LEI Nº 13.591, DE
17 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o
valor das gratificações criadas pela Lei nº 13.487, de
1º de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os
Anexos I, II e III da Lei nº 13.487, de 1º de julho de
2008, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II e III desta
Lei, respectivamente.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO
POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – SÍMBOLO GEPC
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Delegacia
Seccional (GEPC - 1)
|
26
|
1.735,00
|
Delegacia
Especializada/Coordenação de Plantão (GEPC - 2)
|
38
|
1.275,00
|
Delegacia de
Nível I /Adjunto de Delegacia Especializada (GEPC - 3)
|
119
|
1.100,00
|
Delegacia de
Nível II (GEPC - 4)
|
107
|
985,00
|
Delegacia de
Nível III (GEPC - 5)
|
53
|
870,00
|
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR
ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Comandante
de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC)
|
44
|
1.735,00
|
Comandante
de Companhia ou Seção Independente (GEC-1)
|
19
|
1.275,00
|
Comandante
de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento
de Bombeiros(GEC - 2)
|
147
|
1.100,00
|
Comandante
de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de
Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3)
|
157
|
870,00
|
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Chefe do GTA (GAT)
|
1
|
1.735,00
|
Subchefe do GTA/Piloto GTA
(GAT-1)
|
6
|
1.275,00
|
Operador e Mecânico GTA (GAT-2)
|
20
|
870,00
|