Texto Original



LEI Nº 15.283, DE 5 DE MAIO DE 2014.

 

Modifica a Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos III e VII do art. 2° da Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º Os Municípios serão contemplados com o SPPV se cumulativamente observarem:

 

..........................................................................................................................

 

III - presença da Guarda Municipal nos principais logradouros do Município, observado o efetivo mínimo de 5 (cinco) guardas por 14.000 (catorze) mil habitantes, não computados neste efetivo aqueles destinados à fiscalização do trânsito. (NR)

 

..........................................................................................................................

 

VII - proibição da realização de eventos públicos, com exceção do Carnaval, São João e Réveillon, no horário entre duas horas e seis horas. (NR)

 

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.