LEI Nº 15.160, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre
o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O ingresso na carreira correspondente aos cargos
efetivos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa dar-se-á no primeiro
nível do subsídio da classe inicial do respectivo cargo.
Parágrafo único. As especialidades dos cargos de provimento
efetivo da Assembleia Legislativa, com as respectivas atribuições passam a ser
as constantes nos Anexo I e II desta lei.
Art. 2º O edital de concurso público para provimento de
cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa poderá prever:
I - áreas de seleção distintas para as especialidades
previstas no Anexo I desta Lei, em razão das características da atividade a ser
desempenhada;
II - necessidade de realização de treinamento específico
para o desempenho das atribuições do cargo;
III - restrições e condicionantes decorrentes de atividade
inerente ao cargo a ser provido.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 3º A Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes, com cargos
únicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades.
Art. 3º A Carreira
do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se
organiza em 5 (cinco) classes, com cargos únicos e distintos entre si pelas respectivas
especialidades. (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Carreira - plano geral de atribuições, subsídios e
vantagens de determinado grupo profissional, organizado em classes, cargos e
especialidades, níveis de escolaridade e graus de especialização, implicando
estágios de complexidade e retribuição crescentes;
II - Classe - formada por um cargo único restrito ou amplo,
que abrange as diversas especialidades ou atribuições;
III - Cargo - conjunto de elementos iguais quanto à
natureza, grau de responsabilidade e complexidade das funções desempenhadas;
IV - Nível - nível de remuneração em escala progressiva,
dentro de cada classe;
V - Especialidade - conjunto de elementos que caracterizam
cada área de atuação dentro de um cargo e o diferencia dos demais, incluindo,
entre outros, os seguintes elementos:
a) síntese de atribuições inerentes ao cargo;
b) indicação dos requisitos referentes ao nível de
escolaridade para o provimento;
c) indicação das linhas de progressão;
d) condições especiais de trabalho;
VI - Quadro de Pessoal - formado pela totalidade dos cargos
efetivos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS, ESPECIALIDADES E REMUNERAÇÃO
Art. 5º A carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com cargos
únicos, integradas e com as atribuições, exigências de escolaridade e formação
específica estabelecidos no anexo II desta Lei.
Art. 5º A
carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
compreende 5 (cinco) classes, com cargos únicos, integradas e com as
atribuições, exigências de escolaridade e formação específica estabelecidos no
anexo II desta Lei. (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
I - Classe I
Cargo Amplo: Analista Legislativo:
Especialidades
1. Administração;
2. Informática;
3. Assistência Social;
4. Auditoria;
5. Biblioteconomia;
6. Consultoria Legislativa;
7. Contabilidade;
8. Enfermagem;
9. Engenharia;
10. Comunicação Social;
11. Medicina;
12. Odontologia;
13. Pedagogia;
14. Psicologia;
15. Relações Públicas;
16. Historiador.
I - Classe I (Redação
alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de
outubro de 2023.)
Cargo Restrito:
Consultor Legislativo. (Redação alterada pelo art. 6º
da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
II - Classe II
Cargo Amplo: Técnico Legislativo:
Especialidades
1. Processo Legislativo;
2. Informática;
3. Taquigrafia.
II - Classe II (Redação alterada pelo art. 6º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Cargo Amplo:
Analista Legislativo:
Especialidades
1.
Administração; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
2. Informática;
(Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
3. Assistência
Social; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
4. Auditoria; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
5.
Biblioteconomia; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
6.
Contabilidade; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
7. Enfermagem; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
8. Engenharia; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
9. Comunicação
Social; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
10. Medicina; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
11.
Odontologia; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
12. Pedagogia; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
13. Psicologia;
(Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
14. Relações
Públicas; (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
15. Historiador.
(Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
III - Classe III
Cargo Restrito: Policial Legislativo.
III - Classe
III (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Cargo Amplo:
Técnico Legislativo:
Especialidades
1. Processo
Legislativo;
2. Informática;
3. Taquigrafia.
IV - Classe IV
Cargo Restrito: Agente Legislativo.
IV - Classe IV (Redação alterada pelo art. 6º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Cargo Restrito:
Técnico Legislativo II. (Redação alterada pelo art. 6º
da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
(Vide o
art. 10 da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023
- o cargo de Técnico Legislativo II seguirá a tabela remuneratória do cargo de
Policial Legislativo.)
V - Classe V (Acrescida pelo art. 6º da Lei nº
18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Cargo Restrito:
Policial Legislativo.
Parágrafo único. Conforme definido no caput, nos
seus incisos, ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos, constantes
da Lei nº 12.777, de 24 de março de 2005:
I - de Administrador, para Analista Legislativo,
especialidade Administração;
II - de Analista Legislativo, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
III - de Analista de Sistemas, para Analista Legislativo,
especialidade Informática;
IV - de Assistente Social, para Analista Legislativo,
especialidade Assistência Social;
V - de Auditor, para Analista Legislativo, especialidade
Auditoria;
VI - de Bibliotecário, para Analista Legislativo,
especialidade Biblioteconomia;
VII - de Contador, para Analista Legislativo, especialidade
Contabilidade;
VIII - de Economista, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
IX - de Engenheiro, para Analista Legislativo,
especialidade Engenharia;
X - de Enfermeiro, para Analista Legislativo, especialidade
Enfermagem;
XI - de Jornalista e de Comunicador Visual, para Analista
Legislativo, especialidade Comunicação Social;
XII - de Assistente de Saúde, para Analista Legislativo,
especialidade Medicina;
XIII - de Odontólogo, para Analista Legislativo,
especialidade Odontologia;
XIV - de Pedagogo, para Analista Legislativo, especialidade
Pedagogia;
XV - de Psicólogo, para Analista Legislativo, especialidade
Psicologia;
XVI - de Relações Públicas, para Analista Legislativo,
especialidade Relações Públicas;
XVII - de Técnico de Administração, de Técnico Legislativo
e de Técnico de Contabilidade, para Técnico Legislativo, especialidade Processo
Legislativo;
XVIII - de Digitador, Programador de Computador e Operador
de Terminal de Computador, para Técnico Legislativo, especialidade Informática;
XIX - de Taquígrafo, para Técnico Legislativo,
especialidade Taquigrafia;
XX - de Agente de Polícia Legislativa, para Policial
Legislativo.
Art. 6º A nomeação para os cargos de provimento efetivo,
estruturados conforme o art. 5º desta Lei, dar-se-á no primeiro nível da Classe
e dependerá da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Parágrafo
único. O servidor estável pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado
na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em caso de
inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo efetivo ou em
virtude de desistência do novo cargo, antes de adquirida a estabilidade. (Acrescido pelo art. 6º da Lei nº
18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Art. 7º Os servidores remanescentes dos cargos extintos
pelo art. 30 da Lei nº 12.777, de 24 de março de 2005,
podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de
Agente Legislativo a critério da Administração, obedecida a qualificação
exigida para o cargo.
Art. 7º Os
servidores remanescentes dos cargos extintos pelo art. 30 da Lei nº 12.777, de 24 de março de
2005, podem ser aproveitados para o desempenho das atividades
inerentes ao cargo de Técnico Legislativo II a critério da Administração,
obedecida a qualificação exigida para o cargo. (Redação
alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de
outubro de 2023.)
Art. 8º A nova estrutura de cargos efetivos da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como suas atribuições, é a constante
dos Anexos I e II a presente Lei.
Art. 9º Os servidores de que trata o art. 5º, inciso III,
serão lotados, exclusivamente, na Assistência Militar e de Segurança
Legislativa, sendo vedada a sua lotação em qualquer outro setor constante da
estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 9º Os servidores de que trata o art. 5º, inciso III,
serão lotados, exclusivamente, na Gerência de Segurança Patrimonial, sendo
vedada a sua lotação em qualquer outro setor constante da estrutura
administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei
n° 15.700, de 21 de dezembro de 2015.)
Art. 9º Os
servidores de que trata o art. 5º, inciso V, serão lotados, exclusivamente, na
Gerência de Segurança Patrimonial, sendo vedada a sua lotação em qualquer outro
setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo
não se aplica em caso de exercício de função de direção e chefia.
Art. 10. O cargo de Agente Legislativo seguirá a tabela
remuneratória do cargo de Policial Legislativo.
Art. 10. O
cargo de Técnico Legislativo II seguirá a tabela remuneratória do cargo de
Policial Legislativo. (Redação alterada pelo art. 6º
da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Ficam revogados os arts. 1º ao 5º da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
Nº VAGAS
|
ANALISTA LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
06
|
CONSULTORIA LEGISLATIVA
|
80
|
PEDAGOGIA
|
03
|
ADMINISTRAÇÃO
|
04
|
CONTABILIDADE
|
08
|
AUDITORIA
|
03
|
MEDICINA
|
15
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
PSICOLOGIA
|
03
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
03
|
ENFERMAGEM
|
02
|
ENGENHARIA
|
04
|
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
40
|
INFORMÁTICA
|
12
|
HISTORIADOR
|
02
|
RELAÇÕES PÚBLICAS
|
02
|
TÉCNICO LEGISLATIVO
|
INFORMÁTICA
|
20
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
PROCESSO LEGISLATIVO
|
160
|
POLICIAL LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
AGENTE LEGISLATIVO
|
-
|
60
|
TOTAL DE EFETIVOS
|
480
|
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
(Redação alterada pelo art. 2º da Lei
nº 15.571, de 10 de junho de 2015.)
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
Nº VAGAS
|
ANALISTA LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
03
|
CONSULTORIA LEGISLATIVA
|
60
|
PEDAGOGIA
|
03
|
ADMINISTRAÇÃO
|
04
|
CONTABILIDADE
|
05
|
AUDITORIA
|
03
|
MEDICINA
|
15
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
PSICOLOGIA
|
03
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
03
|
ENFERMAGEM
|
02
|
ENGENHARIA
|
02
|
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
29
|
INFORMÁTICA
|
08
|
HISTORIADOR
|
02
|
RELAÇÕES PÚBLICAS
|
02
|
TÉCNICO LEGISLATIVO
|
INFORMÁTICA
|
20
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
PROCESSO LEGISLATIVO
|
160
|
POLICIAL LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
AGENTE LEGISLATIVO
|
-
|
40
|
|
TOTAL DE EFETIVOS
|
417
|
ANEXO
I
QUADRO
DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
(Redação alterada pelo art. 7º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
Nº VAGAS
|
CONSULTOR
LEGISLATIVO
|
-
|
60
|
ANALISTA LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
03
|
PEDAGOGIA
|
03
|
ADMINISTRAÇÃO
|
04
|
CONTABILIDADE
|
05
|
AUDITORIA
|
03
|
MEDICINA
|
15
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
PSICOLOGIA
|
03
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
03
|
ENFERMAGEM
|
02
|
ENGENHARIA
|
02
|
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
29
|
INFORMÁTICA
|
08
|
HISTORIADOR
|
02
|
RELAÇÕES PÚBLICAS
|
02
|
TÉCNICO LEGISLATIVO
|
INFORMÁTICA
|
20
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
PROCESSO LEGISLATIVO
|
160
|
TÉCNICO LEGISLATIVO II
|
-
|
40
|
POLICIAL LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
|
TOTAL DE EFETIVOS
|
417
|
ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
1.
CLASSE I
CARGO:
ANALISTA LEGISLATIVO
Especialidade:
ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Administração
de Empresas ou em Administração Pública e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições:
elaborar, executar e acompanhar projetos,
pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de
informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento
organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informações e
indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e
cotações; prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de
bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de contratos; auxiliar
e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição;
emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade do cargo.
Especialidade:
INFORMÁTICA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciência da
Computação, em Sistemas de Informação ou em áreas afins ou com especialização
na área de Computação.
Atribuições: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;
especificar e implantar produtos e serviços de informática; configurar e
administrar a infraestrutura de informática da instituição; oferecer suporte a
usuários de informática e capacitá-los; realizar pesquisas, avaliações e
estudos técnicos em sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis
com a especialidade do cargo.
Especialidade:
HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em História com
registro no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição, na preservação e na organização de
acervos documentais (escritos, orais e iconográficos) relacionados à Assembleia
Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda
documentação do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na área de preservação e
conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de
Pernambuco; promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de
documentação a nível estadual, nacional e internacional; elaborar e executar
projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio
cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de
treinamento na área de gestão documental; responsabilizar-se pelo atendimento
das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da
Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da instituição; produzir e promover a divulgação da memória da
Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade.
Especialidade:
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Escolaridade:
curso superior de graduação.
Atribuições:
Realizar atividades de nível superior e
especializado, de consultoria e assessoramento técnico à Mesa, às Comissões e
aos deputados no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria
relacionada à sua área de atuação; Elaborar notas Técnicas opinativas sobre
proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de
Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre
proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios
técnicos; Realizar pesquisas e estudos nas áreas jurídica, financeira,
econômica, orçamentária e demais temas de interesse para a atividade
legiferante; Prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização
e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos
de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de
atuação; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto
relacionado à sua área de atuação; Elaborar e divulgar estudos técnicos
opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos
e orçamentos públicos, sobre matérias de interesse institucional; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Serviço Social
e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
participar de projetos e programas de
adequação funcional do servidor e de preparação para a aposentadoria;
desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina, de psicologia
e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de natureza social; -
prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de falecimento de
servidor; - elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados
estatísticos, das atividades de assistência social; - realizar avaliação
socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir
laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria específica de Serviço
Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e
programas na área de Serviço Social; ministrar palestras e cursos promovidos
pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Biblioteconomia com registro no órgão de fiscalização.
Atribuições:
atuar na composição, na preservação e na
organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da
instituição; definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e
recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da instituição; -
participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de
bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da instituição;
elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para
representação de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases
de dados de sistemas de informação da instituição; - atender a demandas de
informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades
institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usuários de
bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade
Especialidade:
CONTABILIDADE
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciências
Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
elaborar ou auxiliar na elaboração de
balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e
contábil bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução
dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de
despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da instituição; atuar como assistente
técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela representação
da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no processo de
elaboração da proposta orçamentária da instituição e realizar outras atividades
compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ENGENHARIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia
Civil e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
realizar atividades de planejamento, projeto,
cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a edificações,
estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio; elaborar orçamentos,
pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar vistorias;
prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de
obras, prestação de serviços e aquisição de bens; fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de
pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos de obras civis nos
órgãos competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo,
coordenação e fiscalização relacionadas a propagação de ondas de rádio e
antenas, comunicação de dados, redes de computação, redes de telecomunicações,
comunicação via satélite e micro-ondas, comunicação multimídia, telefonia,
rádio, televisão, infraestrutura e serviços de comunicações; planejar,
especificar, projetar e implementar sistemas de comunicações e de transmissão
de voz, dados e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de
equipamentos e sistemas de telecomunicações; prestar consultoria técnica,
supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunicações;
promover a capacitação de pessoal; realizar atividades de planejamento,
projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a
instalações elétricas, acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado,
sistemas de medição e controle elétrico e materiais elétricos; elaborar
orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar,
inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; -
prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de
obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de
atuação; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos
técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de
aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar atividades de
planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas a
processos mecânicos, máquinas de tração mecânica, elevadores, bombas e
instalações de bombeamento, veículos automotores, sistemas de produção,
transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar
condicionado; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar
vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos
elétricos; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para
execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com
sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos
seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os
processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ENFERMAGEM
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Enfermagem e
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
planejar, coordenar e executar os serviços de
assistência de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e
supervisionar as tarefas de esterilização de material médico e demais
atividades de controle sistemático de infecções e contaminações nos
ambulatórios e consultórios do setor; participar do planejamento, da execução e
da avaliação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e de
higiene e segurança no trabalho; supervisionar o trabalho do Técnico em
Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da
instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das
condições funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e
implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de atuação; -
ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto
relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade do cargo.
Especialidade:
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação
Social na área de Jornalismo e registro no órgão de fiscalização profissional
competente.
Atribuições:
realizar a cobertura jornalística onde houver
demanda da instituição; divulgar as atividades institucionais de acordo com a
orientação da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornalísticos
relacionados às atividades da instituição e divulgá-los nos meios de
comunicação; - prestar assessoria de comunicação ao Presidente e a outras
autoridades da instituição; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas
de outros órgãos e entidades que necessitarem de informações sobre as
atividades da instituição; - participar do planejamento, da execução e da
avaliação de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; - propor,
participar da elaboração e acompanhar a execução de ações de
"marketing" institucional e de publicidade de interesse da
instituição; - participar da elaboração, da execução e da avaliação de
estratégias de interlocução e posicionamento da instituição com seus públicos;
participar do planejamento, da execução e da avaliação de projetos especiais de
comunicação; coordenar a gestão da página da Assembleia Legislativa na internet
e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos
meios de comunicação para a cobertura jornalística das atividades
institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas,
reportagens, telejornal, documentários e vídeos institucionais; selecionar
áudio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da
instituição; - coordenar a gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e
eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou
transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornalístico da
instituição às emissoras de rádio que o solicitarem; - coordenar o recebimento
de matérias gravadas em áudio enviadas à Assembleia Legislativa por emissoras
de rádio; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
MEDICINA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
proceder ao exame de pacientes, realizar
diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática; requisitar e
interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de
enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de
inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; proceder ao
exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico
dos servidores; - fornecer atestados e laudos médicos; - realizar perícias
médicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde no âmbito da instituição; planejar e
desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e
programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; -
pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área
de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do
cargo.
Especialidade:
ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Odontologia e
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
- realizar procedimentos odontológicos
profiláticos e de atendimento de urgência; elaborar laudos, perícias,
atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder ao exame periódico dos
servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da
instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e
de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e
metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com
a especialidade do cargo.
Especialidade:
PSICOLOGIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Psicologia e
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições:
elaborar diagnóstico psicológico, inclusive
com aplicação e interpretação de testes, quando necessário, visando a orientar
e a acompanhar o processo de adequação funcional do servidor; prestar
assessoramento à área de recursos humanos nas ações relacionadas a gestão de
pessoal; participar da elaboração, da implementação e do acompanhamento de
políticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor,
quando necessário; - planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da
instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e
de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e
metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades relacionadas ao
cargo.
Especialidade:
RELAÇÕES PÚBLICAS
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação
Social na área de Relações Públicas e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições:
criar e manter canais de relacionamento entre
a Assembleia e seus públicos; prestar assessoria de relações públicas,
infraestrutura e logística em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e
acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representação da
instituição; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunicação;
propor ações de integração dos servidores; planejar e desenvolver campanhas
institucionais dirigidas aos públicos estratégicos e à formação da opinião
pública; planejar, junto com outros setores da instituição, as providências
necessárias à recepção dos novos Deputados e coordenar as atividades de
contato, ambientação e acompanhamento a serem implementadas para esse fim;
realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
2. CLASSE II
CARGO:
TÉCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso superior de graduação.
Especialidade:
PROCESSO LEGISLATIVO
Atribuições:
Realizar atividades de coordenação e execução
especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas,
análises e projetos sobre administração em geral, organização e métodos,
atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa inclusive
acompanhamento da tramitação de proposições, bem como atividades de natureza
repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação de
trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de
pesquisa legislativa. Acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos
administrativos e das proposições legislativas. Manter organizados os anais da
instituição. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do
cargo
Especialidade:
INFORMÁTICA
Atribuições:
- Executar atividades envolvendo programação,
coordenação ou execução especializada, em grau de variada complexidade,
referentes a trabalhos de Informática Legislativa incluindo técnicas de
teleprocessamento; técnicas de operação de computador; técnicas de controle de
qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o
desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o
funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurança das informações,
por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito,
verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas
descartadas. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de
aplicações. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao
usuário de informática. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando
interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de
banco de dados e codificação de programa. Projetar, implantar e realizar a
manutenção de sistemas de aplicações.
Especialidade:
TAQUIGRAFIA
Atribuições:
- Executar atividades de natureza pouco
repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos
trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação
final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaboração dos
originais para publicação no órgão oficial. Alimentar o Banco de Pronunciamentos
e o Banco de Dados Comissão. Realizar outras atribuições compatíveis com a
especialidade do cargo.
3.
CLASSE III
CARGO:
POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso de ensino médio
Escolaridade: curso superior de graduação (Redação alterada pelo art. 4º da Lei
nº 18.149, de 25 de abril de 2023 - vigência em 1 de maio de 2023, de
acordo com o art. 6º.)
Atribuições:
- Efetuar atividades típicas da Polícia
Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurança do Presidente da ALEPE, em
qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos
Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a
responsabilidade da ALEPE; a segurança dos Deputados e de servidores em
qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado
pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependências da ALEPE; o apoio às
Comissões Parlamentares de Inquérito; as de revista, busca e apreensão; as de
inteligência; as de registro e de administração inerentes à polícia, as de
investigação e de inquérito policial; e executar outras tarefas correlatas.
4.
CLASSE IV
CARGO:
AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso de ensino médio
Escolaridade: curso superior de graduação (Redação alterada pelo art. 4º da Lei
nº 18.149, de 25 de abril de 2023 - vigência em 1 de maio de 2023, de
acordo com o art. 6º.)
Atribuições:
- Executar atividades de apoio
técnico-administrativo, de média complexidade, que envolvem elaboração e
conferência de cálculos, digitação, envio e arquivamento de documentos, bem
como, auxiliar no planejamento, na execução, no acompanhamento e na avaliação
de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.
ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
(Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
1. CLASSE I
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior
de graduação.
Atribuições: Realizar
atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento
técnico à Mesa, às Comissões e aos deputados no desempenho de suas competências
institucionais, sobre matéria relacionada à sua área de atuação; Elaborar notas
Técnicas opinativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente
de Comissão ou de Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de
pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de
relatórios técnicos; Realizar pesquisas e estudos nas áreas jurídica, financeira,
econômica, orçamentária e demais temas de interesse para a atividade
legiferante; Prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização
e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos
de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de
atuação; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto
relacionado à sua área de atuação; Elaborar e divulgar estudos técnicos
opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos
e orçamentos públicos, sobre matérias de interesse institucional; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
2. CLASSE II
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação.
Especialidade: ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em Administração de Empresas ou em Administração Pública
e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar,
executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas de material,
serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados
para o aprimoramento organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados,
informações e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados,
preços e cotações; prestar assessoramento nos processos de compra e de
contratação de bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de
contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte
logístico da instituição; emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades
compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: INFORMÁTICA
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação ou
em áreas afins ou com especialização na área de Computação.
Atribuições: desenvolver,
implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e
serviços de informática; configurar e administrar a infraestrutura de
informática da instituição; oferecer suporte a usuários de informática e
capacitá-los; realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de
atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em História com registro no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição,
na preservação e na organização de acervos documentais (escritos, orais e
iconográficos) relacionados à Assembleia Legislativa; receber, avaliar, descrever,
arranjar, custodiar e conservar toda documentação do Poder Legislativo de
Pernambuco; atuar na área de preservação e conservação dos bens de natureza
material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; promover e coordenar o
intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação a nível estadual,
nacional e internacional; elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa
histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade
brasileira; executar programas de treinamento na área de gestão documental;
responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da
atividade institucional da Assembleia Legislativa; participar do planejamento,
do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou
compartilhados, de setores da instituição; produzir e promover a divulgação da
memória da Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade.
Especialidade: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso superior
de graduação com formação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições: participar de
projetos e programas de adequação funcional do servidor e de preparação para a
aposentadoria; desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina,
de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de
natureza social; - prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de
falecimento de servidor; - elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por
meio de dados estatísticos, das atividades de assistência social; - realizar
avaliação socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional;
- emitir laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica de
Serviço Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar
projetos e programas na área de Serviço Social; ministrar palestras e cursos
promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em Biblioteconomia com registro no órgão de
fiscalização.
Atribuições: atuar na
composição, na preservação e na organização de acervos de bibliotecas e de
centros de documentação da instituição; definir critérios para seleção,
armazenamento, catalogação e recuperação, em meios diversos, de informações de
interesse da instituição; - participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da instituição; elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário
controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais; -
atualizar bases de dados de sistemas de informação da instituição; - atender a
demandas de informações dos públicos interno e externo relacionadas com
atividades institucionais; executar programas de treinamento para operadores e
usuários de bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compatíveis
com a especialidade
Especialidade: CONTABILIDADE
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em Ciências Contábeis e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar ou
auxiliar na elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução
orçamentária, financeira e contábil bem como análises, pareceres e
recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas
mensais e anuais dos ordenadores de despesa; examinar o plano de contas e
registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
instituição; atuar como assistente técnico em processos judiciais, por
indicação do órgão responsável pela representação da Assembleia nesses
processos; prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta
orçamentária da instituição e realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade do cargo.
Especialidade: ENGENHARIA
Escolaridade: curso superior
de graduação com formação em Engenharia Civil e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: realizar
atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de
serviços referentes a edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a
incêndio; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar
materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elaboração de editais
de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens;
fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos
técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de
aprovação de projetos de obras civis nos órgãos competentes; realizar
atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização
relacionadas a propagação de ondas de rádio e antenas, comunicação de dados,
redes de computação, redes de telecomunicações, comunicação via satélite e
micro-ondas, comunicação multimídia, telefonia, rádio, televisão,
infraestrutura e serviços de comunicações; planejar, especificar, projetar e
implementar sistemas de comunicações e de transmissão de voz, dados e imagens;
operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos e sistemas
de telecomunicações; prestar consultoria técnica, supervisionar e coordenar estudos
e projetos de sistemas de comunicações; promover a capacitação de pessoal;
realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e
fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos
eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle
elétrico e materiais elétricos; elaborar orçamentos, pareceres, laudos,
relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar
manutenção de equipamentos elétricos; - prestar assessoramento na elaboração de
editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição
de bens, relacionados com sua área de atuação; - fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de
pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos
competentes; realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos,
coordenação e fiscalização relacionadas a processos mecânicos, máquinas de
tração mecânica, elevadores, bombas e instalações de bombeamento, veículos
automotores, sistemas de produção, transmissão e utilização de calor, sistemas
de refrigeração e de ar condicionado; elaborar orçamentos, pareceres, laudos,
relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar
manutenção de equipamentos elétricos; prestar assessoramento na elaboração de
editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição
de bens, relacionados com sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos nos seus aspectos técnicos; promover a capacitação de
pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos
competentes; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do
cargo.
Especialidade: ENFERMAGEM
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições: planejar,
coordenar e executar os serviços de assistência de enfermagem na Assembleia
Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de esterilização de
material médico e demais atividades de controle sistemático de infecções e
contaminações nos ambulatórios e consultórios do setor; participar do
planejamento, da execução e da avaliação de programas de promoção da saúde e
prevenção de doenças e de higiene e segurança no trabalho; supervisionar o
trabalho do Técnico em Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com
outros setores da instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e
melhoria das condições funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar,
desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de
atuação; - ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre
assunto relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades
compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em Comunicação Social na área de Jornalismo e registro
no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: realizar a
cobertura jornalística onde houver demanda da instituição; divulgar as
atividades institucionais de acordo com a orientação da Assembleia Legislativa;
- redigir textos jornalísticos relacionados às atividades da instituição e
divulgá-los nos meios de comunicação; - prestar assessoria de comunicação ao
Presidente e a outras autoridades da instituição; assessorar e acompanhar o
trabalho dos jornalistas de outros órgãos e entidades que necessitarem de
informações sobre as atividades da instituição; - participar do planejamento,
da execução e da avaliação de pesquisas de opinião pública para fins
institucionais; - propor, participar da elaboração e acompanhar a execução de
ações de "marketing" institucional e de publicidade de interesse da
instituição; - participar da elaboração, da execução e da avaliação de
estratégias de interlocução e posicionamento da instituição com seus públicos;
participar do planejamento, da execução e da avaliação de projetos especiais de
comunicação; coordenar a gestão da página da Assembleia Legislativa na internet
e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos
meios de comunicação para a cobertura jornalística das atividades
institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas,
reportagens, telejornal, documentários e vídeos institucionais; selecionar
áudio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da
instituição; - coordenar a gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e
eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou
transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornalístico da
instituição às emissoras de rádio que o solicitarem; - coordenar o recebimento
de matérias gravadas em áudio enviadas à Assembleia Legislativa por emissoras
de rádio; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: MEDICINA
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em Medicina com registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições: proceder ao
exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza
profilática; requisitar e interpretar exames complementares; - orientar e
controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias
transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de
educação sanitária; proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da
instituição e ao exame periódico dos servidores; - fornecer atestados e laudos
médicos; - realizar perícias médicas; - realizar estudos, orientar, implantar,
coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da
instituição; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da
instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e
de qualidade de vida; - pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e
metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com
a especialidade do cargo.
Especialidade: ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso superior
de graduação com formação em Odontologia e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições: - realizar
procedimentos odontológicos profiláticos e de atendimento de urgência; elaborar
laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder ao
exame periódico dos servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros
órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições
funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas
técnicas e metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades
compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: PSICOLOGIA
Escolaridade: curso superior de
graduação com formação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições: elaborar
diagnóstico psicológico, inclusive com aplicação e interpretação de testes,
quando necessário, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequação
funcional do servidor; prestar assessoramento à área de recursos humanos nas
ações relacionadas a gestão de pessoal; participar da elaboração, da
implementação e do acompanhamento de políticas de recursos humanos; acompanhar
processo de psicoterapia do servidor, quando necessário; - planejar e
desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e
programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;
pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área
de atuação; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
Especialidade: RELAÇÕES PÚBLICAS
Escolaridade: curso superior
de graduação com formação em Comunicação Social na área de Relações Públicas e
registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: criar e manter
canais de relacionamento entre a Assembleia e seus públicos; prestar assessoria
de relações públicas, infraestrutura e logística em eventos realizados pela
Assembleia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que
haja representação da instituição; planejar, executar e avaliar projetos
especiais de comunicação; propor ações de integração dos servidores; planejar e
desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos públicos estratégicos e à
formação da opinião pública; planejar, junto com outros setores da instituição,
as providências necessárias à recepção dos novos Deputados e coordenar as
atividades de contato, ambientação e acompanhamento a serem implementadas para
esse fim; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
3. CLASSE III
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação.
Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO
Atribuições: Realizar
atividades de coordenação e execução especializada, em graus de maior
complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre
administração em geral, organização e métodos, atividades de pesquisa e
assistência técnica legislativa inclusive acompanhamento da tramitação de
proposições, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução
qualificada, sob supervisão e orientação de trabalhos de apoio, em grau
auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa. Acompanhar
a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições
legislativas. Manter organizados os anais da instituição. Realizar outras
atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
Atribuições: - Executar
atividades envolvendo programação, coordenação ou execução especializada, em
grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de Informática Legislativa
incluindo técnicas de teleprocessamento; técnicas de operação de computador;
técnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de computadores e
microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada
e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros,
consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade
dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Garantir
a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as
em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo
informações sigilosas descartadas. Projetar, implantar e realizar a manutenção
de sistemas de aplicações. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam
o apoio ao usuário de informática. Desenvolver sistemas e aplicações,
determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da
estrutura de banco de dados e codificação de programa. Projetar, implantar e realizar
a manutenção de sistemas de aplicações.
Especialidade: TAQUIGRAFIA
Atribuições: - Executar
atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação,
orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação,
revisão e redação final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento
da elaboração dos originais para publicação no órgão oficial. Alimentar o Banco
de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão. Realizar outras atribuições
compatíveis com a especialidade do cargo.
4. CLASSE IV
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO II
Escolaridade: curso superior de
graduação
Atribuições: - Executar
atividades de apoio técnico-administrativo, de média complexidade, que envolvem
elaboração e conferência de cálculos, digitação, envio e arquivamento de
documentos, bem como, auxiliar no planejamento, na execução, no acompanhamento
e na avaliação de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.
5. CLASSE V
CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação
Atribuições: - Efetuar
atividades típicas da Polícia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurança do
Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do território nacional e no
exterior; a segurança dos Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras,
nas dependências sob a responsabilidade da ALEPE; a segurança dos Deputados e
de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior,
quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependências da
ALEPE; o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito; as de revista, busca e
apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à
polícia, as de investigação e de inquérito policial; e executar outras tarefas
correlatas.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente