LEI Nº 14
LEI Nº 14.661, DE
18 DE MAIO DE 2012.
Cria cargos
comissionados e funções gratificadas para compor a estrutura da Secretaria de
Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, de que trata a Lei nº 14.491, de 29 de
novembro de 2011, os cargos, em comissão, do Anexo Único desta Lei, a serem
alocados na Secretaria de Saúde.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANT.
|
CAS -
3
|
Cargo
de Assessoramento
|
07
|
CAS -
4
|
Cargo
de Assessoramento
|
14
|
FGS -
2
|
Função
Gratificada de Supervisão
|
24
|
FGS -
1
|
Função
Gratificada de Supervisão
|
08
|
TOTAL
|
-
|
53
|