LEI Nº 15.160, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre
o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O ingresso na carreira correspondente aos cargos
efetivos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa dar-se-á no primeiro
nível do subsídio da classe inicial do respectivo cargo.
Parágrafo único. As especialidades dos cargos de provimento
efetivo da Assembleia Legislativa, com as respectivas atribuições passam a ser
as constantes nos Anexo I e II desta lei.
Art. 2º O edital de concurso público para provimento de
cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa poderá prever:
I - áreas de seleção distintas para as especialidades
previstas no Anexo I desta Lei, em razão das características da atividade a ser
desempenhada;
II - necessidade de realização de treinamento específico
para o desempenho das atribuições do cargo;
III - restrições e condicionantes decorrentes de atividade
inerente ao cargo a ser provido.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 3º A Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes, com cargos
únicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Carreira - plano geral de atribuições, subsídios e
vantagens de determinado grupo profissional, organizado em classes, cargos e
especialidades, níveis de escolaridade e graus de especialização, implicando
estágios de complexidade e retribuição crescentes;
II - Classe - formada por um cargo único restrito ou amplo,
que abrange as diversas especialidades ou atribuições;
III - Cargo - conjunto de elementos iguais quanto à
natureza, grau de responsabilidade e complexidade das funções desempenhadas;
IV - Nível - nível de remuneração em escala progressiva,
dentro de cada classe;
V - Especialidade - conjunto de elementos que caracterizam
cada área de atuação dentro de um cargo e o diferencia dos demais, incluindo,
entre outros, os seguintes elementos:
a) síntese de atribuições inerentes ao cargo;
b) indicação dos requisitos referentes ao nível de
escolaridade para o provimento;
c) indicação das linhas de progressão;
d) condições especiais de trabalho;
VI - Quadro de Pessoal - formado pela totalidade dos cargos
efetivos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS, ESPECIALIDADES E REMUNERAÇÃO
Art. 5º A carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com cargos
únicos, integradas e com as atribuições, exigências de escolaridade e formação
específica estabelecidos no anexo II desta Lei.
I - Classe I
Cargo Amplo: Analista Legislativo:
Especialidades
1. Administração;
2. Informática;
3. Assistência Social;
4. Auditoria;
5. Biblioteconomia;
6. Consultoria Legislativa;
7. Contabilidade;
8. Enfermagem;
9. Engenharia;
10. Comunicação Social;
11. Medicina;
12. Odontologia;
13. Pedagogia;
14. Psicologia;
15. Relações Públicas;
16. Historiador.
II - Classe II
Cargo Amplo: Técnico Legislativo:
Especialidades
1. Processo Legislativo;
2. Informática;
3. Taquigrafia.
III - Classe III
Cargo Restrito: Policial Legislativo.
IV - Classe IV
Cargo Restrito: Agente Legislativo.
Parágrafo único. Conforme definido no caput, nos
seus incisos, ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos, constantes
da Lei nº 12.777, de 24 de março de 2005:
I - de Administrador, para Analista Legislativo,
especialidade Administração;
II - de Analista Legislativo, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
III - de Analista de Sistemas, para Analista Legislativo,
especialidade Informática;
IV - de Assistente Social, para Analista Legislativo,
especialidade Assistência Social;
V - de Auditor, para Analista Legislativo, especialidade
Auditoria;
VI - de Bibliotecário, para Analista Legislativo,
especialidade Biblioteconomia;
VII - de Contador, para Analista Legislativo, especialidade
Contabilidade;
VIII - de Economista, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
IX - de Engenheiro, para Analista Legislativo,
especialidade Engenharia;
X - de Enfermeiro, para Analista Legislativo, especialidade
Enfermagem;
XI - de Jornalista e de Comunicador Visual, para Analista
Legislativo, especialidade Comunicação Social;
XII - de Assistente de Saúde, para Analista Legislativo,
especialidade Medicina;
XIII - de Odontólogo, para Analista Legislativo,
especialidade Odontologia;
XIV - de Pedagogo, para Analista Legislativo, especialidade
Pedagogia;
XV - de Psicólogo, para Analista Legislativo, especialidade
Psicologia;
XVI - de Relações Públicas, para Analista Legislativo,
especialidade Relações Públicas;
XVII - de Técnico de Administração, de Técnico Legislativo
e de Técnico de Contabilidade, para Técnico Legislativo, especialidade Processo
Legislativo;
XVIII - de Digitador, Programador de Computador e Operador
de Terminal de Computador, para Técnico Legislativo, especialidade Informática;
XIX - de Taquígrafo, para Técnico Legislativo,
especialidade Taquigrafia;
XX - de Agente de Polícia Legislativa, para Policial
Legislativo.
Art. 6º A nomeação para os cargos de provimento efetivo,
estruturados conforme o art. 5º desta Lei, dar-se-á no primeiro nível da Classe
e dependerá da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 7º Os servidores remanescentes dos cargos extintos
pelo art. 30 da Lei nº 12.777, de 24 de março de 2005,
podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de
Agente Legislativo a critério da Administração, obedecida a qualificação
exigida para o cargo.
Art. 8º A nova estrutura de cargos efetivos da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como suas atribuições, é a constante
dos Anexos I e II a presente Lei.
Art. 9º Os servidores de que trata o art. 5º, inciso III,
serão lotados, exclusivamente, na Assistência Militar e de Segurança
Legislativa, sendo vedada a sua lotação em qualquer outro setor constante da
estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 9º Os servidores de que trata o art. 5º, inciso III,
serão lotados, exclusivamente, na Gerência de Segurança Patrimonial, sendo
vedada a sua lotação em qualquer outro setor constante da estrutura
administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei
n° 15.700, de 21 de dezembro de 2015.)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo
não se aplica em caso de exercício de função de direção e chefia.
Art. 10. O cargo de Agente Legislativo seguirá a tabela
remuneratória do cargo de Policial Legislativo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Ficam revogados os arts. 1º ao 5º da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
Nº VAGAS
|
ANALISTA LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
06
|
CONSULTORIA LEGISLATIVA
|
80
|
PEDAGOGIA
|
03
|
ADMINISTRAÇÃO
|
04
|
CONTABILIDADE
|
08
|
AUDITORIA
|
03
|
MEDICINA
|
15
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
PSICOLOGIA
|
03
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
03
|
ENFERMAGEM
|
02
|
ENGENHARIA
|
04
|
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
40
|
INFORMÁTICA
|
12
|
HISTORIADOR
|
02
|
RELAÇÕES PÚBLICAS
|
02
|
TÉCNICO LEGISLATIVO
|
INFORMÁTICA
|
20
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
PROCESSO LEGISLATIVO
|
160
|
POLICIAL LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
AGENTE LEGISLATIVO
|
-
|
60
|
TOTAL DE EFETIVOS
|
480
|
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
(Redação alterada pelo art. 2º da Lei
nº 15.571, de 10 de junho de 2015.)
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
Nº VAGAS
|
ANALISTA LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
03
|
CONSULTORIA LEGISLATIVA
|
60
|
PEDAGOGIA
|
03
|
ADMINISTRAÇÃO
|
04
|
CONTABILIDADE
|
05
|
AUDITORIA
|
03
|
MEDICINA
|
15
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
PSICOLOGIA
|
03
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
03
|
ENFERMAGEM
|
02
|
ENGENHARIA
|
02
|
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
29
|
INFORMÁTICA
|
08
|
HISTORIADOR
|
02
|
RELAÇÕES PÚBLICAS
|
02
|
TÉCNICO LEGISLATIVO
|
INFORMÁTICA
|
20
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
PROCESSO LEGISLATIVO
|
160
|
POLICIAL LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
AGENTE LEGISLATIVO
|
-
|
40
|
|
TOTAL DE EFETIVOS
|
417
|
ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
1.
CLASSE I
CARGO:
ANALISTA LEGISLATIVO
Especialidade:
ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Administração
de Empresas ou em Administração Pública e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições:
elaborar, executar e acompanhar projetos,
pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de
informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento
organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informações e
indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e
cotações; prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de
bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de contratos; auxiliar
e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição;
emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade do cargo.
Especialidade:
INFORMÁTICA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciência da
Computação, em Sistemas de Informação ou em áreas afins ou com especialização
na área de Computação.
Atribuições: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;
especificar e implantar produtos e serviços de informática; configurar e
administrar a infraestrutura de informática da instituição; oferecer suporte a
usuários de informática e capacitá-los; realizar pesquisas, avaliações e
estudos técnicos em sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis
com a especialidade do cargo.
Especialidade:
HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em História com
registro no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição, na preservação e na organização de
acervos documentais (escritos, orais e iconográficos) relacionados à Assembleia
Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda
documentação do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco; promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de
documentação a nível estadual, nacional e internacional; elaborar e executar
projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio
cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de
treinamento na área de gestão documental; responsabilizar-se pelo atendimento
das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da
Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da instituição; produzir e promover a divulgação da memória da
Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade.
Especialidade:
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Escolaridade:
curso superior de graduação.
Atribuições:
Realizar atividades de nível superior e
especializado, de consultoria e assessoramento técnico à Mesa, às Comissões e
aos deputados no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria
relacionada à sua área de atuação; Elaborar notas Técnicas opinativas sobre
proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de
Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre
proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios
técnicos; Realizar pesquisas e estudos nas áreas jurídica, financeira,
econômica, orçamentária e demais temas de interesse para a atividade
legiferante; Prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização
e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos
de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de
atuação; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto
relacionado à sua área de atuação; Elaborar e divulgar estudos técnicos
opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos
e orçamentos públicos, sobre matérias de interesse institucional; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Serviço Social
e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
participar de projetos e programas de
adequação funcional do servidor e de preparação para a aposentadoria;
desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina, de psicologia
e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de natureza social; -
prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de falecimento de
servidor; - elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados
estatísticos, das atividades de assistência social; - realizar avaliação
socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir
laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria específica de Serviço Social;
realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e
programas na área de Serviço Social; ministrar palestras e cursos promovidos
pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Biblioteconomia com registro no órgão de fiscalização.
Atribuições:
atuar na composição, na preservação e na
organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da
instituição; definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e
recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da instituição; -
participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de
bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da instituição;
elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para
representação de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases
de dados de sistemas de informação da instituição; - atender a demandas de
informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades
institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usuários de
bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade
Especialidade:
CONTABILIDADE
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciências
Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
elaborar ou auxiliar na elaboração de
balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e
contábil bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução
dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de
despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da instituição; atuar como assistente
técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela
representação da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no
processo de elaboração da proposta orçamentária da instituição e realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ENGENHARIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia
Civil e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
realizar atividades de planejamento, projeto,
cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a edificações,
estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio; elaborar orçamentos,
pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar vistorias;
prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de
obras, prestação de serviços e aquisição de bens; fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de
pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos de obras civis nos
órgãos competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo,
coordenação e fiscalização relacionadas a propagação de ondas de rádio e
antenas, comunicação de dados, redes de computação, redes de telecomunicações,
comunicação via satélite e micro-ondas, comunicação multimídia, telefonia,
rádio, televisão, infraestrutura e serviços de comunicações; planejar, especificar,
projetar e implementar sistemas de comunicações e de transmissão de voz, dados
e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos
e sistemas de telecomunicações; prestar consultoria técnica, supervisionar e
coordenar estudos e projetos de sistemas de comunicações; promover a
capacitação de pessoal; realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo,
coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas,
acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e
controle elétrico e materiais elétricos; elaborar orçamentos, pareceres,
laudos, relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e
realizar manutenção de equipamentos elétricos; - prestar assessoramento na elaboração
de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e
aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; - fiscalizar o
cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a
capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos
elétricos nos órgãos competentes; realizar atividades de planejamento,
projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas a processos
mecânicos, máquinas de tração mecânica, elevadores, bombas e instalações de
bombeamento, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e
utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado; elaborar
orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar,
inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; prestar
assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras,
prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de
atuação; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos seus
aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos
de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar outras
atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ENFERMAGEM
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Enfermagem e
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
planejar, coordenar e executar os serviços de
assistência de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e
supervisionar as tarefas de esterilização de material médico e demais
atividades de controle sistemático de infecções e contaminações nos
ambulatórios e consultórios do setor; participar do planejamento, da execução e
da avaliação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e de
higiene e segurança no trabalho; supervisionar o trabalho do Técnico em
Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da
instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das
condições funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e
implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de atuação; -
ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto
relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade do cargo.
Especialidade:
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação
Social na área de Jornalismo e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
realizar a cobertura jornalística onde houver
demanda da instituição; divulgar as atividades institucionais de acordo com a
orientação da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornalísticos
relacionados às atividades da instituição e divulgá-los nos meios de
comunicação; - prestar assessoria de comunicação ao Presidente e a outras
autoridades da instituição; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas
de outros órgãos e entidades que necessitarem de informações sobre as atividades
da instituição; - participar do planejamento, da execução e da avaliação de
pesquisas de opinião pública para fins institucionais; - propor, participar da
elaboração e acompanhar a execução de ações de "marketing"
institucional e de publicidade de interesse da instituição; - participar da
elaboração, da execução e da avaliação de estratégias de interlocução e
posicionamento da instituição com seus públicos; participar do planejamento, da
execução e da avaliação de projetos especiais de comunicação; coordenar a
gestão da página da Assembleia Legislativa na internet e na intranet; coordenar
e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunicação para a
cobertura jornalística das atividades institucionais; - produzir, redigir
roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal,
documentários e vídeos institucionais; selecionar áudio e imagens para o
arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da instituição; - coordenar a
gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e eventos institucionais; -
ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo;
redigir, gravar e enviar material jornalístico da instituição às emissoras de
rádio que o solicitarem; - coordenar o recebimento de matérias gravadas em áudio
enviadas à Assembleia Legislativa por emissoras de rádio; realizar outras
atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
MEDICINA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
proceder ao exame de pacientes, realizar
diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática; requisitar e
interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de
enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de
inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; proceder ao
exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame
periódico dos servidores; - fornecer atestados e laudos médicos; - realizar
perícias médicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar
projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição; planejar e
desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e
programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; -
pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área
de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do
cargo.
Especialidade:
ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Odontologia e
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
- realizar procedimentos odontológicos
profiláticos e de atendimento de urgência; elaborar laudos, perícias, atestados,
relatórios e fichas odontológicas; proceder ao exame periódico dos servidores;
planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas
e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;
pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área
de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do
cargo.
Especialidade:
PSICOLOGIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Psicologia e
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
elaborar diagnóstico psicológico, inclusive
com aplicação e interpretação de testes, quando necessário, visando a orientar
e a acompanhar o processo de adequação funcional do servidor; prestar assessoramento
à área de recursos humanos nas ações relacionadas a gestão de pessoal;
participar da elaboração, da implementação e do acompanhamento de políticas de
recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor, quando
necessário; - planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da
instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e
de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e
metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades relacionadas ao
cargo.
Especialidade:
RELAÇÕES PÚBLICAS
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação
Social na área de Relações Públicas e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições:
criar e manter canais de relacionamento entre
a Assembleia e seus públicos; prestar assessoria de relações públicas,
infraestrutura e logística em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e
acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representação da
instituição; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunicação;
propor ações de integração dos servidores; planejar e desenvolver campanhas
institucionais dirigidas aos públicos estratégicos e à formação da opinião
pública; planejar, junto com outros setores da instituição, as providências
necessárias à recepção dos novos Deputados e coordenar as atividades de
contato, ambientação e acompanhamento a serem implementadas para esse fim;
realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
2. CLASSE II
CARGO:
TÉCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso superior de graduação.
Especialidade:
PROCESSO LEGISLATIVO
Atribuições:
Realizar atividades de coordenação e execução
especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas,
análises e projetos sobre administração em geral, organização e métodos,
atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa inclusive
acompanhamento da tramitação de proposições, bem como atividades de natureza
repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação de
trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de
pesquisa legislativa. Acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos
administrativos e das proposições legislativas. Manter organizados os anais da
instituição. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do
cargo
Especialidade:
INFORMÁTICA
Atribuições:
- Executar atividades envolvendo programação,
coordenação ou execução especializada, em grau de variada complexidade, referentes
a trabalhos de Informática Legislativa incluindo técnicas de teleprocessamento;
técnicas de operação de computador; técnicas de controle de qualidade. Operar
sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos
aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de
dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento,
recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento
do hardware e do software. Garantir a segurança das informações, por meio de
cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso
lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Projetar,
implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações. Executar e
acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao usuário de informática.
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação
de programa. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de
aplicações.
Especialidade:
TAQUIGRAFIA
Atribuições:
- Executar atividades de natureza pouco
repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos
trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação
final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaboração dos
originais para publicação no órgão oficial. Alimentar o Banco de
Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão. Realizar outras atribuições
compatíveis com a especialidade do cargo.
3.
CLASSE III
CARGO:
POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso de ensino médio
Atribuições:
- Efetuar atividades típicas da Polícia
Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurança do Presidente da ALEPE, em qualquer
localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Deputados e
autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade
da ALEPE; a segurança dos Deputados e de servidores em qualquer localidade do
território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da ALEPE;
o policiamento nas dependências da ALEPE; o apoio às Comissões Parlamentares de
Inquérito; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro
e de administração inerentes à polícia, as de investigação e de inquérito
policial; e executar outras tarefas correlatas.
4.
CLASSE IV
CARGO:
AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso de ensino médio
Atribuições:
- Executar atividades de apoio
técnico-administrativo, de média complexidade, que envolvem elaboração e
conferência de cálculos, digitação, envio e arquivamento de documentos, bem
como, auxiliar no planejamento, na execução, no acompanhamento e na avaliação
de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente