Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.142, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

 

Altera a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:

 

I - Secretário de Planejamento e Gestão;

 

II - Secretário de Desenvolvimento Econômico;

 

III - Secretário da Fazenda;

 

IV - Secretário dos Transportes;

 

V - Diretor Presidente da SUAPE;

 

VI - Representante da Classe dos Trabalhadores Portuários;

 

VII - Representante da Classe dos Empresários Portuários.

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

EUGÊNIO MANOEL DO NASCIMENTO MORAIS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.