Texto Original



LEI Nº 13.791, DE 9 DE JUNHO DE 2009.

 

Altera Ações no Plano Plurianual 2008/2011, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, o Programa Chapéu de Palha e as respectivas ações a seguir especificadas, segundo seus atributos:

 

RELATÓRIO DE PROGRAMA, AÇÃO, PRODUTO E META

 

PROGRAMA 0670 PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA

Objetivo Adotar medidas de combate aos efeitos do desemprego, decorrentes do período de entressafra da cana de açúcar e da fruticultura irrigada.

30000 - Secretaria de Planejamento e Gestão

00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Ação / Projeto 3092 - Implementação de Círculos de Educação e Cultura na Perspectiva de Consolidar a Alfabetização e o Letramento de Jovens e Adultos

Finalidade: Melhorar o nível educacional da parcela da população analfabeta residente nas áreas que sofrem com o período de entressafra da cana de açúcar e da fruticultura irrigada.

Produto Unidade Meta Regionalização

Ação realizada unidade 1 RD 01 Sertão de Itaparica

1 RD 02 Sertão do S. Francisco

1 RD 10 Mata Sul

1 RD 11 Mata Norte

Ação / Projeto 3103 – Formação da Rede de Agentes de Políticas Públicas para Mulheres Rurais

Finalidade: Fortalecer os grupos de Mulheres estimulando o exercício dos seus direitos de cidadã.

Produto Unidade Meta Regionalização

Ação realizada unidade 1 RD 01 Sertão de Itaparica

1 RD 02 Sertão do S. Francisco

1 RD 10 Mata Sul

1 RD 11 Mata Norte

Ação / Projeto 3100 – Ações de Qualificação de Jovens de 18 a 29 anos.

Finalidade: Proporcionar maiores oportunidades de ingresso dos jovens no mercado de trabalho.

Produto Unidade Meta Regionalização

Ação Realizada unidade 1 RD 01 Sertão de Itaparica

1 RD 02 Sertão do S. Francisco

1 RD 10 Mata Sul

1 RD 11 Mata Norte

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.