LEI N° 15.454, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Modifica a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e alterações,
que cria SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
(REVOGADO)
..........................................................................................................................
VIII
- Dois representantes de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco.
(NR)”
Art. 2° Revoga-se o inciso
IV do art. 9º da Lei nº 7.763, de 1978.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS