LEI Nº 14.521, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria os
cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro
de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput
deste artigo serão alocados, mediante decreto, na Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos - SEDSDH.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior – 4
|
DAS-4
|
08
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior – 5
|
DAS-5
|
06
|
Cargo de Assessoramento – 2
|
CAS-2
|
11
|
Função Gratificada de Supervisão
– 1
|
FGS-1
|
06
|
Função Gratificada de Supervisão
– 2
|
FGS-2
|
23
|
Função Gratificada de Supervisão
– 3
|
FGS-3
|
07
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
26
|
TOTAL
|
90
|