LEI Nº 14.944, DE 19
DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a
criação e transformação de funções gratificadas no âmbito da estrutura
organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da
estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco,
vinculadas à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, as seguintes funções
gratificadas, com simbologias e valores definidos no Anexo Único desta Lei:
I - 01 (uma) função gratificada de Chefe de
Núcleo, símbolo FGJ-1;
II - 03 (três) funções gratificadas de
Membro de Núcleo, símbolo FGMN-1.
Art. 2º O art. 3º da Lei
nº 14.652, de 4 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 5 de maio de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu parágrafo único:
“Art. 3º Ficam
criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, 02 (duas) funções gratificadas, símbolo FSJ-1 e FSJ-2, alocadas em Unidades Organizacionais que serão definidas em instrumento normativo expedido pelo
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.” (NR)
Art. 3º O art. 2º da Lei
nº 14.653, de 4 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 5 de maio de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os seus §§ 1º e 2º:
“Art. 2º Ficam
criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, 84 (oitenta e quatro) funções gratificadas, símbolo FSJ-1, alocadas
em Unidades Organizacionais que serão definidas em instrumento normativo
expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.” (NR)
Art. 4º Ficam alocadas na Secretaria de
Gestão de Pessoas, 02 (duas) Funções Gerenciais Judiciárias, símbolo - FGJ-1,
criadas pelo art. 7º, inciso X, da Lei nº 13.170, de 26
de dezembro de 2006, antes alocadas na Coordenadoria do Serviço Voluntário.
Art. 5º Fica transformada em Função Gerencial Judiciária, símbolo - FGJ-2, e vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas,
01 (uma) Função de Secretariado Judiciária, símbolo - FSJ-1, criada pelo art.
10 da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006, que
originariamente estava alocada na Coordenadoria do Serviço Voluntário.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
QUANTIDADE
|
FUNÇÃO
|
SIMBOLOGIA
|
VALOR
|
01
|
Chefe de Núcleo
|
FGJ-1
|
R$ 1.231,08
|
03
|
Membro de Núcleo
|
FGMN-1
|
R$ 1.090,09
|