LEI Nº 13.791, DE 9
DE JUNHO DE 2009.
Altera Ações
no Plano Plurianual 2008/2011, relativo ao exercício de 2009, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, o Programa Chapéu de Palha e as
respectivas ações a seguir especificadas, segundo seus atributos:
RELATÓRIO DE PROGRAMA,
AÇÃO, PRODUTO E META
PROGRAMA 0670
PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA
Objetivo
Adotar medidas de combate aos efeitos do desemprego, decorrentes do período de
entressafra da cana de açúcar e da fruticultura irrigada.
30000 -
Secretaria de Planejamento e Gestão
00119
Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Ação / Projeto
3092 - Implementação de Círculos de Educação e Cultura na Perspectiva de
Consolidar a Alfabetização e o Letramento de Jovens e Adultos
Finalidade:
Melhorar o nível educacional da parcela da população analfabeta residente nas
áreas que sofrem com o período de entressafra da cana de açúcar e da
fruticultura irrigada.
Produto
Unidade Meta Regionalização
Ação realizada
unidade 1 RD 01 Sertão de Itaparica
1 RD 02 Sertão
do S. Francisco
1 RD 10 Mata
Sul
1 RD 11 Mata
Norte
Ação / Projeto
3103 – Formação da Rede de Agentes de Políticas Públicas para Mulheres Rurais
Finalidade:
Fortalecer os grupos de Mulheres estimulando o exercício dos seus direitos de
cidadã.
Produto
Unidade Meta Regionalização
Ação realizada
unidade 1 RD 01 Sertão de Itaparica
1 RD 02 Sertão
do S. Francisco
1 RD 10 Mata
Sul
1 RD 11 Mata
Norte
Ação / Projeto
3100 – Ações de Qualificação de Jovens de 18 a 29 anos.
Finalidade:
Proporcionar maiores oportunidades de ingresso dos jovens no mercado de
trabalho.
Produto
Unidade Meta Regionalização
Ação Realizada
unidade 1 RD 01 Sertão de Itaparica
1 RD 02 Sertão
do S. Francisco
1 RD 10 Mata
Sul
1 RD 11 Mata
Norte
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR