LEI Nº 14.334, DE
17 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e
alterações, que cria a Empresa SUAPE . Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e
alterações, que cria a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O
Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário
de Planejamento e Gestão;
II -
Secretário de Desenvolvimento Econômico;
III - Secretário
da Fazenda;
IV -
Secretário dos Transportes;
V - Diretor
Presidente da SUAPE;
VI -
Representante da Classe dos Trabalhadores Portuários;
VII -
Representante da Classe dos Empresários Portuários;
VIII -
Representante de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco.
§ 1º O
Conselho de Administração terá por atribuição definir a política de atuação da
SUAPE, além de outras atribuições que lhe forem deferidas pelo estatuto da
empresa.
§ 2º Quando o
Diretor Presidente da SUAPE acumular o cargo de Secretário de Desenvolvimento
Econômico do Estado de Pernambuco deverá ser substituído pelo Diretor
Vice-Presidente.
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES