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LEI Nº 14

LEI Nº 14.656, DE 4 DE MAIO DE 2012.

 

Modifica a estrutura orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º A Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco passa a dispor da seguinte estrutura orgânica:

 

I - Unidade de Decisão:

 

a) Chefia;

 

b) Assistência Adjunta.

 

II - Unidade de Assessoramento:

 

a) Divisão de Recursos Humanos;

 

b) Divisão de Planejamento e Projetos;

 

c) Divisão de Investigações e Apurações;

 

d) Secretaria.

 

III - Unidade de Execução:

 

a) Divisão de Operações e Segurança;

 

b) Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate.

 

IV - Unidade de Segurança Aproximada:

 

a) Ajudância de Ordens da Presidência;

 

b) Ajudância de Ordens da Vice-Presidência;

 

c) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.

 

Art. 2º Da composição das Unidades Orgânicas e suas atribuições:

 

I - Unidade de Decisão:

 

a) Da Chefia - Ocupada pelo Assistente Chefe - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, possuidor do Curso Superior de Policia, a quem cabe:

 

1) Coordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

 

2) Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder Judiciário Estadual;

 

3) Assessorar a presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças Auxiliares e outros órgãos quando solicitado;

 

4) Auxiliar a Assessoria do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco nas cerimônias do Poder Judiciário Estadual;

 

5) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.

 

b) Da Assistência Adjunta - Ocupada pelo Assistente Adjunto - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

 

1) Substituir o Assistente Chefe quando do seu impedimento;

 

2) Controlar a execução financeira afeta à Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

3) Coordenar as atividades desenvolvidas por todas as Divisões que compõem a Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

4) Coordenar questões de segurança e prevenção relativas aos Fóruns da Região Metropolitana do Recife;

 

5) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina, no tocante ao efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

 

II - Unidade de Assessoramento:

 

a) Da Divisão de Recursos Humanos - Ocupada pelo Assistente de Recursos Humanos - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

 

1) Controlar as necessidades na área de Recursos Humanos do efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

2) Empregar o efetivo de acordo com as necessidades da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

3) Coordenar as atividades dos convênios relativos a policiamento ostensivo e vigilância;

 

4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;

 

5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

 

b) Da Divisão de Planejamento e Projetos – Ocupada pelo Assistente de Planejamento e Projetos – Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

 

1) Providenciar as ações relativas à instrução do efetivo;

 

2) Elaborar as diretrizes de planejamento relativo ao empenho da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

3) Desenvolver projetos no âmbito do TJPE voltados à área de segurança;

 

4) Propor plano de segurança para às edificações do Poder Judiciário Estadual;

 

5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;

 

6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe:

 

c) Da Divisão de Investigações e Apurações - Ocupada pelo Assistente de Investigações e Apurações - Função de nível superior, exercida por um Delegado de Polícia Civil, a quem cabe:

 

1) Adotar as providências necessárias e encaminhar a Polícia Civil, os fatos que sejam de competência daquele órgão;

 

2) Realizar as atividades investigatórias, no que diz respeito às apurações internas, que lhe forem designadas;

 

3) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo policial civil da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;

 

5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

 

d) Da Secretaria - Ocupada pelo Assistente de Secretaria - Função de nível superior, exercida por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

 

1) Acompanhar toda publicação oficial inerente a Assistência Policial Militar e Civil do TJPE e seus integrantes;

 

2) Confeccionar documentação determinada pelo Assistente Chefe;

 

3) Elaborar a acompanhar a agenda do Assistente Chefe;

 

4) Responsabilizar-se pela tramitação, protocolo e arquivo da documentação da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

5) Requisitar material de expediente e apoio da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

6) Assessorar os Magistrados quanto a aquisição e regularização de armas e munições;

 

7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

 

III - Unidade de Execução:

 

a) Da Divisão de Operações e Segurança - Ocupada pelo Assistente de Operações e Segurança - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

 

1) Acompanhar a execução de todas as atividades de segurança e prevenção da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

2) Desenvolver ações que otimizem a segurança no deslocamento dos veículos do TJPE;

 

3) Supervisionar as atividades planejadas pela Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

4) Controlar o material bélico, o material tombado e a logística da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

 

5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;

 

6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

 

7) Controlar e fiscalizar o trânsito nos acessos das edificações físicas e estacionamentos do TJPE.

 

b) Da Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate – Ocupada pelo Assistente de Prevenção a Incêndio e Resgate - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Combatentes do CBMPE (QOC/BM), a quem cabe:

 

1) Providenciar junto ao CBMPE a elaboração do plano de prevenção e combate a incêndio para as edificações do Poder Judiciário Estadual;

 

2) Prepara instruções para treinamento de combate a incêndio e resgate;

 

3) Auxiliar o CBMPE na elaboração de plano de evasão e escoamento para caso de sinistros;

 

4) Coordenar as atividades dos convênios relativos as atividades de prevenção a incêndio e resgate;

 

5) Realizar vistorias educativas e informativas nas edificações do Poder Judiciário Estadual;

 

6) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;

 

7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

 

IV - Unidade de Segurança Aproximada:

 

a) Da Ajudância de Ordens da Presidência - Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da Presidência - Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores do Posto de Major ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

 

1) A segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

 

2) Acompanhar a agenda do Presidente do TJPE;

 

3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Presidência do TJPE;

 

4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do Presidente do TJPE;

 

5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Presidente do TJPE ou pelo Assistente Chefe.

 

b) Da Ajudância de Ordens da Vice-Presidência – Ocupada pelo Ajudante de Ordens da Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

 

1) A segurança pessoal do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

 

2) Acompanhar a agenda do Vice-Presidente do TJPE;

 

3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Vice-Presidência do TJPE;

 

4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do Vice-Presidente do TJPE;

 

5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Vice-Presidente do TJPE ou pelo Assistente Chefe.

 

c) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça – Ocupada pelo Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

 

1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

 

2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;

 

3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE;

 

4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;

 

5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do TJPE ou pelo Assistente Chefe.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.