LEI Nº 13.407, DE
14 DE MARÇO DE 2008.
Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e
alterações, que consolida e altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso I do art. 4º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro
de 2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
............................................................................................................
I - Produtor
Cultural: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado de Pernambuco há,
pelo menos, 01 (um) ano, com inscrição devidamente homologada no cadastro de
que trata o art. 9° desta Lei, responsável, nos termos desta Lei, pelo projeto
cultural apresentado ao SIC;
........................................................................................................................."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA