Texto Original



LEI Nº 13.765, DE 6 DE MAIO DE 2009.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

01000 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F): 0095 - ATUAÇÃO PARLAMENTAR

 

Objetivo: Desenvolver atividades essencialmente parlamentares de forma a tornar mais eficaz o controle, a disseminação de informações e a realização de eventos, atendendo às demandas dos cidadãos.

 

Atividade: 00001.01.031.0095.3539 - Verba Indenizatória aos Deputados

 

Finalidade: Manter o funcionamento dos gabinetes parlamentares.

Produto Unidade Meta

 

Manutenção Realizada Unidade 1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, crédito especial no valor de R$ 4.410.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de maio de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃO                                                       RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

00001 - Assembléia Legislativa - Administração Direta

 

Atividade:

01.031.0095.3539

-

Verba Indenizatória aos Deputados

 

4.410.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

4.410.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

4.410.000,00

ANEXO II

                                                 (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)             

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃO                                                        RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta

 

Atividade:

01.031.0095.0673

-

Assessoramento às Atividades Legislativas

 

4.410.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

4.410.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

4.410.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.