LEI Nº 15.290,
DE 12 DE MAIO DE 2014.
Altera
a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria SUAPE
- Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
II do art. 9ª da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- Secretário de Infraestrutura;” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES