LEI Nº 14.328, DE
8 DE JUNHO DE 2011.
Altera o art.
4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e
alterações, fixando o efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do §2º do art. 4º da Lei nº
12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º..............................................................................................................
§1º.....................................................................................................................
§2º
....................................................................................................................
I -
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
a) 80
(oitenta) policiais militares;
b) 05 (cinco)
bombeiros militares;
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES