LEI Nº 14.656, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Modifica a
estrutura orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
passa a dispor da seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade
de Decisão:
a) Chefia;
b)
Assistência Adjunta.
II - Unidade
de Assessoramento:
a) Divisão de
Recursos Humanos;
b) Divisão de
Planejamento e Projetos;
c) Divisão de
Investigações e Apurações;
d)
Secretaria.
III - Unidade
de Execução:
a) Divisão de
Operações e Segurança;
b) Divisão de
Prevenção a Incêndio e Resgate.
IV - Unidade
de Segurança Aproximada:
a) Ajudância
de Ordens da Presidência;
b) Ajudância
de Ordens da Vice-Presidência;
c) Ajudância
de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º Da
composição das Unidades Orgânicas e suas atribuições:
I - Unidade
de Decisão:
a) Da Chefia
- Ocupada pelo Assistente Chefe - Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE,
possuidor do Curso Superior de Policia, a quem cabe:
1) Coordenar
as atividades de segurança policial e prevenção junto à Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Elaborar e
fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder Judiciário Estadual;
3) Assessorar
a presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças Auxiliares e outros
órgãos quando solicitado;
4) Auxiliar a
Assessoria do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco nas
cerimônias do Poder Judiciário Estadual;
5)
Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da
Assistência Adjunta - Ocupada pelo Assistente Adjunto - Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Substituir
o Assistente Chefe quando do seu impedimento;
2) Controlar
a execução financeira afeta à Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
3) Coordenar
as atividades desenvolvidas por todas as Divisões que compõem a Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Coordenar
questões de segurança e prevenção relativas aos Fóruns da Região Metropolitana
do Recife;
5) Zelar pelo
cumprimento dos regulamentos de disciplina, no tocante ao efetivo da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
6) Cumprir
atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
II - Unidade
de Assessoramento:
a) Da Divisão
de Recursos Humanos - Ocupada pelo Assistente de Recursos Humanos - Função de
nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) Controlar
as necessidades na área de Recursos Humanos do efetivo da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE;
2) Empregar o
efetivo de acordo com as necessidades da Assistência Policial Militar e Civil
do TJPE;
3) Coordenar
as atividades dos convênios relativos a policiamento ostensivo e vigilância;
4) Gerenciar
os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;
5)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
b) Da Divisão
de Planejamento e Projetos – Ocupada pelo Assistente de Planejamento e Projetos
– Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1)
Providenciar as ações relativas à instrução do efetivo;
2) Elaborar
as diretrizes de planejamento relativo ao empenho da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE;
3)
Desenvolver projetos no âmbito do TJPE voltados à área de segurança;
4) Propor
plano de segurança para às edificações do Poder Judiciário Estadual;
5) Gerenciar
os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;
6)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe:
c) Da Divisão
de Investigações e Apurações - Ocupada pelo Assistente de Investigações e
Apurações - Função de nível superior, exercida por um Delegado de Polícia
Civil, a quem cabe:
1) Adotar as
providências necessárias e encaminhar a Polícia Civil, os fatos que sejam de
competência daquele órgão;
2) Realizar
as atividades investigatórias, no que diz respeito às apurações internas, que
lhe forem designadas;
3) Zelar pelo
cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo policial civil
da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Gerenciar
os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;
5)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
d) Da
Secretaria - Ocupada pelo Assistente de Secretaria - Função de nível superior,
exercida por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar
(QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar
toda publicação oficial inerente a Assistência Policial Militar e Civil do TJPE
e seus integrantes;
2)
Confeccionar documentação determinada pelo Assistente Chefe;
3) Elaborar a
acompanhar a agenda do Assistente Chefe;
4)
Responsabilizar-se pela tramitação, protocolo e arquivo da documentação da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Requisitar
material de expediente e apoio da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
6) Assessorar
os Magistrados quanto a aquisição e regularização de armas e munições;
7)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
III - Unidade
de Execução:
a) Da Divisão
de Operações e Segurança - Ocupada pelo Assistente de Operações e Segurança -
Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) Acompanhar
a execução de todas as atividades de segurança e prevenção da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
2)
Desenvolver ações que otimizem a segurança no deslocamento dos veículos do
TJPE;
3)
Supervisionar as atividades planejadas pela Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
4) Controlar
o material bélico, o material tombado e a logística da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE;
5) Gerenciar
os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;
6)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
7) Controlar
e fiscalizar o trânsito nos acessos das edificações físicas e estacionamentos
do TJPE.
b) Da Divisão
de Prevenção a Incêndio e Resgate – Ocupada pelo Assistente de Prevenção a
Incêndio e Resgate - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior
ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Combatentes do CBMPE
(QOC/BM), a quem cabe:
1)
Providenciar junto ao CBMPE a elaboração do plano de prevenção e combate a
incêndio para as edificações do Poder Judiciário Estadual;
2) Prepara
instruções para treinamento de combate a incêndio e resgate;
3) Auxiliar o
CBMPE na elaboração de plano de evasão e escoamento para caso de sinistros;
4) Coordenar
as atividades dos convênios relativos as atividades de prevenção a incêndio e
resgate;
5) Realizar
vistorias educativas e informativas nas edificações do Poder Judiciário
Estadual;
6) Gerenciar
os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua Divisão;
7)
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
IV - Unidade
de Segurança Aproximada:
a) Da
Ajudância de Ordens da Presidência - Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência - Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores
do Posto de Major ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais
Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A
segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar
a agenda do Presidente do TJPE;
3) Realizar o
controle do acesso ao Gabinete da Presidência do TJPE;
4) Coordenar
as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do Presidente do
TJPE;
5)
Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
b) Da
Ajudância de Ordens da Vice-Presidência – Ocupada pelo Ajudante de Ordens da
Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do
Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A
segurança pessoal do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar
a agenda do Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o
controle do acesso ao Gabinete da Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar
as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do Vice-Presidente
do TJPE;
5)
Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Vice-Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
c) Da
Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça – Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior, exercida
por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do
Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A
segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar
a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o
controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE;
4) Coordenar
as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do Corregedor Geral
de Justiça do TJPE;
5)
Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pelo Assistente Chefe.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES