Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.944, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

 

Dispõe sobre a criação e transformação de funções gratificadas no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, vinculadas à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, as seguintes funções gratificadas, com simbologias e valores definidos no Anexo Único desta Lei:

 

I - 01 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, símbolo FGJ-1;

 

II - 03 (três) funções gratificadas de Membro de Núcleo, símbolo FGMN-1.

 

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 14.652, de 4 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 5 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu parágrafo único:

 

“Art. 3º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 02 (duas) funções gratificadas, símbolo FSJ-1 e FSJ-2, alocadas em Unidades Organizacionais que serão definidas em instrumento normativo expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.” (NR)

 

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 14.653, de 4 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 5 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os seus §§ 1º e 2º:

 

“Art. 2º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 84 (oitenta e quatro) funções gratificadas, símbolo FSJ-1, alocadas em Unidades Organizacionais que serão definidas em instrumento normativo expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.” (NR)

 

Art. 4º Ficam alocadas na Secretaria de Gestão de Pessoas, 02 (duas) Funções Gerenciais Judiciárias, símbolo - FGJ-1, criadas pelo art. 7º, inciso X, da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006, antes alocadas na Coordenadoria do Serviço Voluntário.

 

Art. 5º Fica transformada em Função Gerencial Judiciária, símbolo - FGJ-2, e vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, 01 (uma) Função de Secretariado Judiciária, símbolo - FSJ-1, criada pelo art. 10 da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006, que originariamente estava alocada na Coordenadoria do Serviço Voluntário.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

SIMBOLOGIA

VALOR

01

Chefe de Núcleo

FGJ-1

R$ 1.231,08

03

Membro de Núcleo

FGMN-1

R$ 1.090,09

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.