LEI Nº 14.142, DE
1º DE SETEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria a
Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que
cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O
Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário
de Planejamento e Gestão;
II -
Secretário de Desenvolvimento Econômico;
III -
Secretário da Fazenda;
IV - Secretário
dos Transportes;
V - Diretor
Presidente da SUAPE;
VI -
Representante da Classe dos Trabalhadores Portuários;
VII -
Representante da Classe dos Empresários Portuários.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
EUGÊNIO MANOEL DO
NASCIMENTO MORAIS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR