LEI Nº 14.787, DE
1º DE OUTUBRO DE 2012.
Altera os
Anexos I, II e III da Lei nº 13.487, de 1° de julho de
2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
Anexos I, II e III da Lei nº 13.487, de 1° de julho de
2008, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II e III desta
Lei, respectivamente.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia
Seccional
|
GEPC-1
|
26
|
2.900,00 (NR)
|
Delegacia
Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de
Plantão (12); Coordenação (07)
|
GEPC-2
|
59
|
1.275,00
|
Delegacia
de Nível 1
|
GEPC-3
|
32
|
1.100,00
|
Delegacia
de Nível 2
|
GEPC-4
|
76 (NR)
|
985,00
|
Delegacia
de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181)
|
GEPC-5
|
311 (NR)
|
870,00
|
Escrivão
da Polícia (AC)
|
GEPC-6 (AC)
|
33 (AC)
|
800,00 (AC)
|
Agente
de Polícia (AC)
|
GEPC-6 (AC)
|
99 (AC)
|
800,00 (AC)
|
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Comandante
de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC)
|
44
|
2.900,00 (NR)
|
Comandante
de Companhia ou Seção Independente (GEC-1)
|
20 (NR)
|
1.275,00
|
Comandante
de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento
de Bombeiros (GEC - 2)
|
154 (NR)
|
1.100,00
|
Comandante
de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de
Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3)
|
152 (NR)
|
870,00
|
Praças
do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GEC - 4) (AC)
|
320 (AC)
|
800,00 (AC)
|
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Chefe do GTA (GAT)
|
1
|
2.900,00 (NR)
|
Subchefe do GTA/Piloto GTA
(GAT-1)
|
6
|
1.275,00
|
Operador e Mecânico GTA (GAT-2)
|
20
|
870,00
|