LEI Nº 15.297,
DE 23 DE MAIO DE 2014.
Altera
a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de
excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
10 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
10.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
XI
- gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial com risco de
vida. (AC)
..........................................................................................................................
§
8º A concessão da gratificação prevista no inciso XI deve ser regulamentada em
decreto.”(AC)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES