nº 10.883, de 20 de abril de 1993 e Lei 12.643,
de 22 de julho de 2004).
Art. 9º Não
integram o vencimento de que trata o art. 8º, podendo ser percebidas
cumulativamente com ele, as vantagens de caráter pessoal, tais como o Adicional
por Tempo de Serviço (Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968 e Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de
1999) e a Parcela Autônoma ou Estabilidade Financeira em Gratificação de
Representação de Cargo Comissionado ou em Função Gratificada (art. 1º, XVIII,
da Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990, na
sua redação original, arts. 4º e 6º da Lei Complementar nº
13, de 30 de janeiro de 1995 e art. 8º da Lei
Complementar nº 16, de 8 de janeiro de 1996), inclusive as que, por força
de decisão judicial, acompanharem a evolução da função gratificada ou da
gratificação de representação do cargo comissionado correspondente. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
Parágrafo
único. Ficam resguardados os direitos adquiridos, inclusive os relativos à
Estabilidade Financeira e ao Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, Lei nº 10.312, de 07 de agosto de 1989, Emenda
Constitucional, nº 16, de 04 de junho de 1999).
Parágrafo
único. O Adicional por Tempo de Serviço não incidirá nem será calculado sobre
adicionais, Estabilidade Financeira ou Parcela Autônoma e outras vantagens de
natureza pessoal, devendo incidir exclusivamente sobre o vencimento referido no
art. 8º, conforme previsão contida no § 3º, do art. 7º, da Lei
Complementar nº 13/1995, de 30 de janeiro de 1995, salvo nas hipóteses em
que as fórmulas de cálculo diferenciadas constituam direitos adquiridos por
força de decisões judiciais, administrativas, ou por legislação específica. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
Art. 10. A
Parcela Autônoma instituída pelo artigo 6º da Lei
Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995, as Funções Gratificadas, a
Indenização de Transporte, a Função de Motorista e a Função de Assessoramento
Técnico, previstas no Anexo V, ficarão sujeitos a reajuste de acordo com a
política de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 11. As
substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções
gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, serão
remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração.
Art. 11. As
substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções
gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período
igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao
tempo de sua duração. (Redação alterada pelo art. 5º
da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008.)
(Vide
art. 2º da Lei nº 13.711, de 6 de janeiro de 2009 que
alterou a redação do art. 5º da Lei nº 13.550, de 15 de
setembro de 2008.)
Art. 11. As substituições eventuais de ocupantes de cargos
comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e
afastamentos, por período superior a 30 (trinta) dias, quando não resultantes
de férias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015.)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste
artigo às substituições eventuais de ocupantes de funções gratificadas de Chefe
de Secretaria de Unidade Judiciária, sigla FGCSJ-1, e de Chefe de Secretaria
Adjunto, sigla FGCSJ-2, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos,
que, quando por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas
proporcionalmente ao tempo de sua duração, inclusive quando resultantes de
férias. (Incluído pelo art. 1° da Lei Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015.)
Art. 12. O
servidor titular de cargo efetivo, quando no exercício de cargo comissionado,
ou de substituição a que se refere o artigo anterior, poderá optar pela
percepção da remuneração do seu cargo efetivo, caso a remuneração do cargo
comissionado seja menor.
Art. 13. O
servidor efetivo no exercício de cargo comissionado, inclusive quando colocado
à disposição deste Poder, poderá optar pela percepção da remuneração do seu
cargo acrescida da representação do cargo comissionado.
Art. 14. Fica
assegurada a data de 1° (primeiro) de maio de cada ano para a revisão geral
anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, provida mediante Lei específica, observado o disposto no art. 56
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL
(Vide
art. 4º da Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011 -
altera a denominação da Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional e
estipula regras para sua concessão.)
Art. 15. Fica
criada a Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional - GIQF, destinada
aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão dos conhecimentos
adicionais adquiridos nas ações de capacitação e em cursos de extensão,
aperfeiçoamento e especialização, conferida ao detentor de diploma ou
certificado de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em
áreas de interesse dos órgãos da Justiça.
§ 1º A
Gratificação de que trata o caput deste artigo não será concedida quando
a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo.
§ 2º Para
efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados os cursos e
as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da
legislação federal, e nos limites definidos em Resolução do Tribunal de
Justiça.
§ 3º Serão
admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo com duração mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas-aula.
§ 4º O Poder
Judiciário regulamentará, mediante Resolução, em 180 (cento e oitenta) dias de
vigência desta Lei, o caput deste artigo.
Art. 16. A
Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional - GIQF, incidirá sobre o
vencimento-base do servidor, da seguinte forma:
(Vide
art. 5º da Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011 -
incidência e requisitos para concessão do Adicional de Qualificação.)
I - 9% (nove
por cento), em se tratando de títulos, diplomas ou certificados de conclusão de
cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. Valendo apenas um título,
diploma ou certificado;
II - 6% (seis
por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação.
Valendo apenas um diploma ou certificado de graduação;
III - 3% (três
por cento), ao servidor que possuir conjunto de Ações de Capacitação, assim
definidas em Resolução do Tribunal de Justiça, que totalize, pelo menos, 200
(duzentas) horas por ação, observando o limite de 6% (seis por cento).
§ 1º Em nenhuma
hipótese, o servidor perceberá cumulativamente os coeficientes previstos nos
incisos I e II do caput deste artigo; caso o servidor obtenha
qualificação maior, passará a ter direito à percepção do respectivo
coeficiente.
§ 2º A
percepção dos coeficientes relativos às ações de capacitação previstas no
inciso III do caput deste artigo será válida pelo prazo de 4 (quatro)
anos, cuja permanência fica condicionada à participação em novas Ações de
Capacitação.
§ 3º
Tratando-se de curso de graduação, desde que não constitua requisito para
ingresso no cargo, e de pós-graduação, não será observado o prazo previsto no
parágrafo anterior.
§ 4º A
gratificação de que trata o inciso III, deste artigo, será devida mediante a
apresentação do título, diploma ou certificado de conclusão, considerando os
últimos 4(quatro), anos, da a data de vigência desta Lei, a partir de 1º de
fevereiro de 2.008, atendido ao disposto no art. 56 desta Lei.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 17. Os
servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em 1º de
fevereiro de 2008, desde que observado o disposto no art. 56 desta Lei, serão
enquadrados nos padrões remuneratórios correspondentes ao seu cargo e tempo de
serviço prestado exclusivamente a este Poder.
Parágrafo
único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, considera-se de
efetivo exercício o tempo de serviço prestado:
I - às
serventias extrajudiciais e judiciais antes de sua oficialização, desde que o
servidor tenha sido nomeado por Ato do Governador do Estado ou do Presidente do
Tribunal de Justiça;
II - à
disposição de outros órgãos ou pessoas jurídicas da Administração Pública
federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 18. Os
cargos de Auxiliar Judiciário, símbolo PJ-I e Técnico Judiciário, símbolo
PJ-II, que integram o quadro de cargos efetivos do Poder Judiciário serão
transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ, à medida que vagarem.
Art. 18. O
cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo PJ-I que integra o quadro de cargos
efetivos do Poder Judiciário será transformado em Técnico Judiciário, símbolo
TPJ, à medida que vagarem. (Redação alterada pelo art.
1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
Art. 19. Os
cargos de Oficial de Justiça, símbolo PJ-III, serão transformados nos cargos de
Oficial de Justiça, símbolos OPJ, privativos de bacharéis em Direito, à medida
que vagarem.
Art. 20. Os
cargos de Técnico Judiciário, símbolo PJ-III, passam a denominar-se Técnico
Judiciário, símbolo TPJ.
Art. 21.
Para os serventuários de justiça aposentados nos termos da Lei nº 8.828, de 10/11/1981, com os proventos fixados
de acordo com o artigo 1º, incisos I a III, da Lei nº
9.835, de 12/06/1986, será considerado o seu tempo de serviço prestado ao
serviço extrajudicial para fins de enquadramento na Escala de Vencimento-base.
Art. 21.
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de
2015.)
CAPÍTULO VI
DA CARREIRA
Art. 22. A
carreira do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é
composta de 16 (dezesseis) padrões salariais por cargo, cuja mudança se dará
por progressão funcional.
Art. 22. As
carreiras dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de
Pernambuco são estruturadas em 05 (cinco) classes e 22 (vinte e dois) padrões
salariais, na forma do Anexo IV desta Lei. (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho
de 2015.)
(Vide os
arts. 6º, 7°, 9° e 10 da Lei n° 15.539, de 1° de julho
de 2015 - não enquadramento automático.)
(Vide o
art. 8º, o § 2º do art. 9º e o § 1º do art. 10 da Lei
n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - faculdade de opção ao enquadramento no
prazo de 120 dias.)
(Vide o
art. 16 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - serão
albergados pelo índice de revisão geral os servidores que não optarem pelo
enquadramento na tabela de que trata o caput.)
Art. 23. Os
cargos efetivos são estruturados em padrões salariais, simbolizados por letras
de A a Q, com intervalos entre os padrões de 2,5% (dois e meio por cento) da
remuneração.
Art. 23. A
movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão
para o seguinte dentro da mesma classe e do último padrão de uma classe para o
primeiro padrão da classe seguinte dar-se-á mediante progressão funcional. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
Art. 24. A
progressão dar-se-á a cada dois anos de efetivo exercício de serviço prestados
ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 24. A
progressão dar-se-á a cada dois anos de efetivo exercício de serviço prestado
ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e sujeitar-se-á ao aproveitamento
em avaliação de desempenho ou à participação em curso de formação e
aperfeiçoamento, nos termos de Resolução do Tribunal de Justiça do Estado. (Redação alterada pelo art. 16 da Lei
nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)
Art. 24.
Resolução do Tribunal de Justiça disporá sobre a progressão funcional,
observados os seguintes princípios mínimos: (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho
de 2015.)
§ 1º São
requisitos cumulativos para a progressão funcional de um padrão para o seguinte
dentro das classes C-I, C-II e C-III: (Acrescido pelo art.
1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
I - cumprimento
de interstício de um ano de efetivo exercício prestado exclusivamente ao Poder
Judiciário de Pernambuco, em relação à progressão funcional imediatamente
anterior; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
(Vide
o art. 23 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015
- dispensa o cumprimento deste interstício de exercício exclusivo no Poder
Judiciário de Pernambuco, para fins da primeira progressão, ao servidor à
disposição ou requisitado que retorne ao exercício de suas funções no Poder
Judiciário de Pernambuco no prazo de até 1 ano após o início da vigência da lei
modificadora.)
I - Cumprimento de interstício de um ano de efetivo
exercício prestado ao Poder Judiciário de Pernambuco ou ao órgão cessionário,
em se tratando de servidor deste Poder cedido a outro órgão da Administração
Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios. (Redação alterada
pelo art. 1º da Lei nº
18.507, de 1º de abril de 2024.)
II - obtenção
de conceito “apto” em avaliação formal de desempenho; (Acrescido
pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
III -
cumprimento, com aproveitamento, de carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas-aula anuais em curso de aperfeiçoamento correlato à área de atuação do
servidor, oferecido, preferencialmente, pela Escola Judicial do Tribunal de
Justiça de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
III -
cumprimento, com aproveitamento, de carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas-aula anuais em curso de aperfeiçoamento de interesse do Tribunal de
Justiça, realizado, conveniado, oferecido ou indicado pela Escola Judicial do
Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Redação alterada
pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de
2018.)
§ 2º Para a
progressão funcional para os padrões da Classe C-IV, além dos requisitos
enumerados no § 1º deste artigo, exige-se a comprovação de um dos seguintes
requisitos adicionais, desde que, em todos os casos, os cursos tenham sido
realizados em área de interesse do Poder Judiciário de Pernambuco: (Acrescido pelo art. 1° da Lei n°
15.539, de 1° de julho de 2015.)
I - certificado
ou diploma de conclusão de dois cursos de graduação; (Acrescido
pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
II -
certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação lato sensu
(Especialização), que atenda ao disposto na Resolução nº 1, de 8 de junho de
2007, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n°
15.539, de 1° de julho de 2015.)
II - certificado de conclusão ou diploma em curso de
pós-graduação lato sensu (Especialização), que atenda ao disposto na Resolução
nº 1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação do Ministério da
Educação, ou ofertado pela Escola Judicial ou por ela reconhecido; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.863, de 30 de junho de 2016.)
III-
certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação stricto sensu
(Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação.
(Acrescido pelo art. 1° da Lei
n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
III - certificado de conclusão ou diploma em curso de
pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado
pelo Ministério da Educação, ou mestrado profissional ofertado pela Escola
Judicial ou por ela reconhecido. (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.863, de 30 de junho
de 2016.)
§ 3º Para a
progressão funcional para os padrões da Classe C-V, além dos requisitos
enumerados no § 1º deste artigo, exige-se diploma em curso de pós-graduação stricto
sensu (Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo Ministério
da Educação, desde que realizado em área de interesse do Poder Judiciário de
Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
§ 3º A progressão funcional para os padrões da Classe C-V,
além dos requisitos enumerados no § 1º deste artigo, exige certificado de
conclusão ou diploma em curso de pós-graduação stricto sensu(Mestrado ou
Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação, ou mestrado
profissional ofertado pela Escola Judicial ou por ela reconhecido, desde que
realizados em área de interesse do Poder Judiciário de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 15.863, de 30 de junho de 2016.)
§ 3º A progressão funcional para os padrões da
Classe C-V, além dos requisitos enumerados no § 1º deste artigo, exige
certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo
Ministério da Educação, ou mestrado profissional ofertado pela Escola Judicial
ou por ela reconhecido, desde que realizados na área jurídica, na área de
atuação do(a) servidor(a) neste Poder, ou em gestão judiciária, cujas
especificidades serão objeto de regulamentação por Resolução do Tribunal de
Justiça. (Redação alterada
pelo art. 8º da Lei nº 18.234, de 3 de julho de 2023.)
§ 4º Para o
cálculo do interstício referido no § 1º, inciso I, deste artigo, não é computado
o tempo de serviço prestado pelos servidores das carreiras dos cargos efetivos
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco a outros órgãos da
administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando cedidos, colocados à
disposição ou requisitados. (Acrescido pelo art. 1° da
Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
§ 5º O
servidor das carreiras dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário de Pernambuco não progredirá durante o período em que estiver
cedido, à disposição ou requisitado por outro órgão da administração pública
direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
§ 5º O(A) servidor(a) das carreiras dos cargos efetivos do
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco cedido(a) ou em exercício
provisório em outro órgão será avaliado(a) pela chefia imediata responsável do
órgão no qual estiver em exercício, observados os requisitos estabelecidos
nesta Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 18.507, de 1º de abril
de 2024.)
§ 6º O servidor
das carreiras dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de
Pernambuco cedido, à disposição ou requisitado por outro órgão da administração
pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios que retornar ao Poder Judiciário de
Pernambuco e vier a progredir na carreira só será novamente cedido, colocado à
disposição ou requisitado após 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Poder
Judiciário de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)
§ 7º É dever do (a) servidor (a) cedido (a) ou em exercício
provisório informar à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça os
dados do avaliador externo assim que iniciar suas atividades no órgão
cessionário. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 18.507, de 1º de abril
de 2024.)
CAPÍTULO VII
AVALIAÇÃO POR
COMPETÊNCIAS
Art. 25. A
avaliação por competências é uma ferramenta de gestão com foco no
desenvolvimento humano alinhado com as estratégias do Poder Judiciário
estadual, na busca de resultados eficazes.
§ 1º A
elaboração e o acompanhamento do processo de avaliação serão realizados por
equipe multiprofissional e intersetorial, devidamente capacitada para a sua
implementação, cujas atribuições serão regulamentadas por Resolução do Tribunal
de Justiça.
§ 2º A
periodicidade da avaliação será anual, com início previsto para 18 (dezoito)
meses após a vigência desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DOS BENEFÍCIOS
(Vide o
Capítulo V da Lei n° 14.454, de 26 de outubro de 2011
- Das Indenizações.)
Art. 26. Aos
servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco, será concedido o benefício do
auxílio-alimentação, a ser pago em pecúnia, no valor correspondente a, no
mínimo, 40% (quarenta por cento) da menor remuneração do quadro de pessoal
efetivo deste Poder, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça,
observado o disposto no artigo 56 desta Lei.
Art. 26. Aos
servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco, será concedido o benefício do auxílio-alimentação,
a ser pago em pecúnia, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça,
direta, indireta e fundacional. (Redação alterada pelo
art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
Parágrafo
único. O benefício de que trata o caput deste artigo não será concedido,
em nenhuma hipótese, ao servidor que esteja à disposição de outro órgão da
Administração Pública, direta, indireta e fundacional. (Suprimido pelo art. 1º da Lei nº
13.839, de 7 de agosto de 2009.)
§ 1º O
benefício de que trata o caput deste artigo não será concedido, em
nenhuma hipótese, ao servidor que esteja à disposição de outro órgão da
Administração Pública, direta, indireta e fundacional. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de
agosto de 2009.)
§ 2º O valor do
benefício previsto no caput deste artigo é o constante do Anexo VI desta
Lei, que sofrerá reajuste de acordo com a política de revisão da remuneração
dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº
13.839, de 7 de agosto de 2009.)
Art. 27. Aos
servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco, será concedido o benefício do
auxílio-saúde, a ser pago em pecúnia, na forma prevista em Resolução do
Tribunal de Justiça, observado o disposto no artigo 56 desta Lei.
(Vide
art. 4º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008
- fixação do valor do auxílio-saúde.)
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os
serventuários de justiça aposentados nos termos da Lei
nº 10.648, de 18/11/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 11.187, de 22/12/1994, terão os seus proventos
reajustados com os mesmos índices que forem concedidos aos servidores efetivos
do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, quando decorrentes da revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos.
Art. 29. Em
cada Vara, Juizado Especial ou Central Jurisdicional, por turno, bem como nos
Ofícios de Distribuidor, Contador, Depositário Público e Partidor Judicial do
Foro Judicial, todos oficializados, haverá uma secretaria, cuja função de chefia
será atribuída a um Analista Judiciário ou, na falta deste, a um Técnico
Judiciário, ou Auxiliar Judiciário.
Art. 29. Em
cada Vara Juizado Especial ou Central Jurisdicional, por turno, bem como nos
Ofícios de Distribuidor, Contador, Depositário Público e Partido Judicial do
Foro Judicial, todos oficializados, haverá uma secretaria, cuja função de
chefia será atribuída a um Analista Judiciário, a um Técnico Judiciário ou a um
Auxilia Judiciário. (Redação alterada pelo art. 4º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)
§ 1º A
observância da ordem prevista no caput deste artigo não implicará a
dispensa dos servidores que exerçam atualmente a função de Chefe de Secretaria,
a qual somente ocorrerá através de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, de
ofício ou por solicitação do Juiz que esteja respondendo pela Vara, na condição
de titular, ou pela Direção do Foro, se for o caso. (Suprimido pelo art. 4º da Lei nº 14.066, de 25
de maio de 2010.)
§ 2º Será
atribuída a Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1, aos servidores designados
para o desempenho das funções previstas no caput deste artigo. (Suprimido pelo art. 4º da Lei nº
14.066, de 25 de maio de 2010.)
Parágrafo
único. Será atribuída a Função Gerencial Judiciária, sigla FGCSJ-1, aos
servidores designados para o desempenho da função prevista no caput deste
artigo. (Acrescido pelo art. 4º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)
Art. 30. A
indicação para a função gratificada de Chefe de Secretaria é da competência
privativa do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela
respectiva unidade jurisdicional, sendo sua designação exclusiva para
servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 31. Ao
Distribuidor do Foro da Comarca, excetuada a da Capital, compete o exercício
das funções de Contador, Partidor e Depositário Público.
Parágrafo
único. Será atribuída a função gratificada, sigla FGJ-1, aos servidores
designados para o desempenho das funções previstas no caput deste
artigo.
Art. 32. O
servidor designado, de ofício ou a pedido, para ter exercício em outra comarca,
fará jus à percepção de ajuda de custo, desde que comprove a efetiva realização
de despesas de deslocamento, não podendo exceder a sua remuneração bruta.
Art. 33. Nas
Comarcas com número de varas igual ou superior a três, fica assegurada a
concessão da função gratificada de Administrador do Foro, cujo ocupante
acumulará as atribuições da Secretaria do Foro Judicial.
Parágrafo
único. Será atribuída a função gratificada, sigla FSJ-3, ao servidor designado
para a função de que trata o caput deste artigo.
Art. 34. Na
Capital e nas Comarcas com número de Varas igual ou superior a quatro, fica
assegurada a concessão da função gratificada de Chefe do Núcleo de Distribuição
de Mandados, a qual será atribuída a um Oficial de Justiça, sendo que, na
Capital, ao do símbolo OPJ.
Art. 34. Na
Capital e nas Comarcas com número de Varas igual ou superior a quatro, ica
assegurada a concessão da função gratificada de Chefe de Núcleo de Distribuição
de Mandados, a qual será atribuída, preferencialmente, a um Oficial de Justiça.
(Redação alterada pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)
Parágrafo
único. Será atribuída a função gratificada, sigla FGJ-1, ao servidor designado
para a função de que trata o caput deste artigo, não sendo cumulativa
com a Indenização de Transporte de que trata o art. 43 desta Lei. (Suprimido pelo art. 5º da Lei nº
14.066, de 25 de maio de 2010.)
§ 1º Será
atribuída a função gratificada, sigla FGNDM-1, ao servidor designado para a
função de que trata o caput deste artigo, não sendo cumulativa com a
Indenização de Transporte nem com a Gratificação de Risco de Vida, de que
cuidam, respectivamente, os artigos 43 e 50 desta Lei. (Acrescido
pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)
§ 2º O valor da
função gratificada de que trata este artigo, sigla FGNDM-1, a partir de 1º de
maio de 2010, corresponde a R$ 1.450,00. (Acrescido
pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)
§ 3º Sobre o
valor expressamente especificado no parágrafo anterior não incide o percentual
de reajuste previsto no inciso III do art. 1º da Lei nº 13.550, de 15 de
setembro de 2008. (Acrescido pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)
Art. 35. É
assegurado ao servidor do Poder Judiciário o direito a licença para desempenho
de mandato de Presidente em sindicato e associação representativa da categoria,
sem prejuízo de sua remuneração ou vantagens.
Art. 35. É
assegurado ao servidor do Poder Judiciário o direito a licença para desempenho
de mandato de Presidente em sindicato e associação representativa da categoria,
sem prejuízo de sua remuneração ou vantagens. (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro
de 2018.)
§ 1º Para o
SINDJUD-PE - Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco fica
assegurado o direito à licença para desempenho de mandato classista para o seu
Presidente e mais 01 (um) componente da mesa diretora, sem prejuízo de remuneração
ou vantagens. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)
§ 2º O período
da licença de que trata o caput deve ser considerado para fins de
progressão funcional. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)
§ 3º Durante a
fruição da licença, os servidores estáveis, que desempenham o mandato
classista, ficam dispensados da avaliação de desempenho como requisito para
fins de progressão funcional. (Acrescido pelo art. 1°
da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)
Art. 36. A
carga horária de trabalho dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco é de 30 horas semanais.
Art. 37. O servidor,
beneficiado com a estabilidade financeira, não poderá perceber, a qualquer
título, nenhuma parcela de remuneração, da mesma natureza ou finalidade (Lei Complementar nº 3/90, artigo 1º, § 2º, inciso XVIII).
Art. 38. Fica
assegurado ao servidor no desempenho da função de Secretário de Sessão de
Câmara, Grupo de Câmaras ou de Seção Criminal, a Função Gerencial Judiciária,
sigla FGJ-1.
Art. 39.
Poderá ser atribuída a Gratificação de Incentivo à Produtividade aos servidores
à disposição do Poder Judiciário, no percentual de cento e vinte por cento de
seu vencimento-base, cujo montante não excederá ao vencimento-base do cargo em
comissão símbolo PJC-V, observado o disposto no artigo 56 desta Lei.
(Vide o
art. 21 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 -
Veda a atribuição desta gratificação a servidor de outro órgão da administração
pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que, a partir da vigência da lei em destaque,
venha a ser cedido ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.)
Art. 39. Aos servidores de outro órgão da administração
pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, que tenham sido cedidos ao Poder Judiciário
do Estado de Pernambuco antes de 1º de julho de 2015, poderá ser atribuída
Gratificação de Incentivo à Produtividade, no percentual de cento e vinte por
cento de seu vencimento-base, limitada ao valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), observado o disposto no art. 56 desta Lei e no art. 21 da Lei n. 15.539, de 2015. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015.)
(Vide o
art. 3º da Lei nº 17.873, de 5 de julho de 2022 - o
teto da Gratificação de Incentivo à Produtividade passa a ser R$ 880,48 -
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, de acordo com o art. 5º.)
(Vide o
art. 1º da Lei 18.234, de 3 de julho de 2023 - o
limite da Gratificação de Incentivo à Produtividade fica reajustado em 4,18% -
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o art. 14.)
(Vide o art.
1º da Lei nº 18.548, de 6
de maio de 2024 - reajusta em 5% os valores da Gratificação Policial de
Incentivo - efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024, de
acordo com o art. 10.)
Art. 40. O
servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco terá
direito à percepção de horas-extras pela prestação de serviços extraordinários,
desde que realizados no interesse da administração e previamente autorizados
pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma prevista em Resolução do
Tribunal de Justiça.
Parágrafo
único. Em nenhuma hipótese, os titulares de cargos comissionados, os servidores
que percebam função gratificada e os funcionários à disposição do Tribunal de
Justiça farão jus à percepção da vantagem de que trata o caput deste artigo.
Art. 40-A. O servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário
do Estado de Pernambuco terá direito à compensação de plantão ou sua
indenização em pecúnia, desde que realizados no interesse da administração e
previamente autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma
prevista em Resolução do Tribunal de Justiça. (Acrescido
pelo art. 1º da Lei nº 18.295, de 1º de setembro de
2023.)
Art. 40-A. O(A) servidor(a) do quadro de pessoal do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco terá direito à compensação de plantão ou sua
indenização em pecúnia, desde que realizados no interesse da administração e
previamente autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma
prevista em Resolução do Tribunal de Justiça. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei
nº 18.756 de 3 de janeiro de 2024.)
Art. 41. As
funções de confiança do Juízo e do Foro Judicial, bem assim as suas
substituições, serão preenchidas por designação do Presidente do Tribunal de
Justiça, após indicação do Juiz que esteja respondendo pela Vara, na condição
de titular, e pela Direção do Foro, respectivamente.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 42. Ficam
transformados os atuais cargos de Técnico Judiciário Plenário em Analista
Judiciário, símbolo APJ, conforme Anexo II.
Art. 43. Fica
transformado o Adicional de Atividade Externa, concedida ao atual cargo de
Oficial de Justiça, em Indenização de Transporte, sigla ITJ.
(Vide
art. 3º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008
com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 14.102, de 1º
de julho de 2010 - aumento.)
Parágrafo único.
A Indenização de Transporte de que trata o caput deste artigo não será paga, em
nenhuma hipótese, ao servidor à disposição de outro órgão da Administração ou
que não esteja no exercício de suas funções, ou que esteja em gozo de férias e
de licenças, excetuadas as médicas e a de que trata o artigo 35.
Art. 44. Ficam
transformadas as Representações de Gabinete, sigla RG-4 em RG-3, nos termos do
Anexo III da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006.
(Vide
parágrafo único do art. 1° da Lei 17.991, de 16 de
dezembro de 2022 - A nomenclatura, a sigla e o valor da função gratificada
de Representação de Gabinete passam a ser os constantes do Anexo Único.)
§ 1º A
Representação de que trata o caput deste artigo será devida exclusivamente aos
servidores não ocupantes de cargo comissionado, lotados nos Gabinetes dos
Desembargadores, limitada a 4 (quatro) gratificações por Gabinete.
§ 1º A
representação de que trata o caput deste artigo será devida exclusivamente ao
servidores não ocupantes de cargos comissionado, lotados nos Gabinetes dos
Desembargadores, limitada a 5 (cinco) gratificações por Gabinetes.(Redação alterada pelo art. 8º da Lei
nº 18.234, de 3 de julho de 2023.)
§ 2º Será em
dobro o quantitativo da gratificação de que trata o caput deste artigo nos
Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, bem como
da Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º Fica
limitada a 8 (oito), por Gabinete, a Representação de Gabinete de que trata o
caput deste artigo, devida exclusivamente aos servidores não ocupantes de cargo
de provimento em comissão, lotados nos Gabinetes da Presidência e da
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado e da Corregedoria Geral da
Justiça Estadual. (Redação alterada pelo art. 13, da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008.)
§ 3º Fica
fixado em R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), a partir de 1º de maio de
2008, o valor da Representação de Gabinete de que cuida o parágrafo anterior
deste artigo.) (Acrescido pelo art. 13, da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008.)
§ 3º A partir
de 1º de janeiro de 2009, o valor das Representações de Gabinete, sigla RG-3,
de que cuidam os §§1º e 2º deste artigo, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais). (Redação alterada pelo art. 4º da Lei nº 13.711, de 6 de janeiro de 2009.)
Art. 45. Ficam
extintos os cargos efetivos de Oficial de Registro de Imóveis do 3° e do 4°
Ofícios da Capital, símbolo PJ-OR, à medida que vagarem, assegurando-se, aos
atuais ocupantes, a irredutibilidade de remuneração e os reajustes de acordo
com a política de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder
Judiciário do Estado de Pernambuco.
(Vide o
art. 12 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - Os
proventos dos servidores inativos ocupantes dos
extintos cargos efetivos de Oficial de Registro de Imóveis do 3° e do 4°
Ofícios da Capital, símbolo PJ-OR, permanecem com a composição e forma de
cálculo anteriores à lei em destaque,
sujeitando-se aos reajustes oriundos de revisão geral do Poder Judiciário de
Pernambuco.)
Art. 46. Fica
transformado o Adicional da Função de Motorista, que corresponde ao valor da
Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1, concedido aos servidores à disposição
do Poder Judiciário estadual que desempenham a respectiva função, em Função de
Motorista, sigla FMT.
Art. 47. Fica
transformado o Adicional Assessoramento Técnico da Assessoria Especial da
Presidência, que corresponde ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla
FGJ-1, concedido aos servidores em exercício na Assessoria Especial da
Presidência, em Função de Assessoramento Técnico da Assessoria Especial da
Presidência, sigla FAT.
Art. 48.
Excetuados os transformados por esta Lei, ficam mantidos, dentro dos limites
estabelecidos pela Lei n° 12.643/2005, com suas alterações posteriores, os
seguintes Adicionais:
Art. 48.
Excetuados os transformados por esta Lei, ficam mantidos, dentro dos limites
estabelecidos pela Lei nº 12.643/2005, com suas alterações posteriores, os
seguintes adicionais: (Redação alterada pelo art. 1º
da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
(Adicionais mantidos pelo art. 8° da Lei Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015, nos
quantitativos e valores indicados no Anexo 2 da Lei em destaque.)
I -
Atividade Taquigráfica, que correspondem ao valor da Função Gerencial
Judiciária, sigla FGJ-1;
I - Atividade
Taquigráfica, em valor definido no Anexo V, desta Lei; (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto
de 2009.)
II -
Condições Especiais de Trabalho, concedidos aos servidores lotados no Depósito
Público da Capital, na Divisão de Arquivo Geral, na Biblioteca, na Divisão de
Jurisprudência e Publicações, no Memorial da Justiça e nos 1º, 2º e 3º Acervos
de Casamento, estes subordinados à Diretoria de Documentação Judiciária, que
correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciário, sigla FAJ-1;
II - Condições
especiais de Trabalho, em valor definido no Anexo V desta Lei, concedidos aos
servidores lotados no Depósito Público da Capital, na Divisão de Arquivo Geral,
na Biblioteca, na Divisão de Jurisprudência e Publicações, no Memorial da
Justiça e nos 1º, 2º e 3º Acervos de Casamento, estes subordinados à Diretoria
de Documentação Judiciária, e no Arquivo da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
III -
Atividade de Tecnologia da Informação, que correspondem ao valor da Função
Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1, quando o servidor estiver no exercício das
atividades de análise de sistemas e soluções tecnológicas, prospecção de
tecnologia, elaboração de projetos, planejamento de sistema na área de
tecnologia da informação, administração de banco de dados, elaboração e
implementação de procedimentos e políticas em segurança da informação,
definição e implementação de metodologia de desenvolvimento de sistemas,
concedidos aos servidores com exercício na Diretoria de Informática;
III - Atividade
de Tecnologia da Informação, sigla ATI-1, em valor definido no Anexo V desta
Lei, concedidos a servidores lotados na Diretoria de Informática, quando no
exercício das atividades de análise de sistemas e soluções tecnológicas,
prospecção de tecnologia, elaboração de projetos, planejamento de sistema na
área de tecnologia da informação, administração de banco de dados, elaboração e
implementação de procedimentos e políticas em segurança da informação,
definição e implementação de metodologia de desenvolvimento de sistemas; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
IV -
Atividade de Tecnologia da Informação, que correspondem ao valor da Função
Gerencial Judiciária, sigla FGJ-2, quando o servidor estiver no exercício das
atividades de programação e desenvolvimento de sistemas e de aplicações,
definição e implementação de políticas de cópias de segurança, manutenção de
ambientes de dados, redes e plataformas operacionais, configuração de sistemas
de dados e de rede, prestação de suporte aos usuários de programas e equipamentos
de informática, realização de controle e homologação de programas e
equipamentos de informática, concedidos aos servidores em exercício na
Diretoria de Informática;
IV - Atividade
de Tecnologia da Informação, sigla ATI-2, em valor definido no Anexo V desta
Lei, concedidos a servidores lotados na Diretoria de Informática, quando no
exercício das atividades de programação e desenvolvimento de sistemas e de
aplicações, definição e implementação de políticas de cópias de segurança,
manutenção de ambientes de dados, redes e plataformas operacionais,
configuração de sistemas de dados e de rede, prestação de suporte aos usuários
de programas e equipamentos de informática, realização de controle e
homologação de programas e equipamentos de informática; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839,
de 7 de agosto de 2009.)
V -
Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria
de Recursos Humanos, exclusivamente quando desenvolvam atribuições relacionadas
aos processos de cadastro, elaboração, confecção, análise ou controle da folha
de pagamento, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla
FGJ-3;
V -
Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, concedidos a servidores em exercício na
Secretaria de Gestão de Pessoas e na Secretaria Judiciária, exclusivamente
quando desenvolvam atribuições relacionadas aos processos de cadastro,
elaboração, confecção, análise ou controle da folha de pagamento, em valor
definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo
art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
VI - Risco
Financeiro, concedido aos servidores em exercício na Diretoria Financeira, que
corresponde ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-3;
VI - Risco
financeiro, concedido aos servidores em exercício na Diretoria Financeira, em
valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
VII -
Desempenho de Função Técnica, concedidos aos servidores em exercício na
Diretoria de Engenharia, que correspondem ao valor da Função Gerencial
Judiciária, sigla FGJ-1;
VII -
Desempenho de Função Técnica, concedidos aos servidores em exercício na
Diretoria de Engenharia, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
VIII -
Atividade Administrativa, concedidos aos servidores em exercício na Secretaria
de Administração, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária,
sigla FAJ-1;
VIII -
Atividade Administrativa, concedidos aos servidores em exercício na Secretaria
de Administração, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
IX - Apoio à
Diretoria de Infra-Estrutura, concedidos aos servidores em exercício na
Diretoria de Infra-Estrutura, que correspondem ao valor da Função de Apoio
Judiciária, sigla FAJ-1;
IX - Apoio à
Diretoria de Infra-Estrutura, concedidos aos servidores em exercício na
Diretoria de Infra-Estrutura, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
X - Apoio à
Diretoria Cível, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Cível, que
correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;
X - Apoio à
Diretoria Cível, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Cível, em
valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
XI - Apoio à
Diretoria Criminal, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria
Criminal, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;
XI - Apoio à
Diretoria Criminal, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Cível,
em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto
de 2009.)
XII - Condições
Especiais de Trabalho, concedidos aos servidores em exercício no Arquivo da
Diretoria de Recursos Humanos, que correspondem ao valor da Função de Apoio
Judiciária, sigla FAJ-1.
Art. 49. Fica
extinto o cargo efetivo de Auxiliar de Administrador de Prédio, criado pela Lei nº 7.592, de 19/06/78.
Art. 50.
Fica criada a Gratificação de Risco de Vida para os Oficiais de Justiça e os
Analistas Judiciários nas funções de Psicólogo e Assistente Social que exerçam
atividades externas, responsáveis pela elaboração de relatórios técnicos em
processos judiciais, correspondente à Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-2.
Art. 50. Fica
criada a Gratificação de Risco de Vida para os Oficiais e Justiça que se
encontrem no efetivo exercício das funções inerentes ao cargo, no valor de R$
352,62. (Redação alterada pelo art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)
(Vide
art. 3º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008
com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 14.102, de 1º
de julho de 2010 - aumento.)
Parágrafo
único. Poderá ser atribuída à gratificação de risco de vida aos servidores à
disposição do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, ocupantes dos cargos de
Psicólogo e Assistente Social, no respectivo Poder cedente, desde que exerçam
as atividades mencionadas no caput deste artigo, sob as condições nele
estabelecidas. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.) (Suprimido pelo art. 16 da Lei nº
14.102, de 1º de julho de 2010.)
§ 1º Poderá ser
atribuída a Gratificação de Risco de Vida, de que trata o caput deste
artigo, aos analistas judiciários na função de assistente social, pedagogo e
psicólogo que exerçam atividades externas, responsáveis pela elaboração de
relatórios técnicos em processos judiciais. (Acrescido
pelo art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)
§ 2º A
Gratificação de Risco de Vida, prevista no caput deste artigo, poderá
ser igualmente paga aos servidores requisitados, cedidos ou à disposição do
Poder Judiciário do Estado, ocupantes, no órgão de origem, dos cargos de
assistente social, pedagogo e psicólogo, desde que exerçam as atividades
mencionadas no parágrafo anterior, nas condições nele previstas. (Acrescido pelo art. 16 da Lei nº
14.102, de 1º de julho de 2010.)
§ 3º Sobre o
valor expressamente especificado no caput deste artigo não incide o percentual
de reajuste previsto no inciso III do art. 1º da Lei nº
13.550, de 15 de setembro de 2008. (Acrescido pelo
art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)
Art. 51. Fica
criada a Função Gratificada de Assessor de Magistrado, sigla FSJ-2, no âmbito
de cada unidade judiciária do Estado de Pernambuco, a qual será atribuída a
servidor efetivo com formação em Ciência Jurídica, ou acadêmico em Direito.
Parágrafo
único. A indicação para a função gratificada de Assessor de Magistrado, sigla
FSJ-2, é privativa do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela
respectiva unidade judiciária, por designação do Presidente do Tribunal de
Justiça.
(Vide o
art. 11 da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008
- alteração de valor e simbologia.)
Art. 52. Fica
criada, vinculada à Diretoria do Foro da Comarca da Capital, a Função Gerencial
Judiciária, sigla FGJ-3, a qual será atribuída a servidor efetivo, incumbido da
guarda de armas, drogas, instrumentos e objetos de pequeno porte apreendidos em
processos criminais na Comarca da Capital.
Art. 53. Ficam
criadas 3 (três) funções gratificadas, sigla FGJ-2., para os responsáveis pelos
1°, 2° e 3° Acervos de Casamento da Diretoria de Documentação Judiciária do
Tribunal de Justiça.
Art. 54. Os
valores da remuneração das funções gratificadas, integrantes da estrutura
organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, são os constantes
do Anexo V.
Art. 55. Fica
concedido, a partir de 1° de setembro de 2007 e até 31 de janeiro de 2008, a
todos os servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário, um abono
mensal provisório de 10% (dez por cento) sobre a remuneração definida no art.
8º desta Lei.
Art. 56. A
efetiva implementação de qualquer dispositivo decorrente da presente Lei que
acarrete aumento de despesa ou de gastos, inclusive aqueles entendidos como de
caráter indenizatório, fica condicionada à existência de dotação orçamentária
própria, suficiente para fazer face ao incremento das despesas e gastos
previstos em suas disposições, obedecidos os limites do Plano de Ajuste Fiscal -
PAF, o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, observados ainda a prioridade e o cronograma a serem definidos
pelo Poder Judiciário.
Art. 57. A
Presidência do Tribunal de Justiça criará uma Comissão Administrativa de
Avaliação e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, um ano
após a vigência desta Lei, com objetivo de avaliar, acompanhar e propor
reformulações, enquadramentos e outras medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento.
Art. 58. As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas ao Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco.
Art. 59. O
disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos no que for compatível.
Art. 60. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros na forma do disposto no artigo 56.
Art. 61.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JURIDIÁRIO (Redação alterada pelo art. 2º da Lei
nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
OFICIAL DE JUSTIÇA - OPJ
Atribuições: Executar ordens
judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de
comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além
daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de
decisões administrativas e jurisdicionais. Exercer outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisito: Bacharel em
Ciências Jurídicas
OFICIAL DE JUSTIÇA - OPJ
Atribuições: executar ordens
judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de
comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além
daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de
decisões administrativas e jurisprudenciais, inclusive avaliação de bens
penhorados, nos termos do art. 680 c/c o art. 652, ambos do Código de Processo
Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Bacharel em Ciências
Jurídicas. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III
Atribuições: Executar ordens
judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de
comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além
daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de
decisões administrativas e jurisdicionais. Exercer outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível médio
Completo.
OFICIAL DE JUSTIÇA -PJ-III
Atribuições: executar ordens
judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de
comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além
daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de
decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens
penhorados, nos termos do art. 680 c/c o art. 652, ambos do Código de Processo
Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível médio
Completo. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)
ANALISTA JUDICIÁRIO - APJ
Atribuições: Realizar
atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e
administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados
e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de
pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de
legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o
atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o
adequado funcionamento e desenvolvimento da organização judiciária. Compreende
o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos,
programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e
patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento
organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres,
relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades
técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras,
organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo
taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a
ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação
pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as
sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as
respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas
das sessões. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de
complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões dos
órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, organizando e digitando o registro
dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou
assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando
elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das
respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar
o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como
outras deliberações administrativas das sessões.
Requisito: Nível Superior
Completo, com qualificação específica na área de atuação.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - TPJ
Atribuições: Desenvolver
atividades a fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo),
favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos
julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das
áreas do Poder Judiciário. Compreende o processamento de feitos, a redação de
minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos,
planos ,programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de
legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios
técnicos, certidões, declarações, elaboração e conferência de cálculos
diversos, atuar nas audiências, digitar sentenças e outros documentos,
acompanhar as diversas fases dos processos, atendimento ao público, bem como a
manutenção e a consulta a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio
Completo.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - PJ-II
Atribuições: Desenvolver
atividades de preparação, registro e controle e busca de processos, atender ao
público, efetuar trabalhos de datilografia ou digitação, executar tarefas
cartorárias; atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
digitar sentenças e despachos; atuar nas diversas fases do processo, digitando
todos os textos referentes aos atos processuais próprios; executar serviços de
digitação e de revisão; proceder ao registro, em protocolo, dos processos com
vista a advogados; providenciar o andamento dos processos; carimbar e preencher
os respectivos termos; cumprir diligências ordenadas nos processos; prestar
informações verbais às partes; exercer durante as audiências, nas Varas do Foro
da Capital e nos Cartórios, as funções de Copista, Datilógrafo, Digitador e
Arquivista; cuidar da recepção e triagem de casos, atendendo as pessoas
interessadas em demandar perante os Juizados. Realizar atividades de nível
intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o
exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização,
inclusive as de motorista. Compreende o processamento de feitos, a redação de
minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos,
planos, programas, projetos e para instrução de processo, a pesquisa de
legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios
técnicos, certidões, declarações e informações em processo. Envolve a
distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e
conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e
arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações
gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio
Completo.
AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ-I
Atribuições: Auxiliar nos
serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outras
tarefas correlatas. Executar serviços referentes à circulação de documentos,
receber e distribuir correspondências e expedientes, prestar esclarecimentos ao
público, realizar serviços gerais e executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Nível Fundamental
Completo.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS
EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
(Redação alterada pelo art. 9° e Anexo Único da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
OFICIAL DE JUSTIÇA - OPJ
Atribuições: executar
ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de
comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além
daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de
decisões administrativas e jurisprudenciais, inclusive avaliação de bens
penhorados, nos termos do art. 1.054 c/c o art. 1.023, ambos do Código de Processo
Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Bacharel em
Ciências Jurídicas.
OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III
Atribuições: executar
ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação
processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas
previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões
administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados, nos
termos do art. 1.054 c/c o art. 1.023, ambos do Código de Processo Civil.
Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio
Completo.
ANALISTA JUDICIÁRIO - APJ
Atribuições: (I) Função Judiciária: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer
suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante
pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos,
a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa
de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o
atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o
adequado funcionamento e desenvolvimento da organização judiciária. Auxiliar o
magistrado no desenvolvimento dos fundamentos das ações e seus conteúdos, de
modo a facilitar a tramitação processual e subsidiar a elaboração de decisões,
bem como outros documentos a serem expedidos pelo magistrado; manter
atualizadas a jurisprudência e os registros de temas úteis ao desempenho da
função jurisdicional; auxiliar os magistrados no desempenho das atividades
judiciais e administrativas da vara; realizar audiências prévias de conciliação
ou atuar como mediador, nos termos das normas vigentes; exercer outras tarefas
correlatas.
Requisito: Bacharelado em
Ciências Jurídicas.
(II) Função Administrativa: Realizar
atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo.
Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de
planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos
humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao
desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão
de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos,
bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte
Especial e das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e
votos mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado;
efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes
dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas;
transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de
jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras
deliberações administrativas das sessões. Executar outras atividades da mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior
Completo.
(III) Função de Apoio Especializado:
(a) Especialidade Educador Físico: Planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e
avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma de Ginástica
Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer.
Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior:
Bacharelado e/ ou Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando a certidão negativa
de débito com o referido Conselho.
(b) Especialidade Assistente Social: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou
não, e elaborar projetos e pareceres; supervisionar, fiscalizar e desempenhar
atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações;
prestar serviços de consultoria na sua especialidade. Executar outras
atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço
Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando
certidão negativa de débito com o Conselho.
(c) Especialidade Psicólogo: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar
projetos e pareceres sobre matéria de sua área de competência; supervisionar,
fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em
suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em
Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente,
apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(d) Especialidade Pedagogo: Assessoramento
Técnico; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres
sobre matéria de sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e
desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas
especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
(e) Especialidade Bibliotecário: Administrar e dirigir bibliotecas, serviços de
documentação. Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e
de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas,
de bibliografia e referência. Planejar difusão cultural, referente a serviços
de bibliotecas, organização de congresso, seminários, concursos e exposições
relativas à biblioteconomia.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em
Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente,
apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(f) Especialidade Fisioterapeuta: Prestar assistência fisioterapêutica ambulatorial; elaborar
o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar,
supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade
prestar assessoramento em sua área de especialidade. Executar outras tarefas
correlatas e da mesma natureza.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em
Fisioterapia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente,
apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(g) Especialidade Nutricionista: Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico
clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias; solicitar
exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente,
quando necessário; prescrever complementos nutricionais; elaborar e/ou
controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos
vulneráveis; desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de
atuação; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar,
implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou
eventos; à sua área de atuação; desenvolver atividades estabelecidas para a
Área de Nutrição Clínica e outras atividades correlatas e da mesma natureza.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em
Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente,
apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(h) Especialidade Analista de Sistemas: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou
não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de competência;
supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de
competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua
especialidade.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de
Informática ou curso superior nas áreas de Engenharia, Física ou Matemática,
acrescido de Pós-Graduação na área de Informática, com carga horária mínima de
360 (trezentas e sessenta) horas-aula, expedidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
(i) Especialidade Analista de Suporte: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou
não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de competência;
supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de
competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua
especialidade.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de
Informática ou curso superior nas áreas de Engenharia, Física ou Matemática, acrescido
de Pós-Graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas-aula, expedidos por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
(j) Especialidade Odontólogo: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
odontologia; aplicar procedimentos educativos, preventivos e terapêuticos, para
devolver ao dente sua integridade fisiológica; prescrever receitas
odontológicas; prestar assistência odontológica de urgência; prestar assessoramento
em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em
Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente,
apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(k) Especialidade Médico Cardiologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no
seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência
médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade;
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina
- especialidade Cardiologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(l) Especialidade Médico Clínico Geral: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no
seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência
médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade;
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina
- especialidade Clínica Geral, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(m) Especialidade Médico Ginecologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no
seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência
médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade;
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina
- especialidade Ginecologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(n) Especialidade Médico Neurologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no
seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência
médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade;
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina
- especialidade Neurologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(o) Especialidade Médico Psiquiatra: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no
seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência
médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade;
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina
- especialidade Psiquiatria, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(p) Especialidade Médico Reumatologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no
seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência
médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade;
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina
- especialidade Reumatologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(q) Especialidade Médico Traumatologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no
seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência
médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade;
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina
- especialidade Traumatologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(r) Especialidade Médico Oftalmologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da
medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no
seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência
médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade;
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina
- especialidade Oftalmologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(s) Especialidade Contador: Realizar
atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao universo
contábil com enfoque patrimonial, contemplando aspectos orçamentário e
financeiro; emitir informações, elaborar demonstrativos, relatórios e
pareceres, bem como realizar estudo e pesquisa que envolva matéria pertinente à
área de atuação; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências
Contábeis, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente,
apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - TPJ
Atribuições: (I) Funções Judiciária e Administrativa: Desenvolver atividades a fim de fornecer apoio técnico
(jurídico e administrativo), favorecendo o exercício da função judicante pelos
magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento das áreas do Poder Judiciário. Compreende o
processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para
elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a
instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a
emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, elaboração e
conferência de cálculos diversos, atuar nas audiências, digitar sentenças e
outros documentos, acompanhar as diversas fases dos processos, atendimento ao
público, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados. Executar outras
atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio
Completo.
(II) Função de Apoio Especializado:
(a) Especialidade Programador de Computador: Desenvolver e implantar projetos e testes em sua área de
especialização; desenvolver atividades de natureza técnica e grau de
complexidade.
Requisito: Certificado de
Nível Médio de Técnico em Informática ou de Técnico em Informática para
Internet, emitido por instituição de ensino reconhecida por Conselho Estadual
de Educação, ou por Conselho Nacional de Educação. O curso em questão deverá
estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio
publicado e mantido pelo MEC, atendendo a Resolução 03/2008 CNE/MEC.
(b) Especialidade Suporte Técnico: Desenvolver e implantar projetos e testes em sua área de
especialização; desenvolver atividades de natureza técnica e grau de
complexidade.
Requisito: Certificado de
Nível Médio de Técnico em Redes de Computadores, ou de Técnicos em Manutenção e
Suporte em Informática, ou de Técnico em Sistemas de Computação, ou de Técnico
em Telecomunicações, ou de Técnico em Sistemas de Transmissão emitido por
instituição de ensino reconhecida por Conselho Estadual de Educação, ou por
Conselho Nacional de Educação. O curso em questão deverá estar em conformidade
com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio publicado e mantido
pelo MEC, atendendo a Resolução 03/2008 CNE/MEC.
(c) Especialidade Técnico em Enfermagem: Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem
em grau auxiliar; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar
ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente
desenvolver outras atividades de natureza técnica e grau de complexidade.
Requisito: Certificado de
Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem, apresentando a certidão negativa de débitos com o referido
Conselho.
AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ-I
Atribuições: Auxiliar nos
serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outras
tarefas correlatas. Executar serviços referentes à circulação de documentos,
receber e distribuir correspondências e expedientes, prestar esclarecimentos ao
público, realizar serviços gerais e executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Nível
Fundamental Completo.
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
DO PODER JUDICIÁRIO
DENOMINAÇÃO ATUAL
|
SIMBOLOGIAS
APÓS
TRANSFORMADAS
|
CARGOS APÓS TRANSFORMADOS
|
FUNÇÕES
|
ANALISTA JUDICIÁRIO, PJ-IV,
do Grupo Jurídico-Administrativo.
ANALISTA JUDICIÁRIO, PJ-IV,
do Grupo de Apoio Especializado.
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE
PLENÁRIO, PJ-IV, do Grupo Jurídico-Administrativo.
|
APJ
|
ANALISTA JUDICIÁRIO
|
JUDICIÁRIA
ADMINISTRATIVA
APOIO ESPECIALIZADO
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-III,
do Grupo Jurídico-Administrativo.
TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-III
do Grupo de Apoio Especializado.
|
TPJ
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO
|
JUDICIÁRIA
ADMINISTRATIVA
APOIO ESPECIALIZADO
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-II*
|
TPJ
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO
|
JUDICIÁRIA
ADMINISTRATIVA
APOIO ESPECIALIZADO
|
OFICIAL DE JUSTIÇA, PJ-IV
|
OPJ
|
OFICIAL DE JUSTIÇA
|
JUDICIÁRIA
|
OFICIAL DE JUSTIÇA, PJ-III**
|
OPJ
|
OFICIAL DE JUSTIÇA
|
JUDICIÁRIA
|
AUXILIAR JUDICIÁRIO, PJ-I*
|
TPJ
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO
|
JUDICIÁRIA
ADMINISTRATIVA
APOIO ESPECIALIZADO
|
· * À medida que vagarem,
serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ.
· ** À medida que vagarem,
serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.
ANEXO II
(Redação alterada pelo art. 9° e Anexo Único da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
|
DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA
|
SIMBOLOGIAS APÓS TRANSFORMADAS
|
DENOMINAÇÃO APÓS TRANSFORMADOS
|
FUNÇÕES
|
Analista Judiciário, PJ-IV, do Grupo
Jurídico-Administrativo.
Analista Judiciário, PJ-IV, do Grupo de Apoio Especializado.
Técnico Judiciário de Plenário, PJ-IV, do
Grupo Jurídico-Administrativo.*
|
APJ
|
ANALISTA JUDICIÁRIO
|
Judiciária Administrativa Apoio
Especializado
|
Técnico Judiciário, PJ-III, do Grupo
Jurídico-Administrativo. Técnico
Judiciário, PJ-III, do Grupo de Apoio Especializado.
Técnico Judiciário, PJ-II
|
TPJ
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO
|
Judiciária Administrativa Apoio
Especializado
|
Oficial de Justiça, PJ-IV
|
OPJ
|
OFICIAL DE JUSTIÇA
|
Judiciária
|
Oficial de Justiça, PJ-III*
|
OPJ
|
OFICIAL DE JUSTIÇA
|
Judiciária
|
Auxiliar Judiciário, PJ-I**
|
TPJ
|
TÉCNICO JUDICIÁRIO
|
Judiciária Administrativa Apoio Especializado
|
* À medida que vagarem, serão transformados em Oficial de
Justiça, símbolo OPJ.
** À medida que vagarem, serão transformados em Técnico
Judiciário, símbolo TPJ.
ANEXO III
CARGOS
COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
CARGOS E SIMBOLOGIA
|
REQUISITOS
|
ATRIBUIÇÕES
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR/PJC-V
|
. Nível Médio Completo
Certificado de Conclusão do
Ensino Médio e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades
administrativas.
|
Desenvolver atividade de
Apoio às funções específicas da administração dos prédios.
|
ADMINISTRADOR DO
PRÉDIO/PJC-IV
|
. Nível Médio Completo
Certificado de Conclusão do
Ensino Médio e experiência mínima de 02 (dois) anos de atividades
administrativas.
|
Administrar os serviço de
manutenção e conservação do prédio, manutenção e conservação do mobiliário,
guarda e distribuição e controle do material de limpeza e devido registro;
providenciar quanto ao hasteamento das bandeiras Nacional, de Pernambuco e do
Tribunal nos dias e horas determinados; Controlar abastecimento de água e
energia elétrica; Comunicar à Chefia imediata em ocorrências em que venham
alterar a execução dos serviços de rotina; Proceder imediatamente, em casos
de urgências, quanto à segurança do prédio e pessoas; Comunicar à Chefia
Imediata da necessidade de serviços que venham melhorar as condições de
trabalho, fiscalizando os contratos de terceiros referentes a prédios e seu
mobiliário; Apresentar a previsão do material de limpeza ao Departamento de
Material e Patrimônio; articular com o Departamento de Material e Patrimônio
para fins de transferência de bens patrimoniais; Fiscalizar os serviços de
elevadores, apresentar ao Departamento de Material e Patrimônio, para fins de
balanço, o estoque de material de limpeza; Executar outras tarefas que lhes
são correlatas.
|
AGENTE DE TRANSPORTES E
SEGURANÇA/PJC-VI
|
. Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão do
Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação.
|
Conduzir veículo oficial
para transporte de passageiro, documentos ou de materiais, conforme
determinação da autoridade competente, zelar pela segurança dos
Desembargadores, Juizes e servidores da Justiça que venham a conduzir;
Conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão ou
Diploma de Curso Superior.
|
Assessorar a Secretaria de
Administração na análise de processos administrativos em geral, contratos e
convênios. Emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e
financeira. Realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e
reunindo informações necessárias às decisões na órbita administrativa.
Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do
Tribunal de Justiça.
|
ASSESSOR DE
CERIMONIAL/PJC-II
|
. Formação universitária em
Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão, expedida
pelo órgão competente. (Lei 12.327).
|
Receber e acompanhar as
autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça; Preparar e organizar a
programação de solenidades, cerimônias e recepções, de acordo com as normas
protocolares; Organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços
de autoridades, entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha
relações; Dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal
de Justiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem de
comparecer; Orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça
para a realização de solenidades e recepções e Promover outras medidas
pertinentes que se façam necessárias; Executar outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL/PJC-II
|
. Formação universitária em
Jornalismo, com habilitação para o exercício da profissão e experiência
mínima de 03 (três) anos.
|
Redigir textos para
divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais; Realizar trabalhos
especiais de divulgação das atividades da Presidência e do Tribunal de
Justiça; Coligir dados e informações para divulgação; Ordenar os dados, notas
e informes colhidos, dar aos mesmos forma de notícias e encaminhar a matéria
para publicação dos órgãos de imprensa; Assessorar e emitir pareceres sobre
assuntos de sua especialização; Organizar entrevistas coletivas referentes ao
Tribunal de Justiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça
e os órgãos de imprensa; Realizar outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR JURÍDICO/PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão ou
Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.
|
Funcionar em inquéritos
administrativos e processos de reclamações e sindicâncias contra servidores
de justiça; Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica
e financeira, quando lhes forem solicitadas pelo consultor legislativo,
realizar estudos no campo da administração pública, quando lhes determinar o
consultor legislativo; Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões
na órbita administrativa, quando lhes determinar o consultor legislativo;
Executar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Presidente do
Tribunal ou pelo Consultor Legislativo e as que forem solicitadas pelos
Desembargadores.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE
DIRETORIA/PJC-III
|
. Nível Superior Completo.
Certificado ou Diploma de
conclusão de Curso Superior.
|
Assessoramento técnico em
assuntos de competência da Diretoria.
|
ASSESSOR TÉCNICO
JUDICIÁRIO/PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de conclusão ou
Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.
|
Prestar assessoramento ao
Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira;
Auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as
informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
Realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles
arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para
orientação futura em casos iguais ou semelhantes; Acompanhar a legislação
geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua
aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;
Cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
Desembargador, antes de sua juntada nos autos; Controlar o trâmite dos
processos no âmbito do gabinete; Executar outros encargos compatíveis com
suas atribuições que forem determinadas pelo Desembargador; Realizar as
demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.
|
ASSISTENTE DA OUVIDORIA
JUDICIÁRIA/
PJC-IV
|
. Nível Médio Completo.
Certificado de Ensino Médio.
|
Desenvolver atividades
relativas à recepção e apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder
Judiciário, de sugestões para melhoria do funcionamento dos serviços, além de
orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas
adotadas face às reclamações e sugestões.
|
ASSISTENTE TÉCNICO
LEGISLATIVO/PJC-III
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão ou
Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.
|
Atuar junto à Comissão de
Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de
instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.
|
AUDITOR INTERNO/PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de conclusão ou
Diploma de Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia ou Administração de
Empresas e experiência mínima de 05 (cinco) anos.
|
Desenvolver atividades de
auditoria dos órgãos do Poder Judiciário, principalmente nos aspectos de
regularidade e eficiência das operações administrativas e financeiras.
|
AUDITOR INTERNO
ADJUNTO/PJC-III
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de conclusão ou
Diploma de Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de
Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de
experiência.
|
Auxiliar o Auditor Interno
no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de
sua atuação; substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.
|
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA/PJC
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de conclusão ou
Diploma de Curso Superior.
|
Planejar, supervisionar,
coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as
funções administrativas de sua competência; Executar e fazer cumprir ordens e
instruções de caráter geral determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça; Assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça; Abrir a
correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando,
preparando ou distribuindo papéis e processos; Despachar diretamente com o
Presidente do Tribunal de Justiça; Representar o Presidente do Tribunal de
Justiça em solenidades, sempre que por este for determinado; Fornecer ao
Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao despacho
de petições ou a solução de problemas administrativos.
|
CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III
|
. Nível Superior Completo em Psicologia.
Certificado de conclusão ou Diploma do Curso.
|
Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio
técnico às Varas da Capital especializadas em Família e Registro Civil,
inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes
do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço
Social.
|
CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS -PJC -III.
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Curso Superior em Ciências Jurídicas ou
Administração, com 02 (dois) anos de experiência na área judiciária.
|
Coordenar as atividades de pesquisas técnicas
judiciárias, referentes à organização de rotinas e procedimentos cartorários,
bem como a todas as ações relativas a melhoria da prestação jurisdicional,
nas comarcas da capital e do interior.
|
CONTADOR/PJC-III
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de conclusão ou Diploma do Curso de
Bacharelado em Ciências Contábeis, com inscrição no CRC e experiência mínima
de 03 (três) anos.
|
Manter os serviços de contadoria atualizados; zelar
pelos documentos sobre sua guarda; comunicar ao assessor técnico qualquer
anormalidade constatada no serviço; registrar a receita e a despesa do
tribunal de justiça em forma técnica contábil; extrair guias de empenho
referentes às verbas destinadas ao tribunal de justiça; exercer as
atribuições de contador judiciário nos feitos do tribunal de justiça;
corrigir dados e informes necessários a elaboração orçamentária; efetuar
balanço anual, bem como, balancetes mensais, dando os respectivos resultados
ao assessor técnico; manter atualizados todos os registros de bens pertencentes
ao tribunal de justiça; opinar em assuntos técnicos contábeis quando
solicitado; registrar em livro próprio todas as retenções legais e comunicar
ao assessor técnico para as providências necessárias; informar de imediato
sobre qualquer irregularidade de documentação; executar outras tarefas
correlatas.
|
COORDENADOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO /
PJC-III
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão ou Diploma de Curso Superior.
|
Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos
técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC-III
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão ou Diploma de Curso Superior.
|
Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o
Coordenador nas ausências e impedimentos.
|
COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III
|
. Nível Superior Completo
Certificado de conclusão ou Diploma do Curso de
Bacharelado em Ciências Jurídicas.
|
Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o
Coordenador nas ausências e impedimentos.
|
COORDENADOR ADJUNTO DE SAÚDE / PJC-III
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso Superior.
|
Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO / PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso Superior e
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos
que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça.
|
COORDENADOR DE SAÚDE/ PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso Superior de Medicina
e experiência mínima de 03(três) anos em administração de Unidade de Saúde.
|
Planejar, orientar, dirigir e controlar a prestação de
serviços médicos, odontológicos e administrativos da coordenadoria. (Centro
Integrado de Saúde).
|
DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso Superior.
|
Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
DIRETOR / PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso Superior e
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação
|
Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça.
|
ESCRIVÃO DA CORREGEDORIA/PJC-IV
|
. Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
|
Assessorar o Juiz Corregedor, auxiliar na fiscalização
disciplinar, controle e orientação forense no território do Estado, em
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação e outras tarefas
correlatas.
|
OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
|
. Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
|
Desenvolver atividades administrativas e de expediente
do gabinete e coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.
|
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso Superior e
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral da Justiça.
|
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO ADJUNTO/ PJC
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso Superior e
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral da Justiça.
|
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL/ PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de
Bacharelado em Ciências Jurídicas, e servidor do Poder Judiciário estadual.
|
Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários
lotados na Secretaria da Corregedoria Geral; Despachar pessoalmente com o
Desembargador Corregedor Geral; Propor ao Desembargador Corregedor Geral as
providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
Organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala
de férias dos funcionários lotados na Secretaria; Propor prorrogação ou
antecipação do expediente de acordo com a necessidade dos serviços; Controlar
e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que dirige, lhes
sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade, faltas, licenças
e demais alterações de frequência; Informar quanto à conveniência do serviço
sobre pedido de férias, licença prêmio e licença para interesse particular
dos seus subordinados; Receber e examinar o expediente encaminhado à
Corregedoria, submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral; Providenciar e
enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, requência dos funcionários
lotados na Secretaria da Corredeira Geral; Coligir os dados destinados ao
relatório anual da Corredeira Geral; Subscrever Certidões, inclusive de tempo
de serviço dos serventuários e funcionários de Justiça da Capital; Executar
outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor Geral,
ou pelos Juizes Auxiliares da Corregedoria.
|
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC
|
.Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso Superior ou Diploma
em Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Humanas e
experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.
|
Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de
Justiça; Planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos
humanos, finanças, infra-estrutura, engenharia, arquitetura e informática do
Tribunal de Justiça.
|
SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma de nível
Superior e seja servidor do Poder Judiciário estadual.
|
Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho,
do Presidente ou do relator; apresentar ao Presidente quaisquer petições e
papéis dirigidos ao Conselho; secretariar o Presidente na distribuição dos
feitos; registrar e controlar, de forma sistematizada, o andamento e a
movimentação dos processos; encaminhar os processos aos relatores ou ao
Procurador Geral da Justiça; manter sob sua direta fiscalização e
responsabilidade todos os processos que tramitarem pelo Conselho; lavrar
termos, certidões e informações nos processos em curso; supervisionar a
execução e a expedição da correspondência do Conselho, arquivando e mantendo
sob sua guarda as respectivas cópias; preparar as matérias para divulgação no
Diário do Poder Judiciário e conferir a exatidão das publicações; propor a
aquisição ou requisitar material necessário ao serviço da Secretaria;
coordenar os serviços da Secretaria e distribuí-los entre os funcionários;
manter a ordem e a disciplina entre seus subordinados, propondo penalidades
por infrações porventura praticadas; organizar e submeter à consideração do
Presidente a escala de férias do pessoal da Secretaria; desempenhar outras
atribuições inerentes ao seu cargo ou determinadas pelo Presidente.
|
SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IV
|
. Nível Superior Incompleto
Declaração de Matrícula da Instituição de Nível
Superior.
|
Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e
velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à
consulta; apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos
casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos
como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.; auxiliar o
Desembargador na revisão das notas taquigráficas; fazer pesquisas
bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos
compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.
|
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de
Bacharelado em Ciências Jurídicas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na
área.
|
Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de
Justiça; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias
relativas aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à
Biblioteca do Tribunal de Justiça.
|
SECRETÁRIO JURÍDICO/SPJC
|
. Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de
Bacharelado em Ciências Jurídicas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na
área.
|
Supervisionar e controlar as atividades relativas a
assuntos que envolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas de
interesse do Tribunal de Justiça; Realizar pesquisas e estudos sobre assuntos
de natureza jurídica; Organizar ementários de legislação e de jurisprudência
do Tribunal de Justiça e outros Tribunais.
|
SECRETÁRIO JURÍDICO ADJUNTO/PJC
|
. Nível Superior Completo.
.Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de
Bacharelado em Ciências Jurídicas.
|
Emitir e revisar pareceres sobre matéria
administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo
Secretário Jurídico. Realizar estudos no campo da administração pública.
Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita
administrativa. Substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e
impedimentos. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas
pelos Desembargadores.
|
SUPERVISOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE RECURSOS
HUMANOS/PJC-IV
|
.Nível Superior Completo.
Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma de nível
Superior
|
Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a
questões de organização e modernização da Diretoria; assessorar diretamente a
Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das
atividades funcionais das unidades que compõem a mesma; propor melhorias na
performance do sistema informatizado da Diretoria; propor melhorias nos
fluxos internos da Diretoria; estudar assuntos que lhe forem distribuídos e
propor soluções que lhe couberem; responsabilizar-se pelo desempenho
eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes.
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
(Redação alterada pelo art. 9° e Anexo Único da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)
CARGO & SÍMBOLO
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REQUISITOS
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ATRIBUIÇÕES
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ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO/PJC-V
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Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS
DA COMARCA DA CAPITAL/ PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO CICA/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM PAULA
BAPTISTA/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM RODOLFO
AURELIANO/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio,
de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM THOMAZ DE
AQUINO/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE
CARUARU/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio,
de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE
GARANHUNS/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem.
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio,
de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE OLINDA/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE
PETROLINA/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima
de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos
e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CARUARU/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE GARANHUNS/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE OLINDA/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos
e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE PETROLINA/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO
ESPECIAL DE FERNANDO DE NORONHA /PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DA
COMARCA DA CAPITAL/ PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI
|
Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e Carteira de
Habilitação Profissional.
|
- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro,
documentos ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente;
-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e
servidores da Justiça que venham a conduzir;
- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua
responsabilidade.
|
ASSESSOR ADJUNTO/PJC-III
(Assessoria de Comunicação Social)
|
Nível Superior.
Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e
reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o
exercício da profissão e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.
|
- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;
- realizar tarefas técnicas e administrativas;
- praticar atos inerentes à condição de jornalista.
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO/PJC-II
|
Nível Superior Completo.
|
- Assessorar a Secretaria de Administração na análise de
processos administrativos em geral, contratos e convênios;
- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria
administrativa e financeira;
- realizar estudos no campo da Administração Pública,
pesquisando e reunindo informações necessárias às decisões na órbita
administrativa;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela
Presidência do Tribunal de Justiça.
|
ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-II
|
Nível Superior.
Formação universitária em Relações Públicas, com
habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente.
(Lei 12.327, de 21.01.2003)
|
- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao
Tribunal de Justiça;
- preparar e organizar a programação de solenidades,
cerimônias e recepções, de acordo com as normas protocolares;
- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e
endereços de autoridades, entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça
mantenha relações;
- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros
do Tribunal de Justiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem
de comparecer;
- orientar a preparação das dependências do Tribunal de
Justiça para a realização de solenidades e recepções e Promover outras
medidas pertinentes que se façam necessárias;
- executar outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-II
|
Nível Superior.
Formação Universitária em Jornalismo, habilitação para o
exercício da profissão e experiência mínima de 03 (três) anos.
|
- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa
do Estado e do Pais;
- realizar trabalhos especiais de divulgação das
atividades da Presidência e do Tribunal de Justiça; - coligir dados e
informações para divulgação;
- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando
forma de notícias e encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de
imprensa;
- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua
especialização;
- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal
de Justiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os
órgãos de imprensa;
- realizar outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-II
|
Nível Superior.
Graduação em jornalismo.
|
- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando
as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo
textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- realizar trabalhos especiais, matérias para publicação
e outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência
mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.
|
- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a
colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do
Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da
Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de
sistemas informatizados na Corregedoria Geral da Justiça;
- propor a criação de grupos de trabalho para o
desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da
Corregedoria Geral da Justiça;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a
integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de
Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação,
compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a
autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da
Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a
uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos
judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.
|
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com
experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.
|
- Assessorar a Presidência, com a colaboração da
Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de
Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de
sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos de trabalho para o
desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização do
Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a
integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de
Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação,
compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a
autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da
Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a
uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos
judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.
|
ASSESSOR JURÍDICO/PJC-II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.
|
- Elaborar pareceres em processos que lhe forem
distribuídos;
- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os
processos licitatórios e os instrumentos de contratos e convênios que lhe
forem submetidos;
- opinar sobre os processos administrativo-disciplinares,
antes de sua submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas
determinadas pelo Consultor Jurídico.
|
ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-III
|
Nível Superior.
Experiência na área contábil e financeira.
|
- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e
acompanhamento do orçamento e da programação financeira para atender o
planejamento estratégico;
- análise econômico-financeira e acompanhamento dos
recursos necessários ao Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de Curso superior.
|
Assessoramento técnico em assuntos de competência da
Diretoria.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL – ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Elaborar, participar da elaboração e implementar
política de saúde e segurança no trabalho (SST);
- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na
área;
- identificar variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- desenvolver ações educativas na área de Saúde e
Segurança no Trabalho;
- participar de perícias e fiscalizações e integrar
processos de negociação;
- participar da adoção de tecnologias e processos de
trabalho;
- gerenciar documentação de SST;
- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a
engenharia;
- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional
dos técnicos;
- emitir pareceres técnicos em processos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do
trabalho;
- realizar registro de ocorrências;
- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam
delegadas pela autoridade competente;
- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente
na Diretoria de infraestrutura.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA – ENGENHEIRO ELETRICISTA
/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Fiscalizar a execução de serviços contratados
referentes a balanceamento de rede elétrica;
- verificar a realização de serviços em toda rede
elétrica (tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);
- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de
Segurança do Trabalho;
- manter em ordem todo material relativo à execução dos
serviços;
- projetar, planejar e especificar sistemas e
equipamentos elétrico/eletrônicos;
- analisar propostas técnicas, instalar, configurar e
inspecionar sistemas e equipamentos;
- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos,
bem como, serviços técnicos especializados;
- elaborar documentação técnica de sistemas e
equipamentos;
- coordenar empreendimentos e estudar processos
elétrico/eletrônicos;
- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e
reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e
prestando assistência técnica junto a empresa vencedora do Contrato;
XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade.
|
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação
|
- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e
da Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades
de gestão de competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC-II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.
|
- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos
julgadores em matéria jurídica e financeira;
- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e
coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem
solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria
jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos
assuntos para orientação futura em casos iguais e semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar
assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;
- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de
sua juntada dos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do
Gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas
atribuições que forem determinadas pelo Corregedor;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução
do Tribunal.
|
ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao
Diretor- Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do
Poder Judiciário;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNANÇA PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e
da Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades
de gestão de projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão
de processos e qualidade dos serviços de TIC;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do
Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades
administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados os
parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer
Desembargador do Tribunal.
|
- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos
julgadores em matéria jurídica e financeira;
- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas
e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem
solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria
jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos
assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos
Desembargadores;
- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias
dos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do
gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas
atribuições que forem determinadas pelo Desembargador;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução
do Tribunal.
|
ASSESSOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de conclusão do 2º grau.
|
- Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração
de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para
melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que
procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e
sugestões.
|
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-III
|
Nível Superior.
Graduação em Ciências Jurídicas (Direito)
|
- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e
Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em
geral, inclusive pareceres.
|
ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IV
|
Nível Superior completo ou incompleto. Declaração de
matrícula em instituição de ensino de nível superior.
|
- Prestar assessoramento aos juízes corregedores
auxiliar;
- auxiliar os juízes corregedores na realização de
inspeções, correições e na coleta de provas e informações que forem
solicitadas com essa finalidade;
- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse
nas atividades desenvolvidas;
- registrar e autuar processo administrativo disciplinar,
organizando os índices dos respectivos assuntos para orientação futura
consulta em casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência para os fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz
Corregedor Auxiliar;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete
do Corregedor Auxiliar;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução
do Tribunal;
- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo
e correlatas com as demais atribuições, ou que forem determinadas pelo
Corregedor Auxiliar.
|
ASSISTENTE TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL//PJC-V
|
Nível Superior.
Formação universitária em Jornalismo.
|
- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar as
pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;
- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua
especialização; - realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e
outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à SEJU)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e
supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos
às unidades judiciais;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados ao Centro de Estudos Judiciários)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do
Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à Escola Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da
Educação.
|
- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da
ESMAPE nos termos de seu regimento interno.
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ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de
formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima
de dois anos.
|
- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da
Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências;
- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na
área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos
dos sistemas de informação de competência correicional.
|
CHEFE ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-III
|
Nível Superior.
Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia,
Administração de Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03
(três) anos de experiência comprovada na sua área de atuação.
|
- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento
dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Auditor Interno nas ausências e
impedimentos.
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CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IV
|
Nível Superior.
Curso de graduação em direito, administração, ciências
contábeis ou economia.
|
- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os
Auditores de Inspeção, a fim de manter a sua disciplina interna e a
uniformidade de sua atuação institucional sob a direção dos Juízes Corregedores
Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos
assuntos de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação
e na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição
geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com
a finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de
Inspeção, inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação
profissional dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
|
CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou
Engenharia Civil e experiência de 05 (cinco) anos na área.
|
- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder
Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das
operações administrativas e financeiras.
|
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJC
|
Nível Superior.
|
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as funções administrativas de
sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter
geral determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;
- abrir a correspondência oficial do Presidente do
Tribunal de Justiça, analisando, preparando ou distribuindo papéis e
processos;
- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- representar o Presidente do Tribunal de Justiça em
solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os
esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas
administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IV
|
Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de
qualquer curso superior.
|
- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter
geral determinadas pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando
ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC-IV
|
Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de
qualquer curso superior
|
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE/PJC-IV
|
Ser estudante de Direito ou portador de diploma de
qualquer curso superior
|
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua
competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter
geral determinadas pelo Desembargador;
- abrir a correspondência oficial do Desembargador,
analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;
- representar o Desembargador em solenidades, sempre que
por este for determinado;
- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos
necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas
administrativos. 
|
CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III
|
Nível Superior em Psicologia.
|
- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio
técnico às Varas da Capital especializadas em Família e Registro Civil,
inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes
do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço
Social.
|
COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos
na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02
(dois) anos em funções de gestão de pessoas.
|
- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de
recebimento, distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de
mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e
apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas
correlatas.
|
COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/
PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos
na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02
(dois) anos em funções de gestão de pessoas.
|
- Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da
Capital a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento,
distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de
mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e
apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas
correlatas;
- substituir o Coordenador da Central de Mandados da
Capital em seus impedimentos e ausências.
|
COORDENADOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA/ PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento
dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- III
|
Nível Superior completo.
|
- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
|
COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III
|
Nível Superior.
Bacharelado em Ciências Jurídicas
|
- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
|
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de Curso Superior e experiência
mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos
que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça.
|
COORDENADOR ADJUNTO/PJC-III
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Promover e viabilizar a execução das ações e dos
projetos organizacionais de competência da Coordenadoria/Coordenação,
conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.
|
CONSULTOR JURÍDICO/SPJC
|
Nível Superior.
Bacharel em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na
área.
|
- Supervisionar e controlar as atividades relativas a
assuntos que envolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas de
interesse do Tribunal de Justiça;
- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza
jurídica;
- organizar ementários de legislação e de jurisprudência
do Tribunal de Justiça e outros Tribunais.
|
CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJC
|
Bacharelado em Ciências Jurídicas
|
- Emitir e revisar pareceres sobre matéria
administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo
Secretário Jurídico;
- realizar estudos no campo da administração pública.
Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita
administrativa;
- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e
impedimentos;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas
pelos Desembargadores.
|
DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos
técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
(vinculados à Escola Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da
Educação.
|
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
DIRETOR ADJUNTO DE CONTABILIDADE/PJC-III
|
Nível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência
mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e
registro no CRC
|
- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e
execução das atividades contábeis;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em ciências
contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de
cinco anos em cargo de direção superior.
|
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;
- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe
sejam subordinadas;
- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam
a melhoria da gestão do TJPE;
- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os
seguintes atos relacionados à ordenação de despesa:
- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e
serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei
n. 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação; - autorizar
as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com
dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os art. 24 e 25 da Lei nº
8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a
modalidade convite, inclusive sua homologação;
- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;
- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas
e termos de autorização para movimentação financeira de conta bancária,
sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;
- autorizar a concessão de suprimento individual a
magistrados e servidores, até os limites estabelecidos na legislação vigente;
- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior
do Estado a magistrados e servidores;
- autorizar serviços extraordinários nos sábados,
domingos e feriados, bem como o seu pagamento;
- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de
Justiça, a prática dos seguintes atos administrativos relativos a servidores:
- conhecer e decidir pedidos de concessão de
licença-prêmio, quando o tempo de serviço prestado for exclusivamente neste
Poder;
- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou
promoção;
- despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e
nojo, abono de faltas, abono de atrasos e gozo de férias;
- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo,
salário-família, contagem de tempo de serviço, adicional por tempo de
serviço, licença para trato de interesse particular, conversão de licença-prêmio
em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;
- dar posse e exercício;
- impor penalidades disciplinares de advertência, censura
e suspensão por até 15 (quinze) dias;
- delegar e substabelecer atribuição e competência para a
prática de atos administrativos;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR / PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência
mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça.
|
DIRETOR/PJC-II
(Vinculados à Escola Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político
Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.
|
DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com
experiência na área de RH e mínima de dois anos como gestor.
|
- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a gestão de pessoas no TJPE.
|
DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades
de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC.
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/
PJCII
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação,
coordenação e monitoração das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR DE SISTEMAS/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades
de gestão de negócios e desenvolvimento de software;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-II
|
Nível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência
mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e
registro no CRC.
|
- Supervisionar, revisar e assinar os balanços
orçamentários, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações e os
demais demonstrativos, de forma sintética e analítica exigidos por lei ou por
outros atos normativos;
- supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- coordenar a elaboração dos processos de prestação de
contas do órgão, inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem
julgados pelo Tribunal de Contas do Estado ou União;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR DE SAÚDE/PJC-II
|
Nível Superior.
Curso de graduação em medicina em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE.
|
- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de
saúde integral e de assistência médica, odontológica, psicológica,
fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas
urgências;
- elaborar e articular-se com planos, programas e
políticas destinados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos
servidores, magistrados e respectivos dependentes;
- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos
Postos Médicos Avançados;
- articular-se com a Comissão Interna de Segurança e
Saúde, prestando-lhe suporte e assessoria quando necessário;
- interagir com as unidades administrativas do TJPE,
exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o
atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor;
- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo
a otimizar a gestão, solucionar os problemas e atender às necessidades das
unidades;
- realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do
setor (profissionais de saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;
- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área
administrativa realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo
Núcleo de Apoio Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços
existentes no âmbito do setor;
- supervisionar e assessorar a gestão de administração e
manutenção predial realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
|
Nível Médio.
Certificado de conclusão do 2º Grau.
|
- Executar os encargos necessários para o atendimento e
encaminhamento de pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;
- transmitir às autoridades informações ou pedidos
recebidos;
- auxiliar os serviços do Gabinete;
- redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros
expedientes relativos à correspondência do Gabinete;
- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e
os contatos com as autoridades oficiais;
- colaborar com a Presidência no relatório anual dos
trabalhos judiciários e administrativos;
- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de
endereços e telefones das autoridades;
- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o
material de expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;
- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função
transmitidas pelo Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente
Regulamento;
- desenvolver atividades administrativas e de expediente
do gabinete e coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.
|
OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
(Ouvidoria Judiciária)
|
Nível Médio.
Certificado de conclusão do Ensino Médio.
|
- Desenvolver atividades administrativas e de expediente
da Secretaria e coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações
dos usuários da Ouvidoria.
|
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, com experiência
mínima de dois anos como gestor de RH.
|
- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento,
orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
|
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência
mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos
que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça.
|
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência
mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça.
|
SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL/ PJC
|
Nível Superior.
Bacharel em Direito, funcionário do Tribunal.
|
- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos
funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral;
- despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor
Geral;
- propor ao Desembargador Corregedor Geral as
providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador
Corregedor Geral a escala de férias dos funcionários lotados na Secretaria;
- propor prorrogação ou antecipação do expediente de
acordo com a necessidade dos serviços;
- controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários
lotados no órgão que dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando
impontualidade, faltas, licenças e demais alterações de frequência;
- informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido
de férias, licença prêmio e licença para interesse particular dos seus
subordinados;
- receber e examinar o expediente encaminhado à
Corregedoria, submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral;
- providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao
vencido, frequência dos funcionários lotados na Secretaria da Corredeira
Geral;
- coligir os dados destinados ao relatório anual da
Corredeira Geral;
- reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para
discutir e assentar providências para melhoria dos serviços da Secretaria;
- visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;
- subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos
serventuários e funcionários de Justiça da Capital;
- executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo
Desembargador Corregedor Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
|
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Humanas e
experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.
|
- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de
recursos humanos, finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento
e orçamento e informática do Tribunal de Justiça.
|
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com
experiência mínima de dois anos como gestor de RH.
|
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar,
orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de
pessoas no TJPE.
|
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência
mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC
|
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o
Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e
monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de
projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO/ PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência
mínima de 02 (dois) anos como gestor de equipe em TIC.
|
- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e
Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e
monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II
|
Nível Superior.
Diploma de nível universitário e funcionário do Tribunal.
|
- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos
funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura,
lavrar as respectivas atas;
- despachar o expediente e distribuir os processos com o
Desembargador Presidente;
- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e
demais documentos pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem
como, registrar nos respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a
Magistrados e Servidores da Justiça;
- assinar os termos nos autos dos processos e prestar
informações, quando determinadas pelo relator;
- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos
servidores de 1º Instância;
- requisitar o material necessário para os serviços da
Secretaria;
- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente,
quando necessárias para a melhoria dos serviços da Secretaria, bem como,
fornecer ao Presidente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre
atividades do Conselho da Magistratura;
- assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as
folhas dos processos e mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das
decisões do Conselho da Magistratura;
- tomar por Termo declarações prestadas perante o
Conselho da Magistratura quando determinadas pelo Desembargador Presidente;
- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os
processos julgados em grau de recurso, após o respectivo registro no livro
competente;
- solicitar quando necessário aos doutores Juízes de
Direito, informações sobre a vida funcional de servidores da justiça de 1ª
Instância;
- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer
alteração verificada na vida funcional dos servidores da justiça de 1ª
Instância, remunerados pelos cofres públicos;
- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de
acordo com a necessidade dos serviços;
- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte
ao vencido, ao Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o
resumo da frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da
Magistratura;
- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da
Secretaria;
- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho
da Magistratura, bem como, de suas decisões;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador
Presidente a Escala de Férias dos funcionários lotados na Secretaria do
Conselho;
- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o
seu cargo, quando determinadas pelo Desembargador Presidente.
|
SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IV
|
Universitário ou portador de certificado de conclusão ou
diploma de curso superior.
|
- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e
velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à
consulta;
- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele
proferido nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se
encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;
- auxiliar o Desembargador na revisão das notas
taquigráficas;
- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e
legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que
forem determinadas pelo Desembargador.
|
SECRETÁRIO GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC
|
Nível Superior.
Bacharel em Direito.
|
- Secretariar as atribuições jurisdicionais do
Vice-Presidente do TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial,
ordinário e extraordinário;
- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional,
inclusive proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.
|
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito
e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.
|
- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
judiciárias relativas aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à
Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de Justiça.
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos Judiciários
no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão;
- promover a articulação entre as coordenadorias.
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas
atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado à Escola Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no
planejamento e monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da
ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.
|
SUPERVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS/PJC-IV
|
Nível Superior Completo.
|
- Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a
questões de organização e modernização da Diretoria;
- assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar
projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades
que compõem a mesma;
- propor melhorias na performance do sistema
informatizado da Diretoria;
- propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;
- estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor
soluções que lhe couberem;
- responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz
dos trabalhos que lhes são pertinentes.
|
SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE/PJC-IV
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Coordenar e controlar o funcionamento dos núcleos de
suporte técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões de
organização e modernização, melhoria da performance dos sistemas
informatizados e do funcionamento geral da I Vara Regional.
|
SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IV
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Coordenar e controlar o funcionamento das Secretarias
dos Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento e execução;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões de
organização e modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do
funcionamento geral dos Juizados Especiais.
|
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
(Redação alterada pelo art. 5° da Lei
n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)
CARGO &
SÍMBOLO
|
REQUISITOS
|
ATRIBUIÇÕES
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativa s
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens
e instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os
encarregados pelos serviços
gerais do
quadro efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos
setores do prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DO
PRÉDIO DA CENTRAL DOS
JUIZADOS
DACOMARCA DA CAPITAL/ PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens
e instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos
setores do prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO CICA/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços d e manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM PAULA
BAPTISTA/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de si
tu ações emergenciais
referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM RODOLFO
AURELIANO/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividade s administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de
situações emergenciais
referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com os ser viços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM THOMAZ DE
AQUINO/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com o s serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE
CARUARU/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras
de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE
GARANHUNS/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem.
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um ) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de
situações emergenciais
referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE
OLINDA/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE
PETROLINA/PJC -V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de
situações emergenciais
referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC
-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens
e instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos
setores do prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com os
serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
CENTRO
INTEGRADO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE/PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC
-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINIST RADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC
-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras
de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setor es do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE
CARUARU/PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetua dos,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE
GARANHUNS/PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES/PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar
os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE
OLINDA/PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços g erais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE
PETROLINA/PJC
-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio
;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC -II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
com experiência mínima de
dois anos na área de
Tecnologia da Informação.
|
- Assessorar a Presidência,
com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da
Informação e da Comunicação
do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de
aplicação de Tecnologia da
Informação;
- estabelecer diretrizes
para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no
Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos
de trabalho para o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos de
informatização do Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a
compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o
Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para
a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a
integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
- fomentar políticas de
capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,
servidores e demais
auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com
as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da
virtualização dos
procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem
como respectivas tabelas de
uso comum.
|
ASSESSOR JURÍDICO/PJC -II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em
Direito.
|
- Elaborar pareceres em
processos que lhe forem distribuídos;
- analisar, sob os mesmos
aspectos de Direito, os processos licitatórios e os
instrumentos de contratos e
convênios que lhe forem submetidos;
- opinar sobre os processos
administrativo -disciplinares, antes de sua submissão
ao Presidente do Tribunal e
desempenhar outras tarefas determinadas pelo
Consultor Jurídico.
|
ASSESSOR DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS/PJC -III
|
Nível Superior.
Experiência na área
contábil e financeira .
|
- Assessorar e coordenar o
processo de elaboração e acompanhamento do
orçamento e da programação
financeira para atender o planejamento estratégico;
- análise econômico
-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao
Poder Judiciário e outras
tarefas correlatas.
Assessor Técnico de Gestão
dos Serviços
Terceirizados do TJPE/PJC
-III
Nível superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Gerir os contratos
diversos d e serviços
de terceirização do Tribunal
de Justiça;
- coordenar a fiscalização
dos contratos e o apoio operacional para o
desenvolvimento das
atividades;
- exercer outras atividades
correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE
DIRETORIA/PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
Curso superior.
|
Assessoramento técnico em
assuntos de competência da Diretoria.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE
DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL –
ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA
DO
TRABALHO/PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Elaborar, participar da
elaboração e implementar política de saúde e segurança no
trabalho (SST);
- realizar auditorias,
acompanhamento e avaliação na área;
- identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente;
- desenvolver ações
educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;
- participar de perícias e
fiscalizações e integrar processos de negociação;
- participar da adoção de
tecnologias e processos de trabalho;
- gerenciar documentação de
SST;
- investigar, analisar
acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos
em assuntos ligados a engenharia;
- criar sistemas de
acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;
- emitir pareceres técnicos
em processos;
- zelar pelo cumprimento das
normas de segurança do trabalho;
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO
FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO
ESPECIAL DE FERNANDO DE
NORONHA /PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA
CENTRAL DOS JUIZADOS DA
COMARCA DA CAPITAL/ PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a
execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas,
elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e
controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas
prestadoras de serviço;
- manter contato permanente
com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades
de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto
atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos
dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos
serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do
prédio;
- verificar a satisfação do
usuário com
os serviços de manutenção
efetuados,
informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
AGENTE DE TRANSPORTES E
SEGURANÇA/PJC -VI
|
Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e Carteira de
Habilitação Profissional.
|
- Conduzir veículo oficial
para transporte de passageiro, documentos ou de
materiais, conforme
determinação da autoridade competente;
-zelar pela segurança dos
Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que
venham a conduzir;
- conservar e manter em bom
estado o veículo sob sua responsabilidade.
ASSESSOR ADJUNTO/PJC -III
(Assessoria de Comunicação
Social)
Nível Superior.
Graduação em curso
superior de Jornalismo,
autorizado e reconhecido
pelo Ministério da
Educação e Cultura, com
habilitação para o exercício
da profissão e experiência
mínima de 2(dois) anos na
atividade.
- Substituir nas ausências e
impedimentos a Chefia imediata;
- realizar tarefas técnicas
e administrativas;
- praticar atos inerentes à
condição de jornalista.
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO/PJC -II
|
Nível Superior Completo.
|
- Assessorar a Secretaria de
Administração na análise de processos administrativos
em geral, contratos e
convênios;
- emitir e revisar pareceres
técnicos sobre matéria administrativa e financeira;
- realizar estudos no campo
da Administração Pública, pesquisando e reunindo
informações necessárias às
decisões na órbita administrativa;
- executar outras tarefas
que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal
de Justiça.
|
ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC
-II
|
Nível Superior.
Formação universitária em
Relações Públicas, com
habilitação para o exercício
da profissão expedida pelo
órgão competente. (Lei
12.327, de 21.01.2003)
|
- Receber e acompanhar as
autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;
- preparar e organizar a
programação de solenidades, cerimônias e recepções, de
acordo com as normas
protocolares;
- organizar e manter
atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades,
entidades e pessoas com quem
o Tribunal de Justiça mantenha relações;
- dar conhecimento prévio ao
Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça
do programa de solenidades e
recepções a que tiverem de comparecer;
- orientar a preparação das
dependências do Tribunal de Justiça para a realização
de solenidades e recepções e
Promover outras medidas pertinentes que se façam
necessárias;
- executar outras tarefas
correlatas.
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL/PJC -II
|
Nível Superior.
Formação Universitária em
Jornalismo, habilitação para
o exercício da profissão e
experiência mínima de 03
(três) anos.
|
- Redigir textos para
divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais;
- realizar trabalhos
especiais de divulgação das atividades da Presidência e d o
Tribunal de Justiça; -
coligir dados e informações para divulgação;
- ordenar os dados, notas e
informes colhidos, dando forma de notícias e
encaminhar a matéria para
publicação dos órgãos de imprensa;
- assessorar e emitir
pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- organizar entrevistas
coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o bom
relacionamento entre o
Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;
- realizar outras tarefas
correlatas.
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CGJ/PJC -II
|
Nível Superior.
Graduação em jornalismo.
|
- Assessorar a Corregedoria
Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias
destinadas aos setores de
jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo
pareceres sobre assuntos de
sua especialização;
- realiza r trabalhos
especiais, matérias para publicação e outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC -II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
com experiência mínima de
dois anos na área de
Tecnologia da Informação.
|
- Assessorar a Corregedoria
Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de
Tecnologia da Informação e
da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas
áreas de aplicação de
Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para
o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na
Corregedoria Geral da
Justiça;
- propor a criação de grupos
de trabalho para o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos de
informatização da Corregedoria Geral da Justiça;
- promover a uniformidade, a
compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o
Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para
a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a
integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
- fomentar políticas de
capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,
servidores e demais
auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com
as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da
virtualização dos procedimentos
e processos judiciais ou administrativos, bem
como respectivas tabelas de
uso comum.
|
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC -II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
com experiência mínima de
dois anos na área de
Tecnologia da Informação.
|
- Assessorar a Presidência,
com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da
Informação e da Comunicação
do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de
aplicação de Tecnologia da
Informação;
- estabelecer diretrizes
para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no
Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos
de trabalho para o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos de
informatização do Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a
compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o
Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para
a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a
integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
- fomentar políticas de
capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,
servidores e demais
auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com
as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da
virtualização dos
procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem
como respectivas tabelas de
uso comum.
|
ASSESSOR JURÍDICO/PJC -II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em
Direito.
|
- Elaborar pareceres em
processos que lhe forem distribuídos;
- analisar, sob os mesmos
aspectos de Direito, os processos licitatórios e os
instrumentos de contratos e
convênios que lhe forem submetidos;
- opinar sobre os processos
administrativo -disciplinares, antes de sua submissão
ao Presidente do Tribunal e
desempenhar outras tarefas determinadas pelo
Consultor Jurídico.
|
ASSESSOR DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS/PJC -III
|
Nível Superior.
Experiência na área
contábil e financeira .
|
- Assessorar e coordenar o
processo de elaboração e acompanhamento do
orçamento e da programação
financeira para atender o planejamento estratégico;
- análise econômico
-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao
Poder Judiciário e outras ta
refas correlatas.
|
Assessor Técnico de Gestão
dos Serviços
Terceirizados do TJPE/PJC
-III
|
Nível superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Gerir os contratos
diversos d e serviços
de terceirização do Tribunal
de Justiça;
- coordenar a fiscalização
dos contratos e o apoio operacional para o
desenvolvimento das
atividades;
- exercer outras atividades
correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE
DIRETORIA/PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
Curso superior.
|
Assessoramento técnico em
assuntos de competência da Diretoria.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE
DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL –
ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA
DO
TRABALHO/PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Elaborar, participar da
elaboração e implementar política de saúde e segurança no
trabalho (SST);
- realizar auditorias, acompanhamento
e avaliação na área;
- identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente;
- desenvolver ações
educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;
- participar de perícias e
fiscalizações e integrar processos de negociação;
- participar da adoção de
tecnologias e processos de trabalho;
- gerenciar documentação de
SST;
- investigar, analisar
acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos
em assuntos ligados a engenharia;
- criar sistemas de
acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;
- emitir pareceres técnicos
em processos;
- zelar pelo cumprimento das
normas de segurança do trabalho;
- realizar registro de
ocorrências;
- desenvolver outras
atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade
competente;
- o profissional exercerá as
suas funções exclusivamente na Diretoria de
infraestrutura.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE
DIRETORIA –
ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC
-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Fiscalizar a execução de
serviços contratados referentes a balanceamento de
rede elétrica;
- verificar a realização de
serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento,
lâmpadas, reatores, etc.);
- zelar pelo cumprimento das
Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;
- manter em ordem todo
material relativo à execução dos serviços;
- projetar, planejar e
especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;
- analisar propostas
técnicas, instalar,
configurar e inspecionar
sistemas e
equipamentos;
- executar testes e ensaios
de sistemas e equipamentos, bem como, serviços
técnicos especializados;
- elaborar documentação
técnica de sistemas e equipamentos;
- coordenar empreendimentos
e estudar processos elétrico/ eletrônicos;
- supervisionar as etapas de
instalação, manutenção e reparo do equipamento
elétrico, inspecionando os
trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto
a empresa vencedora do
Contrato;
XI - elaborar relatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade.
|
ASSESSOR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO/PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação
|
- Assessorar o Secretário de
Tecnologia da Informação e da Comunicação na
governança de TIC;
- planejar, orientar,
coordenar e monitorar as atividades de gestão de
competências, finanças,
contratos e aquisições em TIC;
- Desenvolver outras
atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC
-II
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em
Direito.
- Prestar assessoramento ao
Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria
jurídica e financeira;
- auxiliar o Corregedor na
realização de pesquisas e coletar as informações
doutrinárias e
jurisprudenciais que lhe forem soli citadas;
- realizar estudos
doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as
cópias, organizando índices
dos respectivo
s assuntos para orientação
futura em
casos iguais e semelhantes;
- acompanhar a legislação
geral ou específica e a juris prudência judiciária para os
fins de sua aplicação;
Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;
- cooperar na revisão de
notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;
- controlar o trâmite dos
processos no âmbito do Gabinete;
- executar outros encargos
compatíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo
Corregedor;
- realizar as demais tarefas
disciplinadas em Resolução do Tribunal.
|
ASSESSOR TECNICO DA
DIRETORIA
GERAL PJC -II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica
em estudos e pesquisas ao Diretor - Geral e coordenar
as atividades de
modernização administrativa do Poder Judiciário;
- desenvolver outras
atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE
GOVERNANÇA PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Assessorar o Secretário de
Tecnologia da Informação e da Comunicação na
governança de TIC;
- planejar, orientar,
coordenar e monitora
r as atividades de gestão de
projetos,
planejamento de TIC,
segurança da informação, gestão de processos e qualidade
dos serviços de TIC;
- desenvolver outras
atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA/PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Gestão e acompanhamento do
planejamento estratégico do Poder Judiciário,
coordenando as respectivas
ações junto às unidades administrativas, em
consonância com as metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
- desenvolver outras
atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO
JUDICIÁRIO/PJC -
II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em
Direito. Não podem ser
nomeados os parentes
consanguíneos ou afins, até
o 3º grau, inclusive de
qualquer Desembargador
do Tribunal.
|
-
Prestar assessoramento ao
Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria
jurídica e financeira;
- auxiliar os
Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as informações
doutrinárias e
jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
- realizar estudos
doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as
cópias, organizando índices
dos respectivo
s assuntos para orientação
futura em
casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação
geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os
fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento, em
matéria jurídica aos Desembargadores;
- cooperar na revisão das
notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
Desembargador, antes de sua
juntada nos autos;
- controlar o trâmite dos
processos no âmbito do gabinete;
- executar outros encargos
com patíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo
Desembargador;
- realizar as demais tarefas
disciplinadas em resolução do Tribunal.
|
ASSESSOR DA OUVIDORIA
JUDICIÁRIA/PJC -IV
|
Nível Médio.
Certificado de conclusão do
2º grau.
|
- Desenvolver atividades
relativas à recepção e apuração de reclamações dos
cidadãos contra o Poder Judiciário,
de sugestões para melhoria do funcionamento
dos serviços, além de
orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno
das medidas adotadas face às
reclamações e sugestões.
|
ASSESSOR TÉCNICO
LEGISLATIVO/PJC -III
|
Nível Superior.
Graduação em Ciências
Jurídicas (Direito)
|
- Atuar junto à Comissão de
Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando
na elaboração de
instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.
|
ASSESSOR TÉCNICO DA
CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC
-IV
|
Nível Superior completo ou
incompleto.
Declaração de matrícula em
instituição de ensino de
nível superior.
|
- Prestar assessoramento aos
juízes corregedores auxiliar;
- auxiliar os juízes correge
dores na realização de inspeções, correições e na coleta
de provas e informações que
forem solicitadas com essa finalidade;
- realizar estudos sobre
qualquer matéria de interesse nas atividades
desenvolvidas;
- registrar e autuar
processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos
respectivos assuntos para
orientação futura consulta em casos iguais ou
semelhantes;
- acompanhar a legislação
geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua
aplicação;
- prestar assessoramento em
matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;
- controlar o trâmite dos
processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar;
- realizar as demais tarefas
disciplinadas em resolução do Tribunal;
- exercer outras atribuições
compatíveis com o seu cargo e corre latas com as
demais atribuições, ou que
forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.
|
ASSISTENTE TÉCNICO DA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL//PJC -V
|
Nível Superior.
Formação universitária em
Jornalismo.
|
- Assistir ao gestor de
Comunicação Social, coordena r as pautas diárias destinadas
aos setores de jornalismo e
de imagem;
- Redigir textos e emitir
pareceres sobre assuntos de sua especialização; - realizar
trabalhos especiais e
matérias para publicação e outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III
(Vinculados à SEJU)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica
em estudos e
pesquisas e supervisionar os
projetos de
modernização de
administração judiciária afetos às unidades judiciais;
- Desenvolver outras
atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III
(Vinculados ao Centro de
Estudos
Judiciários)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica
especializada à Diretoria do Centro e às
Coordenadorias /
Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III
(Vinculados à Escola
Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica
especializada à Diretoria da ESM
APE nos termos de
seu regimento interno.
|
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação ou
de curso de formação
técnica na área de
Tecnologia da Informação,
com experiência mínima de
dois anos.
|
- Dar assistência ao
Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí -lo nas suas
ausências;
- realizar estudos,
projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da
Informação, bem como
acompanhar o seu desenvolvimento;
- propor melhorias no
desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de
informação de competência
correicional.
|
CHEFE ADJUNTO DA
CONTROLADORIA/PJC -III
|
Nível Superior.
Bacharelado em Ciências
Contábeis, Economia,
Administração de
Empresas, Engenharia Civil
ou Ciência s Jurídicas, com
03 (três) anos de
experiência comprovada na
sua área de atuação.
|
- Auxiliar o Auditor Interno
no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de
sua atuação;
- substituir o Auditor
Interno nas ausências e impedimentos
|
CHEFE DA AUDITORIA DA
INSPEÇÃO
DA CGJ/PJC -IV
|
Nível Superior.
Curso de graduação em
direito, administração,
ciências contábeis ou
economia.
|
- Chefiar e coordenar, no
âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de
manter a sua disciplina
interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a
direção dos Juízes
Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores
de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos
de ordem administrativa e
disciplinar;
- auxiliar o Corregedor
Geral e o s Juízes Corregedores Auxiliares na formação e na
coordenação de equipes e
inspeção, inclusive nos trabalhos de correição geral e
parcial;
- formular estudos e propor
providências administrativas e institucionais com a
finalidade de aperfeiçoar os
trabalho s desenvolvidos pela Auditoria de Inspeção,
inclusive no que diz
respeito à formação e à capacitação profissional dos Auditores;
- exercer outras atribuições
conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
|
CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC
-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
Administração de
Empresas, Ciências
Contábeis, Direito,
Economia ou Engenharia
Civil e experiência de 05
(cinco) anos na área.
|
- Desenvolver atividades de
auditoria dos órgãos do Poder Judiciário,
principalmente nos aspectos
de regularidade e eficiência das operações
administrativas e
financeiras.
|
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA/PJC
|
Nível Superior.
|
- Planejar, supervisionar,
coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da
Presidência, exercendo as
funções administrativas de sua competência;
- executar e fazer cumprir
ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo
Presidente do Tribunal de
Justiça;
- assessorar o Presidente do
Tribunal de Justiça;
- abrir a correspondência
oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando,
preparando ou distribuindo
papéis e processos;
- despachar diretamente com
o Presidente do Tribunal de Justiça;
- representar o Presidente
do Tribunal de Justiça em solenidades, sempre que por
este for determinado;
- fornecer a o Presidente do
Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao
despacho de petições ou a
solução de problemas administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE DA VICE -
PRESIDÊNCIA/PJC -IV
|
Ser estudante de Direito ou
portador de Diploma de
qualquer curso superior.
|
- Planejar supervisionar,
coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo
as funções de sua
competência;
- executar e fazer cumprir ordens
e instruções de caráter geral determinadas pelo
Desembargador Vice
-Presidente;
- abrir a correspondência
oficial do Vice -Presidente, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e
processo;
- representar o Vice
-Presidente em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Vice
-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de
problemas administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC
-IV
|
Ser estudante de Direito ou
portador de Diploma de
qualquer curso superior
|
- Planejar, supervisionar,
coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo
as funções de sua
competência;
- executar e fazer cumprir
ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo
Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência
oficial do Corregedor, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e
processo;
- representar o Corregedor
em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Corregedor os
esclarecimentos necessários ao despacho de petições
ou à solução de problemas
administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE/PJC -IV
|
Ser estudante de Direito ou
portador de diploma de
qualquer curso superior
- Planejar, supervisionar,
coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo
as funções administrativas
de sua competência;
|
- executar e fazer cumprir
ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo
Desembargador;
- abrir a correspondência
oficial do Desembargador, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e
processos;
- representar o
Desembargador em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Desembargador
os esclarecimentos necessários ao despacho d e
petições ou a solução de
problemas administrativos.
|
CHEFE DO CENTRO DE APOIO
PSICOSSOCIAL/PJC -III
|
Nível Superior em
Psicologia.
|
- Coordenar, dirigir e
controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital
especializadas em Família e
Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária,
Órfãos, Interditos e
Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais,
nas áreas de Psicologia e
Serviço Social.
|
COORDENADOR DA CENTRAL DE
MANDADOS DA CAPITAL/ PJC -II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior,
conhecimentos na área de
Informática e de rotinas
processuais e experiência
mínima de 02 (dois) anos
em funções de gestão de
pessoas.
|
- Coordenar, dirigir e
controlar as atividades de recebimento, distribuição e
devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e
segurança do sistema da central de mandados;
- elaborar mapas mensais de
distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da
Justiça e executar outras tarefas correlatas.
|
COORDENADOR ADJUNTO DA
CENTRAL DE MANDADOS DA
CAPITAL/ PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior,
conhecimentos na área de
Informática e de rotinas
processuais e experiência
mínima de 02 (dois) anos
em funções de gestão de
pessoas.
|
- Auxiliar o Coordenador da
Central de M andados da Capital a coordenar, dirigir e
controlar as atividades de
recebimento, distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e
segurança do sistema da central de mandados;
- elaborar mapas mensais de
distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da
Justiça e executar outras tarefas correlatas;
- substituir o Coordenador
da Central de Mandados da Capital em seus
impedimentos e ausências.
|
COORDENADOR ADJUNTO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA/ PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior.
|
- Auxiliar o Coordenador
(Diretor) no exame e encaminhamento dos assuntos
técnicos e administrativos
da área de sua atuação.
|
COORDENADOR ADJUNTO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC -
III
|
Nível Superior completo.
|
- Auxiliar o Coordenador no
exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de
sua atuação;
- substituir o Coordenador
nas ausências e impedimentos.
|
COORDENADOR ADJUNTO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS / PJC
-III
|
Nível Superior.
Bacharelado em Ciências
Jurídicas
|
- Auxiliar o Coordenador no
exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de
sua atuação;
- substituir o Coordenador
nas ausências e impedimentos.
|
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC
-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
Curso Superior e
experiência mínima de 02
(dois) anos na área de sua
atuação.
|
- Planejar, orientar dirigir
e controlar as atividades de sua competência através do
desenvolvimento de estudos,
programas e projetos que promovam a eficácia e a
eficiência do Tribunal de
Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
|
COORDENADOR ADJUNTO/PJC -III
(Vinculado ao Centro de
Estudos
Judiciários)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Promover e viabilizar a
execução das ações e dos projetos organizacionais de
competência da
Coordenadoria/Coordenação, conforme competências e
atribuições a serem
definidas através de Resolução
|
CONSULTOR JURÍDICO/SPJC
|
Nível Superior.
Bacharel em Direito e 05
(cinco) anos de experiência
na área.
|
- Supervisionar e controlar
as atividades relativas a assuntos que envolvam
indagações legislativas
jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de
Justiça;
- realizar pesquisas e
estudos sobre assuntos de natureza jurídica;
- organizar ementários de
legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça e
outros Tribunais
|
CONSULTOR JURÍDICO
ADJUNTO/PJC
|
Bacharelado em Ciências
Jurídicas
-
|
Emitir e revisar pareceres
sobre matéria administrativa, jurídica e financeira,
quando lhe forem solicitados
pelo Secretário Jurídico;
- realizar estudos no campo
da administração pública. Pesquisar e reunir
informações necessárias às
decisões na órbita administrativa;
- substituir o Secretário
Jurídico nas suas ausências e impedimentos;
- executar outras tarefas
que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal
ou pelo Secretário Jurídico
e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.
|
DIRETOR ADJUNTO/PJC -III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior.
|
- Auxiliar o Diretor no
exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de
sua atuação.
|
DIRETOR ADJUNTO/PJC -III
(vinculados à Escola
Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da
Educação.
|
- Auxiliar o Diretor no
exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de
sua atuação.
|
DIRETOR ADJUNTO DE
CONTABILIADE/PJC -III
|
Nível Superior.
Curso de graduação em
ciências contábeis em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
experiência mínima de dois
anos de exercício em cargo
de direção de contabilidade
e registro no CRC
|
- Atuar com o Diretor de
Contabilidade, na coordenação e execução das atividades
contábeis;
- Desenvolver outras
atividades correlatas.
|
DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC
-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior.
|
- Auxiliar o Diretor no
exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de
sua atuação
|
DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/DGPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em ciências
contábeis, economia,
administração ou direito,
em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e
experiência mínima de
cinco anos em cargo de
direção superior.
|
- Assessorar diretamente o
Presidente do TJPE;
- planejar, orientar e
monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;
- desenvolver estudos,
programas e projetos que promovam a melhoria da gestão
do TJPE;
- executar, por delegação do
Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à
ordenação de despesa:
- autorizar as compras,
contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até
o limite de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) estabelecidos no
art. 23 da Lei n. 8.666/93 para a modalidade convite,
inclusive sua homologação; -
autorizar as compras, contratação de serviços, obras
e serviços de engenharia com
dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os
artigos 24 e 25 da Lei nº
8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei
8.666/93 para a modalidade
convite, inclusive sua homologação;
- assinar as notas de
empenho das despesas autorizadas;
- assinar as ordens
bancárias para pagamento de despesas e termos de
autorização para
movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto
com o Diretor Financeiro;
- autorizar a concessão de
suprimento individual a magistrados e servidores, até os
limites estabelecidos na
legislação vigente;
- autorizar a concessão de
diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e
servidores;
- autorizar serviços
extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o
seu pagamento;
- executar, por delegação do
Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos
seguintes atos
administrativos relativos a servidores:
- conhecer e decidir pedidos
de concessão de licença -prêmio, quando o tempo de
serviço prestado for
exclusivamente neste Poder;
- movimentação, exceto em
decorrência de remoção ou promoção;
- despachos em pedidos de
gozo de licença -prêmio, gala e nojo, abono de faltas,
abono de atrasos e gozo de
férias;
- conhecer e decidir pedidos
de ajuda de custo, salário -família, contagem de tempo
de serviço, adicional por
tempo de serviço, licença para trato de interesse particular,
conversão de licença -prêmio
em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;
- dar posse e exercício;
- impor penalidades
disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15
(quinze) dias;
- delegar e substabelecer
atribuição e competência para a prática de atos
administrativos;
- desenvolver outras
atividades correlatas.
|
DIRETOR / PJC -II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior e
experiência mínima de 02
(dois) anos na área de sua
atuação.
|
- Planejar, orientar,
dirigir e controlar as atividades de sua competência através do
desenvolvimento de estudos,
programas e projetos que promovam a eficácia e a
eficiência do Tribunal de
Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
|
DIRETOR/PJC -II
(Vinculados à Escola
Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação
|
- Planejar, orientar,
dirigir e controlar as atividades de sua competência através do
desenvolvimento de estudos,
programas e projetos que promovam a eficácia e a
eficiência do Projeto
Político Pedagógico da ESM
APE, nos termos de seu
regimento interno.
|
DIRETOR DE DIRETORIA DA
SGP/PJC -
II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior com
experiência na área de RH
e mínima de dois anos
como gestor.
|
- Planejar, orientar e
monitorar as atividades sob sua competência através do
desenvolvimento de estudos,
programas e projetos que promovam a gestão de
pessoas no TJPE
|
DIRETOR DE ATENDIMENTO AO
USUÁRIO/PJC -II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Planejar, orientar,
coordenar e monitorar as atividades d e relacionamento e
atendimento aos usuários de
TIC.
- Desenvolver outras atividades
correlatas.
|
DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/
PJCII
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Atuar no assessoramento,
planejamento, orientação, coordenação e monitoração
das atividades de gestão de
infraestrutura de TIC;
- Desenvolver outras
atividades correlatas.
|
DIRETOR DE SISTEMAS/PJC -II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
- Planejar, orientar,
coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e
desenvolvimento de software;
- Desenvolver outras
atividades correlatas.
|
DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC
-II
|
Nível Superior.
Curso de graduação em
ciências contábeis em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
experiência mínima de dois
anos de exercício em cargo
de direção de contabilidade
e registro no CRC.
|
- Supervisionar, revisar e
assinar os balanços orçamentários, financeiro e
patrimonial, a demonstração
das variações e os demais demonstrativos, de forma
sintética e analítica
exigidos por lei ou por outros atos normativos;
- supervisionar, revisa r e
publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- coordenar a elaboração dos
processos de prestação de contas do órgão, inclusive
os relativos aos convênios
celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas
do Estado ou União;
- desenvolver outras atividades
correlatas.
|
DIRETOR DE SAÚDE/PJC -II
|
Nível Superior.
Curso de graduação em
medicina em instituição de
ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério
da Educação e registro no
CREMEPE.
|
- Planejar, organizar e
gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de
assistência médica,
odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em
regime ambulatorial e de
pequenas urgências;
- elaborar e articular -se
com planos, programas e políticas destinados à promoção,
prevenção e assistência à
saúde dos servidores, magistrados e respectivos
dependentes;
- monitorar as atividades e
a prestação dos serviços dos Postos Médicos
Avançados;
- articular -se com a
Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando -lhe
suporte e assessoria quando
necessário;
- interagir com as unidades
administrativas do TJPE, exercendo controle e
monitoramento sobre o
andamento de processos que visem o atendimento das
demandas e suprimento das
necessidades do setor;
- promover a integração com
as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão,
solucionar os problemas e
atender às necessidades das unidades;
- realizar a gestão dos
recursos humanos
da área fim do setor
(profissionais de
saúde) juntamente com as
Gerências de Apoio;
- supervisionar a gestão dos
recursos humanos da área administrativa realizada
pelo Núcleo de Apoio
Administrativo;
- supervisionar a gestão e o
controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo
sobre os contratos de
prestação de serviços existentes no âmbito do setor;
- supervisionar e assessorar
a gestão de administração e manutenção predial
realizada pelo Núcleo de
Apoio Administrativo;
- desenvolver outras
atividades correlatas.
|
OFICIAL DE GABINETE/PJC -VI
|
Nível Médio.
Certificado de conclusão do
2º Grau.
|
-
Executar os encargos
necessários para o atendimento e encaminhamento de
pessoas que procurem o
Presidente do Tribunal de Justiça;
- transmitir às autoridades
informações ou pedidos recebidos;
- auxiliar os serviços do
Gabinete;
- redigir memorandos, telegramas,
ofício s e outros expedientes relativos à
correspondência do Gabinete;
- marcar entrevistas,
organizar a agenda do Presidente e os contatos com as
autoridades oficiais;
- colaborar com a
Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e
administrativos;
- manter rigorosamente
atualizado o fichário geral de endereços e telefones das
autoridades;
- manter devidamente
arrumado, e com provisão adequada, o material de
expediente necessário à
execução dos serviços do Gabinete;
- cumprir determinações
inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo
Presidente ou Chefe de
Gabinete, não prevista no presente Regulamento;
- desenvolver atividades
administrativas e de expediente do gabinete e coordenar o
atendimento e encaminhamento
de visitantes.
|
OFICIAL DE GABI NETE/PJC -VI
(Ouvidoria Judiciária)
|
Nível Médio.
Certificado de conclusão do
Ensino Médio.
|
- Desenvolver atividades
administrativas e de expediente da Secretaria e coordenar
o atendimento e
encaminhamento das manifestações dos usuários da Ouvidoria.
|
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO
DE PESSOAS/PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior, com
experiência mínima de dois
anos como gestor de RH.
|
- Atuar com o Secretário no
assessoramento, planejamento, orientação das
atividades, do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a
gestão de pessoas no TJPE.
|
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO
ADJUNTO/
PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior e
experiência mínima de 02
(dois) anos na área de sua
atuação
|
- Planejar, orienta r,
dirigir e controlar as atividades de sua competência através do
desenvolvimento de estudos,
programas e projetos que promovam a eficácia e a
eficiência do Tribunal de
Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
|
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO/SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
Administração de
Empresas, Economia,
Direito ou Ciências
Humanas e experiência
mínima de 05 (cinco) anos
na área.
|
- Assistir diretamente o
Presidente d o Tribunal de Justiça;
- planejar, organizar,
dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças,
infraestrutura, suporte ao
interior, planejamento e orçamento e informática do
Tribunal de Justiça.
|
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS/SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior com
experiência mínima de dois
anos como gestor de RH.
|
- Assessorar diretamente o
Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar as
unidades sob sua competência
através do desenvolvimento de estudos, pro gramas
e projetos que promovam a
gestão de pessoas no TJPE.
|
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e
experiência mínima de dois
anos como gestor de
equipe em TIC
|
.
- Assessorar diretamente o
Presidente do TJPE e o Diretor -Geral quanto à área de
TIC, além de planejar,
orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua
competência, mediante o
desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de
TIC no TJPE;
- desenvolver outras
atividades correlatas.
|
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO/ PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino
oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e
experiência mínima de 02
(dois) anos como gestor de
equipe em TIC.
|
- Atuar com o Secretário de
Tecnologia da Informação e Comunicação no
assessoramento,
planejamento, orientação, coordenação e monitoração das
atividades e projetos que
promovam a gestão de TIC;
- Desenvolver outras
atividades correlatas.
|
SECRETÁRIO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA / PJC -II
|
Nível Superior.
Diploma de nível
universitário e funcionário
do Tribunal.
|
- Dirigir, orientar e manter
a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do
Conselho da Magistratura;
- secretariar as sessões do
Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas atas;
- despachar o expediente e
distribuir os processos com o Desembargador
Presidente;
- ter sobre sua
responsabilidade livros, processos e demais documentos
pertencentes à Secretaria do
Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos
respectivos livros ou
fichas, as penalidades impostas a Magistrados e Servidores
da Justiça;
- assinar os termos nos auto
s dos processos e prestar
informações, quando
determinadas pelo relator;
- subscrever certidão,
inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º Instância;
- requisitar o material
necessário para os serviços da Secretaria;
- apresentar sugestões ao
Desembargador Presidente, quando necessárias para a
melhoria dos serviços da
Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o dia
20 de dezembro de cada ano,
os dados sobre atividades do Conselho da
Magistratura;
- assinar os termos de
autuações, numerar
e rubricar as folhas dos
processos e
mandar publicar no Diário da
Justiça a resenha das decisões do Conselho da
Magistratura;
- tomar por Termo
declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura
quando determinadas pelo
Desembargador Presidente;
- remeter ao Juízo de
Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau
de recurso, após o
respectivo registro no livro competente;
- solicitar quando
necessário aos doutores
Juízes de Direito,
informações sobre a
vida funcional de servidores
da justiça de 1ª Instância;
- comunicar ao Departamento
Financeiro, qualquer alteração verificada na vida
funcional dos servidores da
justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres
públicos;
- propor a prorrogação ou
antecipação do expediente, de acordo com a
necessidade dos serviços;
- providenciar e encaminhar
até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao
Departamento Administrativo
e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da
frequência dos funcionários
lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- abrir e encerrar o livro
de ponto dos funcionários da Secretaria;
- guardar o sigilo dos
assuntos tratados nas sessões do Conselho da Magistratura,
bem como, de suas decisões;
- organizar e submeter à
apreciação do Desembargador Presidente a Escala de
Férias dos funcionários
lotados na Secretaria do Conselho;
- exercer outras
atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando
determinadas pelo
Desembargador Presidente.
|
SECRETÁRIO DO
DESEMBARGADOR/PJC -IV
|
Universitário ou portador de
certificado de conclusão ou
diploma de curso superior.
|
- Classificar os votos
proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das
cópias, organizando os
índices necessários à consulta;
- apresentar ao
Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de
julgamento interrompido e
sempre que em pauta se encontrem feitos como
embargos, revisão criminal,
ação rescisória, etc.;
- auxiliar o Desembargador
na revisão das notas taquigráficas;
- fazer pesquisas
bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros
trabalhos compatíveis com as
atribuições que forem determinadas pelo
Desembargador.
|
SECRETÁRIO GERAL DA VICE -
PRESIDÊNCIA/PJC
|
Nível Superior.
Bacharel em Direito.
|
- Secretariar as atribuições
jurisdicionais do Vice -Presidente do TJPE, em juízo d e
admissibilidade dos recursos
especial, ordinário e extraordinário;
- exercer outras atribuições
próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir
atos e despachos
ordinatórios e de mero
expediente.
|
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão do
curso de Bacharel em
Direito e experiência
mínima de 05 (cinco) anos
na área.
|
- Assistir diretamente o
Presidente do Tribunal de Justiça;
- Planejar, organizar,
dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitos
cíveis e criminais, à
Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de
Justiça.
|
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
(Redação
alterada pelo art. 7° e Anexo “B” da Lei n° 16.602, de
3 de julho de 2019.)
CARGO &
SÍMBOLO
|
REQUISITOS
|
ATRIBUIÇÕES
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO/PJC-V
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados
pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados
pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do
prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações
emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do
prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
|
AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI
|
Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e Carteira de
Habilitação Profissional.
|
- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro,
documentos ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente;
-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e
servidores da Justiça que venham a conduzir;
- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua
responsabilidade.
|
ASSESSOR ADJUNTO/PJC-III
(Assessoria de Comunicação Social)
|
Nível Superior.
Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e
reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o
exercício da profissão e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.
|
- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia
imediata;
- realizar tarefas técnicas e administrativas;
- praticar atos inerentes à condição de jornalista.
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO/PJC-II
|
Nível Superior Completo.
|
- Assessorar a Secretaria de Administração na análise
de processos administrativos em geral, contratos e convênios;
- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria
administrativa e financeira;
- realizar estudos no campo da Administração Pública,
pesquisando e reunindo informações necessárias às decisões na órbita
administrativa;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas
pela Presidência do Tribunal de Justiça.
|
ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-II
|
Nível Superior.
Formação universitária em Relações Públicas, com
habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente.
(Lei 12.327, de 21.01.2003)
|
- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao
Tribunal de Justiça;
- preparar e organizar a programação de solenidades,
cerimônias e recepções, de acordo com as normas protocolares;
- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e
endereços de autoridades, entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça
mantenha relações;
- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais
membros do Tribunal de Justiça do programa de solenidades e recepções a que
tiverem de comparecer;
- orientar a preparação das dependências do Tribunal de
Justiça para a realização de solenidades e recepções e Promover outras
medidas pertinentes que se façam necessárias;
- executar outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-II
|
Nível Superior.
Formação Universitária em Jornalismo, habilitação para
o exercício da profissão e experiência mínima de 03 (três) anos.
|
- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa
do Estado e do Pais;
- realizar trabalhos especiais de divulgação das
atividades da Presidência e do Tribunal de Justiça; - coligir dados e
informações para divulgação;
- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando
forma de notícias e encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de
imprensa;
- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua
especialização;
- organizar entrevistas coletivas referentes ao
Tribunal de Justiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de
Justiça e os órgãos de imprensa;
- realizar outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-II
|
Nível Superior.
Graduação em jornalismo.
|
- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça,
coordenando as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de
imagem, redigindo textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua
especialização;
- realizar trabalhos especiais, matérias para
publicação e outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com
experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.
|
- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a
colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do
Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da
Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de
sistemas informatizados na Corregedoria Geral da Justiça;
- propor a criação de grupos de trabalho para o
desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da
Corregedoria Geral da Justiça;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a
integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de
Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação,
compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a
autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da
Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a
uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais
ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.
|
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com
experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.
|
- Assessorar a Presidência, com a colaboração da
Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de
Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de
sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos de trabalho para o
desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização do
Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a
integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de
Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação,
compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a
autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da
Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a
uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos
judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.
|
ASSESSOR JURÍDICO/PJC-II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.
|
- Elaborar pareceres em processos que lhe forem
distribuídos;
- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os
processos licitatórios e os instrumentos de contratos e convênios que lhe
forem submetidos;
- opinar sobre os processos
administrativo-disciplinares, antes de sua submissão ao Presidente do
Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo Consultor Jurídico.
|
Assessor Jurídico de Precatórios/PJC-II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.
|
- Elaborar pareceres em processos que lhe forem
distribuídos, na Coordenadoria Geral de Precatórios;
- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os
processos de precatórios que lhe forem submetidos; e
- desempenhar outras tarefas correlatas determinadas
pelo Juiz Coordenador.
|
ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-III
|
Nível Superior.
Experiência na área contábil e financeira.
|
- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e
acompanhamento do orçamento e da programação financeira para atender o
planejamento estratégico;
- análise econômico-financeira e acompanhamento dos
recursos necessários ao Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de Curso superior.
|
Assessoramento técnico em assuntos de competência da
Diretoria.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL - ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Elaborar, participar da elaboração e implementar
política de saúde e segurança no trabalho (SST);
- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na
área;
- identificar variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança
no Trabalho;
- participar de perícias e fiscalizações e integrar
processos de negociação;
- participar da adoção de tecnologias e processos de
trabalho;
- gerenciar documentação de SST;
- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas
de prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a
engenharia;
- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional
dos técnicos;
- emitir pareceres técnicos em processos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do
trabalho;
- realizar registro de ocorrências;
- desenvolver outras atividades correlatas que lhe
sejam delegadas pela autoridade competente;
- o profissional exercerá as suas funções
exclusivamente na Diretoria de infraestrutura.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA - ENGENHEIRO ELETRICISTA
/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Fiscalizar a execução de serviços contratados
referentes a balanceamento de rede elétrica;
- verificar a realização de serviços em toda rede
elétrica (tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);
- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de
Segurança do Trabalho;
- manter em ordem todo material relativo à execução dos
serviços;
- projetar, planejar e especificar sistemas e
equipamentos elétrico/eletrônicos;
- analisar propostas técnicas, instalar, configurar e
inspecionar sistemas e equipamentos;
- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos,
bem como, serviços técnicos especializados;
- elaborar documentação técnica de sistemas e
equipamentos;
- coordenar empreendimentos e estudar processos
elétrico/eletrônicos;
- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e
reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e
prestando assistência técnica junto a empresa vencedora do Contrato;
XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade.
|
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação
|
- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e
da Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as
atividades de gestão de competências, finanças, contratos e aquisições em
TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC-II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.
|
- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos
julgadores em matéria jurídica e financeira;
- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e
coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem
solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria
jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos
assuntos para orientação futura em casos iguais e semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar
assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;
- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de
sua juntada dos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do
Gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas
atribuições que forem determinadas pelo Corregedor;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução
do Tribunal.
|
ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao
Diretor- Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do
Poder Judiciário;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNANÇA PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e
da Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as
atividades de gestão de projetos, planejamento de TIC, segurança da
informação, gestão de processos e qualidade dos serviços de TIC;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Gestão, planejamento, acompanhamento e controle dos
contratos de serviços que envolvam postos de mão de obra terceirizada no
âmbito do TJPE;
- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio
operacional para o desenvolvimento das atividades;
- exercer outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II
|
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados
os parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer
Desembargador do Tribunal.
|
- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos
julgadores em matéria jurídica e financeira;
- auxiliar os Desembargadores na realização de
pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe
forem solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria
jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos
assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos
Desembargadores;
- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias
dos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do
gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas
atribuições que forem determinadas pelo Desembargador;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução
do Tribunal.
|
ASSESSOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IV
|
Nível Médio.
Certificado de conclusão do 2º grau.
|
- Desenvolver atividades relativas à recepção e
apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões
para melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que
procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e
sugestões.
|
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-III
|
Nível Superior.
Graduação em Ciências Jurídicas (Direito)
|
- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e
Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em
geral, inclusive pareceres.
|
ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IV
|
Nível Superior completo ou incompleto. Declaração de
matrícula em instituição de ensino de nível superior.
|
- Prestar assessoramento aos juízes corregedores
auxiliar;
- auxiliar os juízes corregedores na realização de
inspeções, correições e na coleta de provas e informações que forem
solicitadas com essa finalidade;
- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse
nas atividades desenvolvidas;
- registrar e autuar processo administrativo
disciplinar, organizando os índices dos respectivos assuntos para orientação
futura consulta em casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência para os fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz
Corregedor Auxiliar;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do
gabinete do Corregedor Auxiliar;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução
do Tribunal;
- exercer outras atribuições compatíveis com o seu
cargo e correlatas com as demais atribuições, ou que forem determinadas pelo
Corregedor Auxiliar.
|
ASSISTENTE TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL//PJC-V
|
Nível Superior.
Formação universitária em Jornalismo.
|
- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar
as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;
- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de
sua especialização; - realizar trabalhos especiais e matérias para publicação
e outras tarefas correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à SEJU)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e
supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos
às unidades judiciais;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados ao Centro de Estudos Judiciários)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria
do Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos
Judiciários.
|
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à Escola Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria
da ESMAPE nos termos de seu regimento interno.
|
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou
de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com
experiência mínima de dois anos.
|
- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da
Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências;
- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na
área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos
dos sistemas de informação de competência correicional.
|
CHEFE ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-III
|
Nível Superior.
Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia,
Administração de Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03
(três) anos de experiência comprovada na sua área de atuação.
|
- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento
dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Auditor Interno nas ausências e
impedimentos.
|
CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IV
|
Nível Superior.
Curso de graduação em direito, administração, ciências
contábeis ou economia.
|
- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os
Auditores de Inspeção, a fim de manter a sua disciplina interna e a
uniformidade de sua atuação institucional sob a direção dos Juízes
Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos
assuntos de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação
e na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição
geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com
a finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de
Inspeção, inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação
profissional dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
|
CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou
Engenharia Civil e experiência de 05 (cinco) anos na área.
|
- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do
Poder Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência
das operações administrativas e financeiras.
|
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJC
|
Nível Superior.
|
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as funções administrativas de
sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de
caráter geral determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;
- abrir a correspondência oficial do Presidente do
Tribunal de Justiça, analisando, preparando ou distribuindo papéis e
processos;
- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- representar o Presidente do Tribunal de Justiça em
solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os
esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas
administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IV
|
Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de
qualquer curso superior.
|
- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de
caráter geral determinadas pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando
ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC-IV
|
Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de
qualquer curso superior
|
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições
ou à solução de problemas administrativos.
|
CHEFE DE GABINETE/PJC-IV
|
Ser estudante de Direito ou portador de diploma de
qualquer curso superior
|
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua
competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de
caráter geral determinadas pelo Desembargador;
- abrir a correspondência oficial do Desembargador,
analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;
- representar o Desembargador em solenidades,
sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos
necessários ao despacho de petições ou a solução de
problemas administrativos. 
|
CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III
|
Nível Superior em Psicologia.
|
- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio
técnico às Varas da Capital especializadas em Família e Registro Civil,
inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes
do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço
Social.
|
Chefe da Central de Perícias Judiciais JUDICIAIS/PJC-II
|
Nível superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços da Central de Perícias Judiciais do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, que deve realizar perícias médicas relativas aos processos
judiciais que tenham o benefício da justiça gratuita.
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
Chefe Adjunto da Central de Perícias Judiciais/PJC-III
|
Nível superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Auxiliar o Chefe da Central de Perícias Judiciais do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Chefe da Central de Perícias Judiciais
nos seus eventuais afastamentos legais.
|
COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior,
conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência
mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.
|
- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de
recebimento, distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central
de mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e
apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas
correlatas.
|
COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/
PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior,
conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência
mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.
|
- Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da
Capital a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento,
distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central
de mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e
apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas
correlatas;
- substituir o Coordenador da Central de Mandados da
Capital em seus impedimentos e ausências.
|
COORDENADOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA/ PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua
atuação.
|
COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- III
|
Nível Superior completo.
|
- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e
impedimentos.
|
COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III
|
Nível Superior.
Bacharelado em Ciências Jurídicas
|
- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
|
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/
PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de Curso Superior e
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça.
|
COORDENADOR ADJUNTO/PJC-III
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Promover e viabilizar a execução das ações e dos
projetos organizacionais de competência da Coordenadoria/Coordenação,
conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.
|
CONSULTOR JURÍDICO/SPJC
|
Nível Superior.
Bacharel em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na
área.
|
- Supervisionar e controlar as atividades relativas a
assuntos que envolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas de
interesse do Tribunal de Justiça;
- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de
natureza jurídica;
- organizar ementários de legislação e de
jurisprudência do Tribunal de Justiça e outros Tribunais.
|
CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJC
|
Bacharelado em Ciências Jurídicas
|
- Emitir e revisar pareceres sobre matéria
administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo
Secretário Jurídico;
- realizar estudos no campo da administração pública.
Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita
administrativa;
- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e
impedimentos;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas
pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem
solicitadas pelos Desembargadores.
|
DIRETOR / PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça.
|
DIRETOR /PJC-II
(Vinculados à ESCOLA JUDICIAL DE PE- ESMAPE)
|
Nível superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político
Pedagógico da Escola Judicial de Pernambuco - Esmape, nos termos de seu
regimento interno.
|
DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
(Vinculados à ESCOLA JUDICIAL DE PE- ESMAPE)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
DIRETOR ADJUNTO DE CONTABILIADE/PJC-III
|
Nível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência
mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e
registro no CRC
|
- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação
e execução das atividades contábeis;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
|
DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em ciências
contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de
cinco anos em cargo de direção superior.
|
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;
- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe
sejam subordinadas;
- desenvolver estudos, programas e projetos que
promovam a melhoria da gestão do TJPE;
- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os
seguintes atos relacionados à ordenação de despesa:
- autorizar as compras, contratação de serviços, obras
e serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei
nº 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação; - autorizar
as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com
dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os artigos 24 e 25 da Lei
nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a
modalidade convite, inclusive sua homologação;
- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;
- assinar as ordens bancárias para pagamento de
despesas e termos de autorização para movimentação financeira de conta
bancária, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;
- autorizar a concessão de suprimento individual a
magistrados e servidores, até os limites estabelecidos na legislação vigente;
- autorizar a concessão de diárias de viagem ao
interior do Estado a magistrados e servidores;
- autorizar serviços extraordinários nos sábados,
domingos e feriados, bem como o seu pagamento;
- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de
Justiça, a prática dos seguintes atos administrativos relativos a servidores:
- conhecer e decidir pedidos de concessão de
licença-prêmio, quando o tempo de serviço prestado for exclusivamente neste
Poder;
- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou
promoção;
- despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala
e nojo, abono de faltas, abono de atrasos e gozo de férias;
- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo,
salário-família, contagem de tempo de serviço, adicional por tempo de
serviço, licença para trato de interesse particular, conversão de
licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;
- dar posse e exercício;
- impor penalidades disciplinares de advertência,
censura e suspensão por até 15 (quinze) dias;
- delegar e substabelecer atribuição e competência para
a prática de atos administrativos;
- desenvolver outras atividades correlatas.
|
DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC-II
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com
experiência na área de RH e mínima de dois anos como gestor.
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- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a gestão de pessoas no TJPE.
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DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as
atividades de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC.
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/
PJCII
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação,
coordenação e monitoração das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR DE SISTEMAS/PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as
atividades de gestão de negócios e desenvolvimento de software;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-II
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Nível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição
de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência
mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e
registro no CRC.
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- Supervisionar, revisar e assinar os balanços
orçamentários, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações e os
demais demonstrativos, de forma sintética e analítica exigidos por lei ou por
outros atos normativos;
- supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- coordenar a elaboração dos processos de prestação de
contas do órgão, inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem
julgados pelo Tribunal de Contas do Estado ou União;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR DE SAÚDE/PJC-II
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Nível Superior.
Curso de graduação em medicina em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE.
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- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços
de saúde integral e de assistência médica, odontológica, psicológica,
fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas
urgências;
- elaborar e articular-se com planos, programas e
políticas destinados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos
servidores, magistrados e respectivos dependentes;
- monitorar as atividades e a prestação dos serviços
dos Postos Médicos Avançados;
- articular-se com a Comissão Interna de Segurança e
Saúde, prestando-lhe suporte e assessoria quando necessário;
- interagir com as unidades administrativas do TJPE,
exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o
atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor;
- promover a integração com as Gerências de Apoio de
modo a otimizar a gestão, solucionar os problemas e atender às necessidades
das unidades;
- realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do
setor (profissionais de saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;
- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área
administrativa realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo
Núcleo de Apoio Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços
existentes no âmbito do setor;
- supervisionar e assessorar a gestão de administração
e manutenção predial realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
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Nível Médio.
Certificado de conclusão do 2º Grau.
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- Executar os encargos necessários para o atendimento e
encaminhamento de pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;
- transmitir às autoridades informações ou pedidos
recebidos;
- auxiliar os serviços do Gabinete;
- redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros
expedientes relativos à correspondência do Gabinete;
- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente
e os contatos com as autoridades oficiais;
- colaborar com a Presidência no relatório anual dos
trabalhos judiciários e administrativos;
- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de
endereços e telefones das autoridades;
- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada,
o material de expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;
- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou
função transmitidas pelo Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no
presente Regulamento;
- desenvolver atividades administrativas e de
expediente do gabinete e coordenar o atendimento e encaminhamento de
visitantes.
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OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
(Ouvidoria Judiciária)
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Nível Médio.
Certificado de conclusão do Ensino Médio.
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- Desenvolver atividades administrativas e de
expediente da Secretaria e coordenar o atendimento e encaminhamento das
manifestações dos usuários da Ouvidoria.
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SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, com
experiência mínima de dois anos como gestor de RH.
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- Atuar com o Secretário no assessoramento,
planejamento, orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos,
programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
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SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
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- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e
experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça.
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SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL/ PJC
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Nível Superior.
Bacharel em Direito, funcionário do Tribunal.
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- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos
funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral;
- despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor
Geral;
- propor ao Desembargador Corregedor Geral as
providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador
Corregedor Geral a escala de férias dos funcionários lotados na Secretaria;
- propor prorrogação ou antecipação do expediente de
acordo com a necessidade dos serviços;
- controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários
lotados no órgão que dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando
impontualidade, faltas, licenças e demais alterações de _frequência;
- informar quanto à conveniência do serviço sobre
pedido de férias, licença prêmio e licença para interesse particular dos seus
subordinados;
- receber e examinar o expediente encaminhado à
Corregedoria, submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral;
- providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao
vencido, _frequência dos funcionários lotados na Secretaria da Corredeira
Geral;
- coligir os dados destinados ao relatório anual da
Corredeira Geral;
- reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para
discutir e assentar providências para melhoria dos serviços da Secretaria;
- visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;
- subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço
dos serventuários e funcionários de Justiça da Capital;
- executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo
Desembargador Corregedor Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Humanas e
experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.
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- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de
recursos humanos, finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento
e orçamento e informática do Tribunal de Justiça.
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SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com
experiência mínima de dois anos como gestor de RH.
|
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE,
planejar, orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de
pessoas no TJPE.
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SECRETÁRIO DA COORDENADORIA GERAL DE PRECATÓRIO/PJC-II
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Nível Superior.
Bacharel em Ciências Jurídicas
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- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua
competência, no Gabinete da Coordenadoria Geral de Precatórios;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de
caráter geral determinadas pelo Juiz Coordenador;
- fornecer ao Juiz Coordenador os esclarecimentos
necessários ao despacho de petições ou a solução de
problemas administrativos. Desenvolver outras atividades correlatas.
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Secretário Adjunto da Coordenadoria Geral de
Precatório/PJC-III
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Ser estudante de Direito ou ser Bacharel em Ciências
Jurídicas.
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- Auxiliar o Secretário da Coordenação Geral de
Precatório.
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SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SPJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e
experiência mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC
|
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o
Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e
monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de
projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO/ PJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e
experiência mínima de 02 (dois) anos como gestor de equipe em TIC.
|
- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e
Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e
monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II
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Nível Superior.
Diploma de nível universitário e funcionário do
Tribunal.
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- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos
funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura,
lavrar as respectivas atas;
- despachar o expediente e distribuir os processos com
o Desembargador Presidente;
- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e
demais documentos pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem
como, registrar nos respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a
Magistrados e Servidores da Justiça;
- assinar os termos nos autos dos processos e prestar
informações, quando determinadas pelo relator;
- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço
dos servidores de 1º Instância;
- requisitar o material necessário para os serviços da
Secretaria;
- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente,
quando necessárias para a melhoria dos serviços da Secretaria, bem como,
fornecer ao Presidente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre
atividades do Conselho da Magistratura;
- assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as
folhas dos processos e mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das
decisões do Conselho da Magistratura;
- tomar por Termo declarações prestadas perante o
Conselho da Magistratura quando determinadas pelo Desembargador Presidente;
- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os
processos julgados em grau de recurso, após o respectivo registro no livro
competente;
- solicitar quando necessário aos doutores Juizes de
Direito, informações sobre a vida funcional de servidores da justiça de 1ª
Instância;
- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer
alteração verificada na vida funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância,
remunerados pelos cofres públicos;
- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de
acordo com a necessidade dos serviços;
- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês
seguinte ao vencido, ao Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de
Justiça o resumo da _frequência dos funcionários lotados na Secretaria do
Conselho da Magistratura;
- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da
Secretaria;
- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do
Conselho da Magistratura, bem como, de suas decisões;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador
Presidente a Escala de Férias dos funcionários lotados na Secretaria do
Conselho;
- exercer outras atribuições, que tenham correlação com
o seu cargo, quando determinadas pelo Desembargador Presidente.
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SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IV
|
Universitário ou portador de certificado de conclusão
ou diploma de curso superior.
|
- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e
velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à
consulta;
- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele
proferido nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se
encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;
- auxiliar o Desembargador na revisão das notas
taquigráficas;
- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e
legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que
forem determinadas pelo Desembargador.
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SECRETÁRIO GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC
|
Nível Superior.
Bacharel em Direito.
|
- Secretariar as atribuições jurisdicionais do
Vice-Presidente do TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial,
ordinário e extraordinário;
- exercer outras atribuições próprias de secretaria
jurisdicional, inclusive proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.
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SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão do curso de Bacharel em
Direito e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.
|
- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades judiciárias relativas aos feitos cíveis e criminais, à
Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de Justiça.
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos
Judiciários no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do
órgão;
- promover a articulação entre as coordenadorias.
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-III
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas
atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado à Escola Judicial)
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no
planejamento e monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da
ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.
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SUPERVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS/PJC-IV
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Nível Superior Completo.
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- Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a
questões de organização e modernização da Diretoria;
- assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar
projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades
que compõem a mesma;
- propor melhorias na performance do sistema
informatizado da Diretoria;
- propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;
- estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor
soluções que lhe couberem;
- responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz
dos trabalhos que lhes são pertinentes.
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SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE/PJC-IV
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Coordenar e controlar o funcionamento dos núcleos de
suporte técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões
de organização e modernização, melhoria da performance dos sistemas
informatizados e do funcionamento geral da I Vara Regional.
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SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IV
|
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
|
- Coordenar e controlar o funcionamento das Secretarias
dos Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento e execução;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões
de organização e modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do
funcionamento geral dos Juizados Especiais.
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 17.627, de 4 de janeiro de 2022.)