Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.896, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Cria os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocados, mediante decreto, na Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Direção e Assessoramento Superior - 3

DAS-3

04

Direção e Assessoramento Superior - 4

DAS-4

03

Cargo de Assessoramento - 2

CAS-2

29

Cargo de Assessoramento - 3

CAS-3

12

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

86

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

3

TOTAL

-

137

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.