LEI Nº 14
LEI Nº 14.817, DE
31 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as
gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o artigo 5° da Lei nº 13.487, de 1º de julho
de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de
Defesa Social, e dá outras providências.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LEONILDO DA SILVA
SALES MOUTINHO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES