LEI Nº 14.605, DE
21 DE MARÇO DE 2012.
Modifica os
arts. 2º e 5º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de
2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de
intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual,
define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a
bolsa-intercâmbio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts.
2º e 5º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011,
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - REVOGADO
..........................................................................................................................
VI - REVOGADO
..........................................................................................................................
IX - não
tenha sido reprovado no último ano letivo anterior ao do início do programa.
(AC)
..........................................................................................................................
Art. 5º
...............................................................................................................
I - REVOGADO
II - REVOGADO
III - aluno
que tiver obtido a maior média no desempenho acadêmico escolar na disciplina de
Português no ano anterior ao da viagem; (AC)
IV - aluno
que tiver obtido a maior média no desempenho acadêmico escolar na disciplina de
Matemática no ano anterior ao da viagem; e (AC)
V - aluno com
maior idade. (AC)”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os incisos II e VI do art. 2º e os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARAGARETH COSTA
ZAPONI
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES