LEI Nº 14.305, DE
18 DE MAIO DE 2011.
Altera
dispositivo da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995,
e alterações, que institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a
sua Lei Orgânica, dispõe sobre medidas de natureza administrativa, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso VII do art. 8º da Lei nº 11.304, de 28 de
dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
..............................................................................................................
............................................................................................................................
VII –
administrar e operar direta ou indiretamente em regime de concessão, permissão
ou autorização, o movimento de carga e descarga de bens e o embarque e
desembarque de pessoas no porto de Fernando de Noronha, resguardadas as
competências das unidades militares federais;
...................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES