LEI Nº 14.543, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre
a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura
organizatório-funcional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco, os seguintes cargos de provimento em comissão, com requisitos de
provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei:
(Vide o
art. 4º e anexo I da Lei nº 14.653, de 4 de maio
de 2012 - atribuições dos cargos de provimento em
comissão PJC II e PCJ III.)
(Vide o
art. 5º da Lei nº 16.602, de 3 de julho de 2019 - os
cargos em comissão de Administrador e Administrador Auxiliar de Prédios
diversos, criados nos incisos V a XXIII deste artigo, passam a denominar-se,
respectivamente, Administrador de Prédio, símbolo PJC-IV, e Administrador
Auxiliar de Prédio, símbolo PJC-V.)
I - 1 (um)
cargo de Assessor de Tecnologia da Informação da Presidência do Tribunal de
Justiça, símbolo PJC-II;
II - 1 (um)
cargo de Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência do Tribunal de
Justiça, símbolo PJC-III;
III - 1 (um)
cargo de Assessor Técnico de Diretoria – Engenheiro Civil (Especialização em
Segurança do Trabalho), símbolo PJC-III, vinculado à Diretoria de
Infraestrutura, da Secretaria de Administração;
IV - 1 (um)
cargo de Assessor Técnico de Diretoria – Engenheiro Eletricista, símbolo
PJC-III, vinculado à Diretoria de Infraestrutura, da Secretaria de
Administração;
V - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Centro Integrado da Criança e do
Adolescente (CICA), da Comarca do Recife, símbolo PJC- IV;
VI - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Centro Integrado da Criança e do
Adolescente (CICA), da Comarca do Recife, símbolo PJC- V;
VII - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum Paula Baptista, da Comarca do Recife,
símbolo PJC-IV;
VIII - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum Paula Baptista, da Comarca
do Recife, símbolo PJC-V;
IX - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum Rodolfo Aureliano, da Comarca do
Recife, símbolo PJC-IV;
X - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum Rodolfo Aureliano, da
Comarca do Recife, símbolo PJC-V;
XI - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley,
da Comarca do Recife, símbolo PJC-IV;
XII - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley, da Comarca do Recife, símbolo PJC-V;
XIII - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Caruaru, símbolo
PJC-IV;
XIV - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Caruaru,
símbolo PJC-V;
XV - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Garanhuns, símbolo
PJC-IV;
XVI - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Garanhuns,
símbolo PJC-V;
XVII - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Jaboatão dos
Guararapes, símbolo PJC-IV;
XVIII - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Jaboatão dos
Guararapes, símbolo PJC-V;
XIX - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Olinda, símbolo PJC-IV;
XX - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Olinda,
símbolo PJC-V;
XXI - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum da Comarca de Petrolina, símbolo
PJC-IV;
XXII - 1 (um)
cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Petrolina,
símbolo PJC-V;
XXIII - 1 (um)
cargo de Administrador do Prédio do Fórum do Distrito Judiciário Especial de
Fernando de Noronha, símbolo PJC-IV.
Parágrafo
único. Fica extinta a Função Gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo
do Prédio do Fórum do Distrito Judiciário Especial de Fernando de Noronha,
símbolo FSJ-1, criada pelo art. 4º, da Lei nº 14.247,
de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º Ficam
extintas as Funções Gratificadas de Administrador do Foro, símbolo FSJ-3,
relativas às Comarcas de Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda,
Petrolina e Recife.
Parágrafo
único. Fica igualmente extinta a Função Gratificada de Administrador do Foro,
símbolo FSJ-3, relativa ao Prédio do Centro Integrado da Criança e do
Adolescente (CICA), da Comarca do Recife.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER
JUDICIÁRIO
CARGO & SÍMBOLO
|
Nº
|
REQUISITOS
|
ATRIBUIÇÕES
|
SALÁRIO BASE
|
REPRESENTAÇÃO (120% BASE)
|
TOTAL
|
ADMINISTRADOR AUXILIAR/PJC-V
|
09
|
Nível Médio
Certificado de Conclusão do 2º Grau e
experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo
mais baixo).
|
I - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem.
II – coordenar, distribuir e controlar os
encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras
de serviço;
III – manter contato permanente com os
diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de
manutenção nas instalações e equipamentos;
IV – providenciar o pronto atendimento de
situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos
setores do prédio;
V – solicitar a execução dos serviços de
manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
VI – verificar a satisfação do usuário
com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
R$ 1.492,63
|
R$ 1.791,16
|
R$ 3.283,79
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO/PJC-IV
|
10
|
Nível Médio
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
|
I - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem.
II – coordenar, distribuir e controlar os
encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras
de serviço;
III – manter contato permanente com os
diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de
manutenção nas instalações e equipamentos;
IV – providenciar o pronto atendimento de
situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos
setores do prédio;
V – solicitar a execução dos serviços de
manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
VI – verificar a satisfação do usuário
com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de
Administração do Tribunal de Justiça.
|
R$ 2.035,39
|
R$ 2.442,47
|
R$ 4.477,86
|
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II
|
01
|
Nível superior: certificado de conclusão
de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de
Tecnologia da Informação
|
1- Assessorar a Presidência, com a
colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do
Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;
2- Estabelecer diretrizes para o
aperfeiçoamento de sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado;
3- Propor a criação de grupos de trabalho
para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de
informatização do Poder Judiciário do Estado;
4- Promover a uniformidade, a
compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho
Nacional de Justiça;
5- Estabelecer políticas para a segurança
da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade
e a autenticidade das informações;
6- Fomentar políticas de capacitação em
Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da
Justiça;
7- Coordenar, em conjunto com as áreas
pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos
e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso
comum.
|
R$ 3.663,73
|
R$ 4.396,47
|
R$ 8.060,20
|
CARGO & SÍMBOLO
|
Nº
|
REQUISITOS
|
ATRIBUIÇÕES
|
SALÁRIO BASE
|
REPRESENTAÇÃO (120% BASE)
|
TOTAL
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL – ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-III
|
01
|
Nível superior: certificado de conclusão
de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
|
I – Elaborar, participar da elaboração
e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);
II – realizar auditorias, acompanhamento
e avaliação na área;
III – identificar variáveis de controle
de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
IV – desenvolver ações educativas na área
de Saúde e Segurança no Trabalho;
V – participar de perícias e
fiscalizações e integrar processos de negociação;
VI – participar da adoção de tecnologias
e processos de trabalho;
VII – gerenciar documentação de SST;
VIII – investigar, analisar acidentes e
recomendar medidas de prevenção e controle;
IX – emitir pareceres técnicos em
assuntos ligados a engenharia;
X – criar sistemas de acompanhamento da
atuação funcional dos técnicos;
XI – emitir pareceres técnicos em
processos;
XII – zelar pelo cumprimento das normas
de segurança do trabalho;
XIII – realizar registro de ocorrências;
XIV – desenvolver outras atividades
correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente;
XV – o profissional exercerá as suas
funções exclusivamente na Diretoria de infraestrutura.
|
R$ 3.392,35
|
R$ 4.070,83
|
R$ 7.463,18
|
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO ELETRICISTA –/PJC-III
|
01
|
Nível superior: certificado de conclusão
de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação
|
I – Fiscalizar a execução de serviços
contratados referentes a balanceamento de rede elétrica;
II – verificar a realização de serviços
em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);
III – zelar pelo cumprimento das Normas
Técnicas e de Segurança do Trabalho;
IV – manter em ordem todo material
relativo à execução dos serviços;
V – projetar, planejar e especificar
sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;
VI – analisar propostas técnicas,
instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;
VII – executar testes e ensaios de
sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados;
VIII – elaborar documentação técnica de
sistemas e equipamentos;
IX – coordenar empreendimentos e estudar
processos elétrico/eletrônicos;
X – supervisionar as etapas de
instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os
trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto a empresa vencedora
do Contrato;
XI – elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade;
|
R$ 3.392,35
|
R$ 4.070,83
|
R$ 7.463,18
|
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/
PJC-III
|
01
|
Nível superior: certificado de conclusão
de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia
da Informação, com experiência mínima de dois anos
|
1- Dar assistência ao Assessor de
Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências;
2- realizar estudos, projetos, pesquisas
e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu
desenvolvimento;
3- propor melhorias no desempenho e nos
fluxos internos dos sistemas de informação do Poder Judiciário do Estado.
|
R$ 3.392,35
|
R$ 4.070,83
|
R$ 7.463,18
|
TOTAL DOS CARGOS
|
23
|
|
|
|
|
|