LEI Nº 15.260, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.667, de 11 de outubro de 2019.)
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder, ao Município de Triunfo, neste Estado, pelo prazo de 20
(vinte) anos, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado na Av.
Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste Estado, com área
total de 13.800,00 m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), onde se
encontra edificada, em uma área de 678,00 m² (seiscentos e setenta e oito
metros quadrados), a Unidade Mista Felinto Wanderley, individualizado conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A cessão de direito de uso de
que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado
à ampliação da Unidade Mista Felinto Wanderley, e dos serviços de saúde ali
prestados, de forma a incrementar a capacidade de atendimento médico-hospitalar
e ambulatorial.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso
deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se
o Município de Triunfo a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado
de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o
cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel
localizado na Av. Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste
Estado, com 13.800m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se,
ao NORTE, com a Avenida Gaudino Diniz; ao SUL, com o extremo esquerdo de uma
rua projetada; a LESTE, com o passeio do açude; e, a OESTE, com um muro da
alvenaria, registrado sob o n° 6.809, às fl s. 16 do Livro 3-G, do
Cartório Único de Notas do Município de Triunfo, neste Estado.