LEI Nº 15
LEI Nº 15.015, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre
a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados em 7,5 % (sete e meio por cento) os valores dos subsídios e
vencimentos base dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ficam
reajustados em 7,5 % (sete e meio por cento) os proventos dos servidores
aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar
de 1º de junho de 2013.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES