LEI Nº 14.896, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria os
cargos comissionados e as funções gratificadas que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei
nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento
em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único da presente
Lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções
gratificadas de que trata o caput serão alocados, mediante decreto, na
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Direção
e Assessoramento Superior - 3
|
DAS-3
|
04
|
Direção
e Assessoramento Superior - 4
|
DAS-4
|
03
|
Cargo
de Assessoramento - 2
|
CAS-2
|
29
|
Cargo
de Assessoramento - 3
|
CAS-3
|
12
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
86
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
3
|
TOTAL
|
-
|
137
|