LEI Nº 13.354, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui a
Bolsa-Auxílio de Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas
carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituída a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada aos participantes de curso
preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de
Pernambuco, cujos valores encontram-se definidos no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 2° Fica
vedada a acumulação da Bolsa ora criada com outros valores pagos por órgão ou
entidade pública estadual, assim como a incidência de descontos de qualquer
natureza, inclusive previdenciária.
Art. 2º (REVOGADO)
(Revogado pelo art. 40 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008.)
Parágrafo
único. Os alunos que, na data de matrícula, estiverem percebendo valores
oriundos de órgão ou entidade pública estadual deverão optar entre estes e a
Bolsa de que trata esta Lei.
Parágrafo único.
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 40 da Lei Complementar nº 108, de 14 de
maio de 2008.)
Art. 3° A
concessão da Bolsa-Auxílio de Formação será precedida de autorização expressa
do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de dezembro de 2007.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CARGO DE
INGRESSO
|
VALOR (em R$)*
|
Delegado de
Polícia
|
1.200,00
|
Perito Criminal
|
1.200,00
|
Médico Legista
|
1.200,00
|
Agente de
Polícia
|
600,00
|
Escrivão de
Polícia
|
600,00
|
Datiloscopista
Policial
|
600,00
|
Auxiliar de
Perito
|
600,00
|
Auxiliar de
Legista
|
600,00
|
ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo art. 1° e Anexo Único da Lei n° 16.228, de 12 de dezembro de 2017.)
CARGO DE
INGRESSO
|
VALOR (em R$)*
|
Delegado de
Polícia
|
2.200,00
|
Perito Criminal
|
2.200,00
|
Médico Legista
|
2.200,00
|
Agente de
Polícia
|
1.100,00
|
Escrivão de
Polícia
|
1.100,00
|
Perito
Papiloscopista
|
1.100,00
|
Auxiliar de
Perito
|
1.100,00
|
Auxiliar de
Legista
|
1.100,00
|
ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo art 2° da Lei n° 18.430, de 22 de
dezembro de 2023.)