LEI Nº 15.283,
DE 5 DE MAIO DE 2014.
Modifica
a Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013, que institui
o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios -
SPPV do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
incisos III e VII do art. 2° da Lei nº 14.924, de 18 de
março de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução
da Criminalidade nos Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco, passam a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art.
2º Os Municípios serão contemplados com o SPPV se cumulativamente observarem:
..........................................................................................................................
III
- presença da Guarda Municipal nos principais logradouros do Município,
observado o efetivo mínimo de 5 (cinco) guardas por 14.000 (catorze) mil
habitantes, não computados neste efetivo aqueles destinados à fiscalização do trânsito.
(NR)
..........................................................................................................................
VII
- proibição da realização de eventos públicos, com exceção do Carnaval, São
João e Réveillon, no horário entre duas horas e seis horas. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES