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LEI N° 13

LEI N° 13.456, DE 26 DE MAIO DE 2008.

 

Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - 01 (um) cargo de Secretário de Gestão de Pessoas, Símbolo SPJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei;

 

II - 01 (um) cargo de Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, Símbolo PJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei;

 

III - 01 (um) cargo de Chefe Adjunto do Centro de Saúde, Símbolo PJC-IV, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei;

 

IV - 01 (um) cargo de Contador Adjunto, Símbolo PJC-IV, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei;

 

V - 04 (quatro) cargos de Assessor Jurídico, Símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei;

 

VI - 01(um) cargo de Supervisor Técnico para a I Vara Regional da Infância e Juventude, Símbolo PJC-IV, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei;

 

VII - 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Assessoria de Comunicação Social, Símbolo PJC-V, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo único desta Lei;

 

VIII - 01 (um) cargo de Supervisor Técnico de Juizados Especiais, Símbolo PJC – IV, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei;

 

IX - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social da Corregedoria, Símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei;

 

X - 01 (um) cargo de Assessor de Tecnologia da Informação da Corregedoria, Símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições, discriminados no Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde, Símbolo PJC-II, em 01(um) cargo de Diretor de Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas, Símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo único desta Lei;

 

II - 01 (um) cargo de Coordenador Adjunto de Saúde, Símbolo PJC-III, em 01(um) cargo de Chefe do Centro de Saúde, Símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo único desta Lei;

 

III – 01(um) cargo de Diretor Adjunto da Diretoria de Recursos Humanos, símbolo PJC-III em 01 (um) cargo de Assessor Econômico-Financeiro, Símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo único desta Lei;

 

IV - 01 (um) cargo de Secretário Geral da Corregedoria Geral de Justiça, Símbolo PJC-II, em 01 (um) cargo de Secretário Geral da Corregedoria Geral de Justiça, Símbolo PJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminadas no Anexo único desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - 02 (dois) de Analista Judiciário – Função Jornalista, referência APJ;

 

II - 07 (sete) de Analista Judiciário – Função Psicólogo, referência APJ;

 

III - 06 (seis) de Analista Judiciário – Função Assistente Social, referência APJ;

 

IV - 02 (dois) de Analista Judiciário – Função Pedagogo, referência APJ.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Assessor de Articulação Política e Administrativa, Símbolo PJC-III.

 

Art. 5º Ficam criadas 39 (trinta e nove) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-1, sendo:

 

I - 06 (seis) para a Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

II - 01(uma) para a Secretaria Judiciária;

 

III - 02 (duas) para a Consultoria Jurídica;

 

IV - 03 (três) para a Assessoria Econômico-Financeira;

 

V - 02 (duas) para a Diretoria de Informática;

 

VI - 03 (três) para a Assessoria de Comunicação Social;

 

VII - 03 (três) para a Diretoria de Engenharia e Arquitetura;

 

VIII - 01(uma) para a Diretoria de Infra-Estrutura;

 

IX - 12 (doze) para os Juizados Especiais;

 

X - 04 (quatro) para a I Vara Regional da Infância e Juventude;

 

XI - 01(uma) para o Centro de Apoio Psicossocial;

 

XII - 01(uma) para a Secretaria da 4ª Câmara Criminal.

 

Art. 6º Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-2, sendo:

 

I - 06 (seis) para a Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

II - 08 (oito) para a Diretoria de Informática;

 

III - 09 (nove) para a Diretoria de Engenharia e Arquitetura;

 

IV - 01(uma) para a Diretoria de Infra-Estrutura;

 

V - 01 (uma) para a Diretoria Criminal relativa à 4ª Câmara Criminal.

 

Art. 7º Ficam criadas 10 (dez) Funções de Secretariado Judiciária, sigla FSJ-1, sendo:

 

I - 01 (uma) para a Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

II - 01 (uma) para a Assessoria Econômico-Financeira;

 

III - 05 (cinco) para a Diretoria de Informática;

 

IV - 01(uma) para a Coordenadoria de Juizados Especiais;

 

V - 01(uma) para a I Vara Regional da Infância e Juventude;

 

VI - 01 (uma) para o Centro de Apoio Psicossocial.

 

Art. 8º Ficam transformadas 03 (três) Funções de Secretariado Judiciárias, Sigla FSJ-1, existentes na Secretaria Judiciária, em 03 (três) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-2.

 

Art. 9º Ficam transformadas 03 (três) Funções de Apoio Judiciárias, Sigla FAJ-3, existentes na Secretaria Judiciária, em 03 (três) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-2.

 

Art. 10. Ficam transferidas 02 (duas) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-1, da Diretoria Financeira para a Assessoria Especial da Presidência, para atribuição a servidores responsáveis pelos cálculos judiciais.

 

Art. 11. Ficam transferidas 02 (duas) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-2, da Assessoria de Comunicação Social, da seguinte forma:

 

I - 01 (uma) para a Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

II - 01 (uma) para a Secretaria Judiciária.

 

Art. 12. Fica transferida 01 (uma) Função de Secretariado Judiciária, sigla FSJ-1, da Assistência Policial Militar e Civil para a Consultoria Jurídica.

 

Art. 13. Ficam transferidos da Secretaria de Gestão de Pessoas para a Secretaria Judiciária 02 (dois) Adicionais pela participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento, para atribuição a servidores responsáveis pelo cadastramento das informações funcionais e financeiras de magistrados ativos e inativos.

 

Art.14. Ficam modificadas as nomenclaturas dos seguintes cargos:

 

I - de Secretário Jurídico para Consultor Jurídico;

 

II - de Secretário Jurídico Adjunto para Consultor Jurídico Adjunto;

 

III - de Coordenador de Planejamento e Organização para Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica;

 

IV - de Coordenador Adjunto de Planejamento e Organização para Coordenador Adjunto de Planejamento e Gestão Estratégica;

 

V - de Auditor Interno para Chefe da Controladoria;

 

VI - de Auditor Interno Adjunto para Chefe Adjunto da Controladoria;

 

VII - de Diretor da Diretoria de Recursos Humanos para Diretor de Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

VIII - de Supervisor Técnico da Diretoria de Recursos Humanos para Supervisor Técnico da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Parágrafo único. O cargo de Chefe da Controladoria tem por requisito de provimento certificado de conclusão ou diploma de bacharelado em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil, exigindo-se, ainda, 05 (cinco anos) de experiência na respectiva área.

 

Art. 15. Para os fins dispostos no art. 7º da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, serão excluídos os cargos de Agentes de Transporte e Segurança, Símbolo PJC – VI.

 

Art. 16. É vedada, no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, a nomeação para cargos de provimento em comissão, inclusive para os cargos de Assessor Técnico Judiciário, assim como a designação para exercício de função gratificada, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer juiz ou membro do Tribunal de Justiça de Pernambuco ou de qualquer servidor investido, no âmbito do TJPE, em cargo de direção ou de assessoramento.

 

Parágrafo único. Não se aplica a vedação constante do caput deste artigo ao ocupante de cargo de provimento efetivo da administração pública, admitido mediante concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade do cargo ou função a ser exercida, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.

 

Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão realizadas mediante dotação orçamentária própria.

 

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de maio de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

* (Redação alterada pelo parágrafo único do art. 15 e pelo Anexo I da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)

 

CARGO

QUANTITATIVO DE CARGOS CRIADOS/

TRANSFORMADOS

REQUISITOS DE PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

VENCIMENTOS

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

01

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos como gestor de RH.

Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

R$ 6.871,06

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS

01

Nível Superior

Certificado de conclusão de curso superior, com experiência mínima de dois anos como gestor de RH.

Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento, orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

R$ 6.441,58

DIRETOR DE DIRETORIA DA SECRETARIA DE

GESTÃO DE PESSOAS

02

Nível Superior

Certificado de conclusão de curso superior com experiência na área de RH e mínima de dois anos como gestor.

Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

 

 

R$ 5.797,42

ASSESSOR JURÍDICO

04

Nível Superior.

Bacharel em Direito.

Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos; analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos; opinar sobre os processos administrativo-disciplinares, antes de sua submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo Consultor Jurídico.

R$ 5.797,42

ASSISTENTE TÉCNICO DA ASCOM

01

Nível superior completo.

Formação universitária em Jornalismo.

Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização. Realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

R$ 2.361,92

ASSESSOR ECONÔMICO-FINANCEIRO DA SAD

01

Nível Superior

experiência na área contábil e financeira

Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico; e a análise econômico-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.

R$ 5.367,99

CONTADOR ADJUNTO

01

Nível superior completo em Ciências Contábeis, com inscrição no Conselho de Contabilidade e experiência mínima de dois anos.

Auxiliar o Contador em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e ausências.

R$ 3.220,78

CHEFE DO CENTRO DE SAÚDE

01

Nível Superior

Certificado de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos como gestor.

Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a saúde integral e o bem-estar de pessoas no TJPE.

R$ 5.367,99

CHEFE ADJUNTO DO CENTRO DE SAÚDE

01

Nível Superior

Certificado de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos como gestor

Atuar em harmonia com o Chefe do Centro de Saúde no planejamento, monitoramento das atividades, desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a saúde integral e o bem-estar de pessoas no TJPE.

R$ 3.220,78

SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

01

Nível Superior,

Certificado de conclusão de curso superior.

Coordenar e controlar o funcionamento dos núcleos de suporte técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude; desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e modernização, melhoria da performance dos sistemas informatizados e do funcionamento geral da I Vara Regional.

R$ 3.220,78

SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS

01

Nível Superior,

Certificado de conclusão de curso superior

Coordenar e controlar o funcionamento das Secretarias dos Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento e execução; desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do funcionamento geral dos Juizados Especiais.

R$ 3.220,78

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CORREGEDORIA

01

Nível superior. Graduação em jornalismo.

Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização. Realizar trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

R$ 5.797,42

*ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA

01

Curso técnico na área de tecnologia da informação.

Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, na área de informática, em colaboração com a Diretoria de Informática. Estabelecer diretrizes para a evolução da informatização da Corregedoria Geral de Justiça. Propor a criação de Grupos de Trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria. Promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça. Estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações. Fomentar políticas de capacitação em informática para magistrados e servidores. Coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como das tabelas de uso comum.

R$ 5.797,42

ANALISTA JUDICIÁRIO /

FUNÇÃO JORNALISTA

APJ

02

Nível superior.

Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação social, habilitação em jornalismo, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação. Registro no conselho de Classe correspondente.

Atuar na Assessoria de Comunicação Social, elaborar matérias, pautas, redigir textos e matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

 

 

 

 

 

 

R$ 2.257,48

ANALISTA JUDICIÁRIO /

FUNÇÃO PEDAGOGO

APJ

02

Nível superior.

Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação.

Atuar em equipes multidisciplinares, em atividades de sua área de competência, e desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

 

R$ 2.257,48

ANALISTA JUDICIÁRIO /

FUNÇÃO PSICÓLOGO

APJ

07

Nível superior.

Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação e com registro na instituição competente.

Atuar em equipes multidisciplinares, em atividades de sua área de competência, e desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 2.257,48

ANALISTA JUDICIÁRIO /

FUNÇÃO ASSISTENTE SOCIAL

APJ

06

Nível superior.

Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em serviço social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, com registro na instituição competente.

Atuar em equipes multidisciplinares, em atividades de sua área de competência, e desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 2.257,48

SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PJC

01

Nível Superior. Bacharel em Direito, funcionário efetivo do Tribunal

Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral; despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral; propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria; organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala de férias dos funcionários lotados na Secretaria; propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo com a necessidade dos serviços; controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que dirige lhes sejam diretamente subordinado, consignando em pontualidade, faltas, licenças e demais alterações de freqüência; informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de férias, licença prêmio e licença para interesse particular dos seus subordinados; receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral; providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, freqüência dos funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral; coligir os dados destinados ao relatório anual Corregedoria Geral; reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para discutir e assentar providências para melhoria dos serviços da Secretaria; visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria; subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos serventuários e funcionários de Justiça da Capital; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.

R$ 6.441,58

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.