LEI Nº 14
LEI Nº 14.974, DE
13 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre
o reajuste do vencimento dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores do vencimento-base do cargo de
Procurador Legislativo de que trata o art. 4º da Lei nº
10.707, de 8 de janeiro de 1992, e alterações, fixados na Lei nº 13.373, de 19 de dezembro de 2007, e
alterações, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho
de 2012 e serão reajustados:
I - a partir de 1º de junho de 2013, em 10% (dez por
cento); e
II - a partir de 1º de junho de 2014, em 10% (dez por
cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
condicionada sua implantação a não extrapolação dos limites estabelecidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES