Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.661, DE 18 DE MAIO DE 2012.

 

Cria cargos comissionados e funções gratificadas para compor a estrutura da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.491, de 29 de novembro de 2011, os cargos, em comissão, do Anexo Único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

CAS - 3

Cargo de Assessoramento

07

CAS - 4

Cargo de Assessoramento

14

FGS - 2

Função Gratificada de Supervisão

24

FGS - 1

Função Gratificada de Supervisão

08

TOTAL

-

53

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.